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Desigualdade de renda no Brasil não caiu entre 2001 e 2015, aponta estudo

Segundo os dados, os 10% mais ricos da população aumentaram sua fatia na renda nacional

FOLHAPRESS

09/09/2017 - 13h15
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A desigualdade de renda no Brasil não caiu entre 2001 e 2015 e permanece em níveis "chocantes", de acordo com um estudo feito pelo World Wealth and Income Database, instituto de pesquisa codirigido pelo economista Thomas Piketty, conhecido por seus estudos sobre desigualdade com a obra "O Capital no Século 21".

Segundo a pesquisa, os 10% mais ricos da população aumentaram sua fatia na renda nacional de 54% para 55%, enquanto os 50% mais pobres ampliaram sua participação de 11% para 12% no período. Esse crescimento foi feito às custas de uma queda da participação de dois pontos percentuais dos 40% que estão entre os dois extremos (de 34% para 32%).

O crescimento econômico observado no Brasil no período teve pouco impacto na redução da desigualdade porque foi capturado principalmente pelos 10% mais ricos, que ficaram com 61% da expansão observada no período. Já a metade mais pobre da população foi beneficiada com apenas 18% desses ganhos.

"Em resumo, a desigualdade total de renda no Brasil parece ser muito resiliente à mudança, ao menos no médio prazo, principalmente em razão da extrema concentração de capital e seus fluxos de renda", conclui o estudo.

O estudo do World Wealth and Income Database, assinado pelo economista Marc Morgan, vai na contramão de indicadores como o índice de Gini, que mostra a desigualdade, o qual indicou que houve uma melhora do cenário no Brasil, atribuída às políticas de redistribuição de renda dos governos do PT, como o Bolsa Família, e à política de valorização do salário mínimo, cujo valor real aumentou cerca de 50% no período.

Com base nesses indicadores, os governos Lula e Dilma defenderam que houve redução na desigualdade durante suas gestões -o que o estudo questiona.

Os resultados mais recentes estão em linha com os observados pelos pesquisadores Marcelo Medeiros, Pedro Souza e Fábio de Castro, da Universidade de Brasília, que identificaram uma estabilidade no nível de desigualdade entre 2006 e 2012.

"A redistribuição que houve nos anos 2000 foi sobretudo na base da pirâmide, pelo aumento do salário dos trabalhadores menos qualificado por meio da valorização do salário mínimo e demanda maior por esses trabalhadores nos setores de serviços e construção naqueles anos", diz a economista da USP e colunista da Folha de S.Paulo Laura Carvalho.

"Os mais ricos continuaram se apropriando de uma parcela muitíssimo elevada da renda, que pode ser explicada pela alta concentração de riqueza financeira e não financeira no Brasil, além dos juros altos", completa.

Segundo o estudo, a participação do Bolsa Família e do Benefício da Prestação Continuada (BPC) na renda total nacional foi de 1%, em média, nesses 15 anos. Apesar da contribuição total pequena, esses programas elevaram a taxa de crescimento da fatia dos 50% mais pobres de 9% para 21%.

QUESTÃO DE MÉTODO

Uma das explicações para a discrepância é a metodologia adotada. O estudo do World Wealth and Income Database leva em conta dados da Receita Federal e das contas nacionais no cálculo, o que minimiza o problema de pesquisas com base em declarações de entrevistados, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad, do IBGE), nas quais os mais ricos tendem a omitir sua renda.

Esther Dweck, assessora econômica do Ministério do Planejamento entre 2011 e 2016, afirma que não é possível medir se a situação de quem estava abaixo da linha da pobreza melhorou pelo estudo. "A renda dos mais miseráveis não é medida pelo Imposto de Renda, porque eles não declaram. Esse é um estudo que capta bem a situação do 1%, que não ganha com trabalho."

"De fato, pela Pnad, os números pareciam melhores. O estudo mostra que, no Brasil, não conseguimos fazer uma política de redistribuição na riqueza de forma mais estruturante", diz Dweck.

Assim, o levantamento chegou a uma média de renda anual de US$ 541 mil (R$ 1,6 milhão) entre o 1% mais rico da população (cerca de 1,4 milhão de pessoas) em 2015 -superior à renda média do top 1% francês (US$ 450 mil a US$ 500 mil). Ao mesmo tempo, a renda média dos 90% mais pobres no Brasil equivale à média dos 20% mais pobres da França.

Os mais ricos no Brasil têm, então, uma renda superior aos mais ricos da França, enquanto a maioria dos brasileiros têm renda equivalente aos franceses mais pobres.

Para Carvalho, são os dados comparativos com outros países os resultados mais chocantes da pesquisa.
Outra diferença é que a renda considerada no estudo é aquela antes da incidência do Imposto de Renda.

Em geral, estudos sobre desigualdade consideram a renda efetivamente disponível, portanto aquela após ser tributada. A justificativa de Morgan pela renda antes da incidência de impostos é que ela captaria melhor recursos de capital e propriedades recebidos.

Um exemplo são os lucros não distribuídos de empresas fechadas, que cresceram a uma taxa três vezes superior à remuneração de empregados entre 2000 e 2015 (231% vs. 74%). Isso mostra que embora tenha ocorrido uma melhora na igualdade salarial, os recursos concentrados entre a população mais rica expandiram-se a uma velocidade muito maior.

"Nossos resultados levam a uma revisão acentuada para cima das estimativas oficiais de desigualdade no Brasil, ao mesmo tempo em que as tendências de queda na desigualdade são revertidas de acordo com a nossa série de dados", afirma Morgan no estudo.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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