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Bolsonaro revoga decreto que impedia expansão da cana-de-açúcar para o Pantanal

Bolsonaro revoga decreto que impedia expansão da cana-de-açúcar para o Pantanal

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O governo Bolsonaro revogou nesta quarta-feira, 6, o decreto que estabelecia o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e impedia a expansão do cultivo por áreas sensíveis do País, como Amazônia e Pantanal. O decreto 6.961, de 2009, foi um dos principais fatores que tornou o etanol brasileiro em um diferencial para as exportações, justamente por proteger os biomas de desmatamento. O zoneamento da cana foi formalmente defendido até mesmo pela Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) no ano passado.

Em março de 2018, quando chegou a ser colocado em discussão no Congresso um projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para liberar o plantio na Amazônia, a Unica se manifestou contra a proposta por considerar que ela traz riscos aos biocombustíveis e ao açúcar brasileiros no mercado internacional O projeto acabou engavetado, mas a ideia voltou a ser aventada no governo atual. O Fórum Sucroenergético também se manifestou nesse sentido no ano passado.

A revogação publicada nesta quarta foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina. A medida contraria também um parecer feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais, que encaminharam um estudo à ministra mostrando que há no Brasil área suficiente para a expansão da cana sem precisar avançar sobre os dois biomas.

"O etanol é o único biocombustível de primeira geração aceito pela União Europeia, Japão e outros países como medida de redução das emissões de efeito estufa", comenta o pesquisador Raoni Rajão, que liderou a análise enviada ao Mapa. "O etanol de milho, por ter um balanço energético menos vantajoso, ou seja, emite gases de efeito estufa em proporção maior do que remove durante o crescimento, é excluído. Isso significa que o Brasil tem uma vantagem competitiva importante perante a seus concorrentes, contato que possa garantir que a cana-de-açúcar não gere desmatamento", diz.

"A manutenção desse zoneamento é condição necessária para que a União Europeia mantenha a cota de importações de 850 milhões de litros do Mercosul", continua o pesquisador. Ele fez um outro estudo, encomendado pela Comissão Europeia, que apontou que a cana só é de baixo impacto justamente por causa do zoneamento mais restritivo.

Na análise para o Mapa, ele demonstrou também que o bioma amazônico é pouco favorável ao plantio de cana. O Brasil possui cerca de 10 milhões de hectares de área plantada com cana-de-açúcar - 5 milhões estão na Mata Atlântica, 4.8 milhões no Cerrado (em ambos os casos, principalmente em São Paulo e Minas Gerais). A Amazônia abriga apenas 144 mil hectares, cerca de 1.5% do total da área plantada no Brasil, com as plantações concentradas no sul do Mato Grosso.

"Tendo em vista a pouca representatividade das lavouras de cana-de-açúcar no bioma Amazônia, da baixa favorabilidade, da disponibilidade de áreas para expansão dessa cultura em outros biomas e do grande risco econômico da mudança do zoneamento é fortemente recomendado que seja mantido o atual zoneamento estabelecido pelo Decreto 6.971/2009", concluiu a análise.

Em março do ano passado, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, grupo que reúne o setor produtivo e organizações ambientalistas, também havia divulgado um documento criticando a ideia de expansão pela Amazônia que, para a entidade, "contraria os esforços feitos pelo governo federal, setor produtivo e sociedade rumo à produção sustentável de cana-de-açúcar no país" Para o grupo, a mudança poderia causar uma pressão por mais desmatamento e afetar a imagem da cana para o mercado externo.

Na época, o Museu Paraense Emílio Goeldi também divulgou uma nota técnica reforçando que a permissão pode aumentar a pressão sobre o desmatamento e ainda afetar a oferta de água.

INTERIOR

MP aperta cerco contra fluxo de adolescentes em quadricíclos em condomínios

MPMS emite o procedimento preparatório, tendo como objeto a "recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)"

06/04/2026 12h30

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores

O MPMS destaca que a prática representa risco à integridade física das crianças e dos demais moradores Divulgação

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Através da edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS), o órgão acaba de "apertar o cerco" para tentar impedir o trânsito de quadriciclos pilotados por crianças e adolescentes em condomínios em dois municípios no interior do Estado. 

Após publicar uma recomendação inicial, para que medidas fossem adotadas com o intuito de para impedir que crianças e adolescentes conduzam veículos motorizados, casos observados em ruas internas de condomínios e loteamentos fechados nos municípios de Três Lagoas e Selvíria, esse próximo passo aparece passado cerca de um mês. 

Agora, o MPMS emite o procedimento preparatório tendo como objeto a "recomendação e celebração de Termo de Ajustamento de Conduta quanto a adoção de medidas administrativas necessárias". 

Entenda

Como esclarece o Ministério Público, foi observada a prática reiterada e de forma irregular do uso de quadriciclos e motos elétricas por crianças e adolescentes, situações que estariam acontecendo nos limites das vias internas de loteamentos fechados e condomínios em Três Lagoas-MS e Selvíria. 

Conforme o texto, as práticas continuaram a se repetir mesmo com as devidas advertências em casos iniciais, ferindo as bases do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e até do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

"Há comprovação de crianças e adolescentes na condução de quadriciclos transportando outras duas, três, até quatro outras crianças e adolescentes, todos sem capacete fechado ou equipamentos de segurança mínimo, em veículos não adequados para circulação em vias terrestres urbanas (veículos off-road) ou de brinquedo", considera o MPMS. 

Agora, toda a movimentação busca melhor fiscalizar e impedir crianças e adolescente sigam dirigindo quadriciclos, motos-elétricas, equipamentos individuais auto propelidos, etc. 

Com isso, fica designado Promotor de Justiça  que deve fiscalizar as diligências para registrar o procedimento preparatório e posterior deliberação e tratativas acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Responsabilidades dos condomínios

Segundo o MPMS, o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização civil, administrativa e criminal tanto dos responsáveis pelas crianças quanto das próprias administrações dos condomínios.

O documento também foi encaminhado para a prefeitura de Três Lagoas, órgãos de trânsito, polícias Militar, Civil e Federal, além do Conselho Tutelar.

O Ministério Público alertou que, caso a recomendação não seja cumprida, poderá adotar medidas judiciais para garantir a aplicação da legislação e evitar acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

A iniciativa, conforme o promotor responsável, busca prevenir situações de risco no trânsito e evitar tragédias envolvendo menores em áreas residenciais.

O que diz a lei sobre cada tipo de veículo

Na recomendação, o Ministério Público também detalha como a legislação classifica os veículos utilizados por crianças e adolescentes em condomínios. Veja as regras principais:

  • Quadriciclo

É considerado veículo automotor pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para circular em vias terrestres, inclusive dentro de condomínios, exige registro, licenciamento, placa e condutor habilitado na categoria B.
Motocicleta e moto elétrica

Também são veículos automotores e exigem registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou autorização para conduzir ciclomotor (ACC), além do uso obrigatório de capacete.

  • Ciclomotor

São veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h. Desde 2025, exigem registro, emplacamento, licenciamento e habilitação do condutor.

  • Bicicleta elétrica com pedal assistido

Não é considerada veículo automotor. Não exige habilitação, registro ou placa, mas deve respeitar as regras de circulação e limites de velocidade definidos pelas autoridades de trânsito.

  • Equipamentos de mobilidade individual

Patinetes elétricos e equipamentos similares não precisam de registro ou habilitação, mas estão sujeitos às regras de circulação e podem ser autuados em caso de infrações.

  • Veículos de brinquedo

Não são considerados veículos automotores e não podem ser utilizados como meio de circulação em vias públicas ou internas de condomínios.

 

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MORTE SUSPEITA

Mais uma pessoa morre por suspeita de Chikungunya em Dourados

Indígena, de 55 anos, apresentou os primeiros sintomas na quarta-feira (1) e faleceu dois dias depois

06/04/2026 11h55

Mosquito Aedes Aegypti - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

Mosquito Aedes Aegypti - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Indígena, de 55 anos, morreu por suspeita de Chikungunya, nesta sexta-feira (3), em Dourados, município localizado a 216 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pelo site Dourados News, o rapaz apresentou os primeiros sintomas na quarta-feira (1) e faleceu dois dias depois. O óbito ocorreu na sexta-feira (3), mas só foi divulgado nesta segunda-feira (6).

Até o momento, sete pessoas morreram vítimas da doença, no ano de 2026, em Mato Grosso do Sul. Desse número, 5 são de Dourados, 1 de Bonito e 1 de Jardim.

Dados do Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS) apontam que 1.764 casos de Chikungunya foram confirmados entre 1° de janeiro e 1° de abril de 2026.

Mosquito Aedes Aegypti - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

CHIKUNGUNYA

A Chikungunya é uma arbovirose transmitida pela picada do mosquito Aedes Aegypti.

Os sintomas são febre, dor de cabeça e dores nas articulações. O tratamento da Chikungunya é sintomático, ou seja, feito para aliviar os sintomas.

Recomenda-se ingestão de líquidos, de paracetamol ou dipirona em caso de dor. Em hospitais, o tratamento é realizado com líquidos intravenosos.

A doença pode evoluir para três fases: febril ou aguda, pós-aguda e crônica.

A fase aguda tem duração de 5 a 14 dias. A fase pós-aguda tem duração de até 3 meses. Se os sintomas persistirem por mais de 3 meses após o início da doença, considera-se fase crônica.

Os anti-inflamatórios não esteroides e corticosteróides não devem ser utilizados na fase aguda da doença. O ácido acetilsalicílico também é contraindicado na fase aguda.

COMBATE AO MOSQUITO

As melhores formas de prevenir e combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti são:

  • Evitar deixar água parada em vasos de plantas;
  • Manter caixas d’água bem fechadas;
  • Eliminar acúmulo de água sobre a laje;
  • Manter garrafas e latas tampadas;
  • Fazer manutenção em piscinas;
  • Manter pneus ou outros objetos que possam acumular água em locais cobertos;
  • Tampar ralos;
  • Usar repelentes;
  • Fumacê;
  • Método Wolbachia.

 

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