Auditores federais conseguiram na justiça, uma liminar suspendendo imediatamente os efeitos da Medida Provisória 805/2017, que ampliou de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores públicos que ganham acima de R$ 5,3 mil.
A medida aconteceu na 21ª Vara Federal de Brasília, por aprovação do juiz substituto, Rolando Valcir Spanholo, na última quinta-feira (14), porém, é passível de recurso. A ofensiva judicial contra a MP 805, neste caso, foi protagonizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
Cabe destacar que a matéria tem sido alvo de críticas desde que foi editada. Em 9 de novembro, por exemplo, a Comissão Senado do Futuro realizou audiência pública para discutir o tratamento dispensado pela gestão Temer aos servidores públicos. As entidades reunidas no debate foram unânimes em apontar os excessos da matéria, o que é negado pelo governo em nome do equilíbrio das contas públicas e em face à crise fiscal do país.
Entre outros pontos da MP 805 (leia a íntegra), o desconto previdenciário de 14% incide apenas na parcela das remunerações superior a R$ 5,3 mil, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, a “alíquota de contribuição social” de 11% fica mantida para quem recebe até o RGPS.
Em contrapartida, a alíquota de 11% é aplicada na parcela salarial limitada a R$ 5,3 mil, ficando o resto do salário submetido à taxa de 14% – solução que não adiantou como argumento para entidades envolvidas na discussão, que chamam a medida de “confisco salarial”.
A crítica à MP foi reforçada na audiência pública pelo presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, para quem a matéria é “um engodo, uma pedalada fiscal”.
O dirigente disse que Temer alega querer economizar, mas usou cerca de R$ 32 bilhões para liberar emendas parlamentares e perdoar dívidas de empresários com o objetivo de barrar, na Câmara, denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra si. “Não é atacando o servidor que o governo vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo”, protestou.
O governo defende a pertinência da matéria. “Nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, a contribuição social incidirá apenas sobre as parcelas que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, diz a conclusão do “sumário executivo” da MP, acrescentando que o aumento da contribuição social somente terá efeito a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Embora seja responsável pela defesa jurídica do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) remeteu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a incumbência de recorrer da decisão do magistrado.