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Etiquetas que usam internet das coisas no controle do estoque são futuro do varejo

Etiquetas que usam internet das coisas no controle do estoque são futuro do varejo

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Internet das coisas, inteligência artificial, realidade virtual, big data, bitcoins, blockchain. Os termos de nome difícil, que estão na moda entre as empresas, ainda estão em experimentação no universo do varejo físico.

Lojas aplicam hoje tecnologia de três maneiras, afirma Patricia Cotti, diretora-executiva do Ibevar (Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo). Alguns negócios querem apenas mostrar que não estão defasados e instalam itens como painéis luminosos para dar um ar de modernidade, sem acrescentar muito.

Faz melhor proveito das novidades quem as utiliza para aumentar a produtividade ou melhorar a experiência do cliente -a ferramenta ideal cumpriria esses dois papéis.

Já são realidade hoje, por exemplo, câmeras com reconhecimento facial, utilizadas para identificar as emoções do cliente conforme ele anda pela loja, ajudando a empresa a posicionar produtos e atendentes. Outro tipo de câmera indica os espaços em que há mais circulação de pessoas.

Agora, a novidade que começa a ser aplicada no mercado brasileiro, com potencial de sucesso, é a etiqueta de internet das coisas (IoT), diz Gustavo Pipa, executivo de varejo e consumo da Cognizant, consultoria especializada em transformação de modelos de negócio para a era digital.

Essas etiquetas, que custam em média R$ 0,07, são coladas nos produtos de uma loja. Funcionam como um código de barras, mas, em vez de ter de aproximá-las de um aparelho para ver suas informações, um sensor pode fazer a leitura por radiofrequência.

Se há um sensor na porta do estoque, por exemplo, ao retirar o produto de lá o sistema registra a baixa. Se você precisa armazenar um item numa temperatura certa, a etiqueta monitora se ele ficou guardado nas condições ideais.

"Traz resultados rápidos. Com IoT é possível gerenciar o fluxo de uma loja de forma mais eficiente, planejar melhor a disposição das prateleiras e tomar decisões críticas de forma mais ágil", diz.

Flavio Pereira da Silva, um dos donos da empresa Art-Cool, que vende aparelhos de ar-condicionado e peças para sua manutenção, trouxe da NRF 2019 -uma das maiores feiras de varejo e tecnologia do mundo- para seu negócio o plano de investir em sensores e internet das coisas.

Por trabalhar com insumos de alto valor, Flavio precisa manter seu estoque o mais enxuto possível para não ter prejuízo com sobras. Assim, as etiquetas de radiofrequência podem ajudá-lo no controle.

Hoje, precisa fechar a loja por um dia para fazer a contagem do estoque. Com a tecnologia dos sensores, afirma que seria possível verificar tudo em menos de meia hora.

Além de aumentar a produtividade, a tecnologia tem potencial de melhorar a experiência do cliente. O tempo para fechar um pedido grande, que envolve diversos produtos, pode chegar a uma hora.

"E eu só tenho um funcionário para atender na loja. Se eu tivesse todos os produtos etiquetados, o tempo para fechar a venda cairia, pelo menos, pela metade", afirma Flavio. "O cliente teria uma experiência de venda mais rápida, e eu ficaria livre para atender outra pessoa."

Para implantar o sistema na loja, porém, é preciso comprar, além das etiquetas, equipamentos e softwares que integram todo um sistema de comunicação. O preço de um leitor, diz, é de cerca de US$ 5.000 (R$ 18,9 mil). Antes de dar esse passo, então, Flavio quer aumentar seu volume de vendas.

O custo dessa tecnologia, segundo Gustavo Pipa, tem diminuído e, embora ainda seja alto, o retorno do investimento costuma ser rápido. "É em torno de seis meses, o que é pouco tempo no mercado de varejo de bens de consumo."

Trabalhar dados coletados no negócio, seja por essas etiquetas de radiofrequência, pelas câmeras ou simplesmente pelo CPF do cliente, é o grande desafio para os varejistas.

Muitas empresas brasileiras deixam de usar informações que seriam úteis ou não as utilizam da melhor forma. "Por isso, vemos uma experiência do consumidor final muito fraca no mercado brasileiro", opina Gustavo, da Cognizant.

"Tem muita loja que faz o cadastro do cliente, por exemplo, mas não utiliza um sistema integrado que informa a última vez que ele esteve na loja, qual foi a última compra, que tipo de produto ele costuma levar. É preciso fazer esse tipo de controle", diz Edgard Neto, consultor do Sebrae.

Para isso, diz, não é preciso investir em tecnologia de ponta. Sistemas de gestão simples podem dar conta, se a análise de dados for eficiente

Na opinião de Patricia, do Ibevar, é importante ter ferramentas que funcionem de maneira integrada em toda a loja, senão não há resultados. "É preciso ter claro o uso e as vantagens que aquela tecnologia trará para o negócio."

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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