Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Fernando Mirault Pinto : "Economia da misantropia"

Físico e administrador

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Lá longe, nos anos setenta, economistas catedráticos explicavam os princípios e a ordem econômica vigente nos planos nacionais de desenvolvimento de acordo com as determinações constitucionais que visavam estimular a produção, os insumos (matéria-prima, investimentos, mão de obra), os bens de capital, a energia, os alimentos, as avaliações e críticas dos resultados, como o aumento da dívida externa, o volume de recursos, as linhas de crédito, os financiamentos dos bancos públicos, o PIB e o calote da moratória. A “era” desenvolvimentista autoritária concentrou os investimentos na infraestrutura, beneficiando as grandes empresas de construção civil, seguida de planos sobre a redução da participação do Estado nas atividades econômicas e abrindo o mercado para a entrada de empresas estrangeiras.

Já longe dos bancos acadêmicos, vimos os sucessivos planos milagrosos: os que buscavam um ajuste estrutural para reorganizar as bases da economia conjuntural regulando, por meio de regras, o câmbio, os juros, comércio internacional e a tributação.

Alguns trataram do congelamento e a precificação tentando combater a inflação, enquanto especuladores do tal mercado, ente invisível, eram responsáveis pela escassez de gêneros, bens de consumo e da cobrança de ágio, resultando no efeito contrário ao pretendido, com o aumento da inflação e das importações e o desequilíbrio na balança comercial. 

Na continuidade, entendeu-se que os salários eram os responsáveis pela inflação congelando-os, com os aluguéis a reboque, cálculos fictícios sobre a inflação, aumento de impostos, das tarifas públicas e, como sempre, os assalariados pagando a conta, com a tal reindexação da economia.

Mesmo assim, pelos caminhos tortuosos, por vezes inadequados ou quase sempre errados, com o distanciamento das perspectivas otimistas e as estatísticas contraditórias, as medidas propostas eram debatidas, quando muito os sindicatos e órgãos de classe reivindicavam, jornalistas questionavam, os jornais reproduziam as notícias, o povo reclamava e nada adiantava, mas a economia andava. Era preciso acelerar, reunindo os recursos da União, estados e municípios, das estatais e privados, incentivados por parcerias e investimentos públicos, desonerando alguns setores, estimulando o crédito, aumentando o emprego formal, aplicando na infraestrutura, garantindo o desenvolvimento regional e diminuindo os efeitos da crise mundial.

Hoje, os tempos estão estranhos, além do coronavírus, pois a referência econômica se espelha em um programa misantropo comparado a um posto de combustível, que demonstra um conhecimento geral superficial em torno daquilo que lhe é e quando é questionado. Tem a prática de externar metaforicamente, ao misturar ideias conservadoras travestidas de neoliberais e referir-se em palestras patronais metas econômicas com aberrações sociais, como a “relação cambial e as oportunidades das empregadas domésticas”, ou a necessária reforma administrativa saneadora de “parasitas”.

Ninguém indaga, argumenta, interpela ou debate as medidas esdrúxulas que são editadas e aplaudidas por interessados, beneficiados, contemplados, apoiados pela mídia, que busca contemporizar com notícias replicadas e abalizadas por ancoras cooptados e regiamente recompensados, ao vulgarizarem as medidas de recuperação econômica. 

Não é esse plano “O caminho da Prosperidade”, cheio de generalidades, plagiado de uma economia (1990) entregue a um comando assemelhado e inexperiente, com plenos poderes e um “déjà vu” de administrações que se apresentam à sociedade como sérias, austeras, sem desperdícios, capazes nos tirar do marasmo, e fazer frente à crise mundial (retração econômica), que se avizinha. Não é com a venda desenfreada de ativos, a precarização trabalhista, privatizações anunciadas, contingenciamento em áreas sensíveis, reformas financiadas, altos índices de desemprego e os sucessivos aumentos dos serviços públicos que alcançaremos a tal prosperidade.

A Carta (1988) sobre a Ordem Econômica e Social define: a soberania nacional, a redução das desigualdades regionais, a busca do pleno emprego, o direito de todos à educação, a autonomia didática e financeira universitária e gratuidade do ensino com a valorização dos profissionais e servidores, todos esses itens são pertinentes à economia social, itens incompatíveis com esse “pibinho da misantropia”.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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