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SEGURANÇA

Crescem roubos e furtos de veículos no país, diz estudo

Crescem roubos e furtos de veículos no país, diz estudo

Thiago Amâncio, Folhapress

28/10/2017 - 09h56
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O autônomo Jonathas Felipe, 19, estacionou na porta da casa de um amigo na noite do dia 7 em Sumaré (interior de SP). Quando olhou pelo retrovisor, viu um rapaz de capuz.

"Ele puxou a arma, eu pensei: 'pronto, vai levar'." E levou uma Saveiro avaliada em R$ 30 mil. Duas semanas depois, sua madrasta teve o carro roubado no mesmo bairro.

Casos do tipo estão em alta no Brasil, que teve média de um roubo ou furto de veículo por minuto em 2016. Foram 557 mil no ano passado, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Significa um crescimento de 8% em relação ao ano anterior, de acordo com informações de 25 Estados e do DF (o levantamento exclui apenas o Acre, que não enviou dados). E 41% dos crimes estão concentrados nas capitais.

Considerando a soma de furtos e roubos de veículos proporcionalmente à frota de cada Estado, o Rio de Janeiro é campeão, com taxa de 916,7 crimes do tipo a cada 100 mil carros –em números absolutos, 58,5 mil casos. Já entre as capitais, ganha Porto Alegre, com taxa de 1.446 furtos e roubos por 100 mil veículos.

A cidade de São Paulo ocupa o terceiro lugar nesse tipo de crime proporcionalmente ao tamanho da frota. Em números absolutos, no entanto, só a capital paulista concentrou 15% das ocorrências no país, com 226 roubos ou furtos por dia. O Estado de São Paulo, que ocupa a sétima posição na lista proporcional, tem 34% dos crimes.

"É horrível. Eu nem volto mais naquele bairro. Você fica com trauma. Para onde vai, tem que ficar ligado, fica com medo", diz Jonathas, que perdeu o carro em Sumaré.

O receio também virou rotina da estudante Ellen Cristine, 28. No dia 13, ela estacionou o carro pela manhã próximo ao terminal Sacomã, zona sul de SP. Na hora do almoço, ele não estava mais lá.
No veículo havia documentos importantes do trabalho. Por isso, foi demitida. "Fiquei sem carro, sem emprego, sem nada. A seguradora me ofereceu um carro reserva. Era um carrão. Mas eu disse: 'não dá pra ficar com isso, vão me roubar de novo'", conta.

ESPECIALIZAÇÃO

O alto índice de roubos no país "ajuda a explicar um pouco do sentimento de insegurança da população do Brasil", explica David Marques, pesquisador do fórum.

Ele chama a atenção para um aumento maior de roubos do que de furtos: "O furto demanda uma certa especialização da criminalidade. Com arma de fogo, qualquer um pode praticar um roubo. E em alguma medida cresce o roubo nos Estados em que crescem os homicídios. A coincidência desses fenômenos indica que a prevalência, a existência das armas de fogo propicia esse tipo de crime".

"É preciso que, com inteligência, as forças de segurança entendam em cada contexto como esses veículos estão inseridos na escala criminal. Se é para levar a desmanches ou se é para utilizar em outros crimes e logo depois abandoná-los", afirma.

Para coibir esse tipo de crime, desde 2014 há em São Paulo uma lei que permite que apenas estabelecimentos cadastrados previamente pelo Detran possam revender peças usadas –que devem ser passíveis de serem rastreadas.

Além disso, um sistema de monitoramento por câmeras inteligentes, Detecta, é propagandeado como alternativa de combate aos roubos.

A Secretaria de Segurança Pública de SP diz que prendeu 4.264 pessoas e recuperou 57.804 veículos neste ano, além de ter fechado 40 desmanches. Desde a implantação da lei dos desmanches, em 2014, diz ter lacrado 159 estabelecimentos do tipo, ações que ajudaram a diminuir os índices.

Há também em outros Estados mecanismos semelhantes. Um deles é o RS.

Para coibir o alto na capital, o governo afirma que a "Operação Desmanche", que fiscaliza estabelecimentos ilegais, interditou 87 locais irregulares e prendeu 62 pessoas em 27 cidades gaúchas.

O governo do Rio credita o alto índice de crimes à grave crise econômica pela qual passa o Estado, "que, a partir de 2016, impactaram o enfrentamento da criminalidade", segundo diz em nota. Ele cita a evasão de policiais e a impossibilidade de contratar novos profissionais.

Apesar do contingenciamento, diz, tem atuado com ações de inteligência para combater esses crimes.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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