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CCJ deve votar prisão em segunda instância na terça-feira

CCJ deve votar prisão em segunda instância na terça-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para a terça-feira (10), às 10h, com apenas três itens na pauta. Um deles é o projeto que regulamenta a prisão após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018). Há ainda duas propostas de emenda à Constituição (PEC): a que autoriza a transferência de recursos aos entes federativos mediante emendas ao projeto da lei orçamentária anual (PEC 48/2019) e a chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), encaminhada pelo governo.

Prisão em 2ª instância

Do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o projeto que possibilita a prisão após decisão em segunda instância recebeu parecer favorável da relatora, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), na forma de um substitutivo. O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP – DL 3.689, de 1941), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro. Atualmente, o artigo 283 do CPP determina que que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

Na versão apresentada na comissão, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. O projeto também altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CCJ e não houver recurso para o Plenário, a matéria será encaminhada direto para a análise da Câmara dos Deputados.

PEC Emergencial

A PEC Emergencial (186/2019) faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governo para cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com objetivo de promover crescimento econômico. O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal.

A proposta prevê gatilhos, em caso de situação fiscal grave, e uma série de medidas para conter os gastos públicos. Entre as medidas de ajuste, está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários. Algumas medidas atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.

O relator da matéria, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou um substitutivo para promover “diversos ajustes de redação e de técnica legislativa em seus dispositivos, bem como operar algumas mudanças pontuais em seu conteúdo”. Alguns artigos foram juntados, outros desdobrados e outros renumerados, para dar mais clareza ao texto. Ele informou que foram apresentadas 16 emendas, das quais aproveitou o conteúdo de quatro, de forma total ou parcial.

PEC da transferência

Também consta da pautada CCJ a PEC 48/2019, que permite a transferência direta de dinheiro federal para estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao projeto da lei orçamentária anual (LOA). A PEC 48 é originada da PEC 61/2015, da ex-senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada pelo Senado no último mês de abril. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar para o Senado. Na CCJ, a matéria é relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que emitiu parecer favorável à PEC.

INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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