Artigos e Opinião

ARTIGO

Maria Angela Coelho: "Quem tem tempo aí para vender?"

Professora Doutora em Comunicação e Semiótica

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Levanta a mão quem tenha um tempinho pra escambiar com alguém. Ninguém o tem. Moeda igualitária que todos recebemos, vale mais do que o dólar, do que o euro ... do que o Palácio de Versalhes! O tempo é a única moeda que, incompatível com o mercado, nos pertence; nos é dada e nos é tomada, muito além de qualquer possibilidade de interferência, gerência, pretensão e ganância de nossa parte. Moeda essa que costumamos desperdiçar, dia-após-dia; noite-após-noite, ao longo do nosso curto tempo de vida. Não, nós não temos tempo; é o tempo quem nos tem.  Belo-dia... bela-noite ... bela-hora, sem aviso prévio, sem mais nem menos – totalmente fora dos nossos propósitos – nossa sacola quedará vazia.

Hoje, consigo ver, em cada coisa que faço, um pedaço do meu tempo que se esvai; parte significativa das moedas que recebi; pedaços insuperáveis da minha vida. Tudo nos custará o desperdício e o desgaste de nosso valioso tempo.  Serão os filhos - cujos cuidados terceirizamos – que crescem, se criam ao largo e ao longe de nós; ausência, cuja consequência,  moeda nenhuma será capaz de resgatar, enquanto colocamos nossa única e real riqueza, ao pregão do mercado.

Há um filme fantástico, lançado em 2011, que nos faz refletir sobre os significados dos pequenos segundos com os quais se esvaem nossas moedas. Seríamos mesmo pessoas donas e senhoras do nosso tempo, e, por consequência, do nosso destino? Seríamos realmente livres e capazes de gerir esse único e legítimo capital depositado, diariamente, em nossa conta bancária da vida?

O filme Os Agentes do Destino (The Adjustement Bureau) foi baseado num conto de ficção científica, do gnóstico escritor Philip K. Dick (a.k.a PKD). O protagonista (Matt Damon) é um derrotado candidato ao senado. Enquanto amarga sua derrota, tem um encontro fortuito com Elise (Emily Blunt); vivem uma noite esplêndida, e, apaixonam-se. Toda a trama decorrerá com o intuito de demonstrar a luta que terão de travar, para se tornarem senhores do próprio tempo, e, por conseguinte, dos próprios destinos.

Os protagonistas não farão outra coisa do que tentarem enganar os agentes do destino; uma espécie de anjos, que farão de tudo para que esse romance não interfira no planejamento divino estipulado para que Davis venha a cumprir o que lhe era propósito de vida.  Fogem... fogem... fogem, tentando ludibriar a ação desses emissários divinos.  Capturado, descobre que a vida - nas mais comezinhas ações - é um percurso já traçado segundo os planos determinados. Assim, esses agentes seriam os responsáveis por impedir que seus tutelados tomem caminhos distintos do que já fora planejado .

Sem dar spoiler, o filme procura abordar a ideia de que, por não sabermos utilizar bem o nosso tempo, gerenciar nosso destino, necessitamos, ainda, de tutores, planejadores e supervisores que não nos deixem fugir do programa elaborado por, e, em instâncias maiores.

Buscando trazer, também, a mensagem de que sempre será possível obter-se uma abertura para  o (tão falado) livre-arbítrio, o filme não nos deixa pessimistas; muito pelo contrário, proporciona-nos bela reflexão. Valerá, inclusive, muito a pena refletir: (1) Porque, nos habituamos a gastar nossas moedas, dia após dia, esvaziando nossas próprias sacolas todas as noites, sem que nos perguntemos o que fizemos com o tempo que desperdiçamos? (2) Ou, o que fizemos com nossa única riqueza no dia que passou?

Fica a dica (do filme e do tema abordado): o tempo se esvai silenciosa e inexoravelmente, a cada segundo que passa. Afinal, quantas moedas ainda temos em nossas sacolas? Isso também ninguém sabe. Reflitamos, por conseguinte, se estamos tentando, inutilmente, vender nossas próprias moedas, trocando-as pelo vil metal!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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