Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Fernando Mirault Pinto : "Economia da misantropia"

Físico e administrador

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Lá longe, nos anos setenta, economistas catedráticos explicavam os princípios e a ordem econômica vigente nos planos nacionais de desenvolvimento de acordo com as determinações constitucionais que visavam estimular a produção, os insumos (matéria-prima, investimentos, mão de obra), os bens de capital, a energia, os alimentos, as avaliações e críticas dos resultados, como o aumento da dívida externa, o volume de recursos, as linhas de crédito, os financiamentos dos bancos públicos, o PIB e o calote da moratória. A “era” desenvolvimentista autoritária concentrou os investimentos na infraestrutura, beneficiando as grandes empresas de construção civil, seguida de planos sobre a redução da participação do Estado nas atividades econômicas e abrindo o mercado para a entrada de empresas estrangeiras.

Já longe dos bancos acadêmicos, vimos os sucessivos planos milagrosos: os que buscavam um ajuste estrutural para reorganizar as bases da economia conjuntural regulando, por meio de regras, o câmbio, os juros, comércio internacional e a tributação.

Alguns trataram do congelamento e a precificação tentando combater a inflação, enquanto especuladores do tal mercado, ente invisível, eram responsáveis pela escassez de gêneros, bens de consumo e da cobrança de ágio, resultando no efeito contrário ao pretendido, com o aumento da inflação e das importações e o desequilíbrio na balança comercial. 

Na continuidade, entendeu-se que os salários eram os responsáveis pela inflação congelando-os, com os aluguéis a reboque, cálculos fictícios sobre a inflação, aumento de impostos, das tarifas públicas e, como sempre, os assalariados pagando a conta, com a tal reindexação da economia.

Mesmo assim, pelos caminhos tortuosos, por vezes inadequados ou quase sempre errados, com o distanciamento das perspectivas otimistas e as estatísticas contraditórias, as medidas propostas eram debatidas, quando muito os sindicatos e órgãos de classe reivindicavam, jornalistas questionavam, os jornais reproduziam as notícias, o povo reclamava e nada adiantava, mas a economia andava. Era preciso acelerar, reunindo os recursos da União, estados e municípios, das estatais e privados, incentivados por parcerias e investimentos públicos, desonerando alguns setores, estimulando o crédito, aumentando o emprego formal, aplicando na infraestrutura, garantindo o desenvolvimento regional e diminuindo os efeitos da crise mundial.

Hoje, os tempos estão estranhos, além do coronavírus, pois a referência econômica se espelha em um programa misantropo comparado a um posto de combustível, que demonstra um conhecimento geral superficial em torno daquilo que lhe é e quando é questionado. Tem a prática de externar metaforicamente, ao misturar ideias conservadoras travestidas de neoliberais e referir-se em palestras patronais metas econômicas com aberrações sociais, como a “relação cambial e as oportunidades das empregadas domésticas”, ou a necessária reforma administrativa saneadora de “parasitas”.

Ninguém indaga, argumenta, interpela ou debate as medidas esdrúxulas que são editadas e aplaudidas por interessados, beneficiados, contemplados, apoiados pela mídia, que busca contemporizar com notícias replicadas e abalizadas por ancoras cooptados e regiamente recompensados, ao vulgarizarem as medidas de recuperação econômica. 

Não é esse plano “O caminho da Prosperidade”, cheio de generalidades, plagiado de uma economia (1990) entregue a um comando assemelhado e inexperiente, com plenos poderes e um “déjà vu” de administrações que se apresentam à sociedade como sérias, austeras, sem desperdícios, capazes nos tirar do marasmo, e fazer frente à crise mundial (retração econômica), que se avizinha. Não é com a venda desenfreada de ativos, a precarização trabalhista, privatizações anunciadas, contingenciamento em áreas sensíveis, reformas financiadas, altos índices de desemprego e os sucessivos aumentos dos serviços públicos que alcançaremos a tal prosperidade.

A Carta (1988) sobre a Ordem Econômica e Social define: a soberania nacional, a redução das desigualdades regionais, a busca do pleno emprego, o direito de todos à educação, a autonomia didática e financeira universitária e gratuidade do ensino com a valorização dos profissionais e servidores, todos esses itens são pertinentes à economia social, itens incompatíveis com esse “pibinho da misantropia”.

Editorial

Estrutura para proteger

Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos

26/06/2026 07h15

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Nos próximos dias, o governo de Mato Grosso do Sul entregará às forças de segurança pública mais de 500 novos veículos, entre caminhões, automóveis e SUVs.

Como o leitor verá em detalhes nesta edição, as viaturas serão destinadas a corporações como as polícias Civil e Militar, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), o Corpo de Bombeiros Militar e outras instituições responsáveis por proteger a população.

O investimento, superior a R$ 170 milhões e viabilizado com recursos estaduais e federais, merece destaque por um motivo simples: segurança pública não se faz apenas com leis rigorosas ou discursos de ocasião.

Ela depende, sobretudo, de estrutura, planejamento e capacidade operacional. Policiais e bombeiros precisam de condições adequadas para desempenhar suas funções e atender à sociedade com eficiência.

Quem acompanha a realidade da segurança pública há mais tempo certamente se recorda de um cenário bem diferente.

Há cerca de duas décadas, era comum encontrar viaturas sucateadas, com manutenção precária e muitas vezes incapazes de atender adequadamente às demandas do serviço.

A falta de investimentos comprometia a atuação das corporações e impunha dificuldades adicionais a profissionais que já enfrentam desafios diários para garantir a ordem pública.

Felizmente, essa realidade mudou. A renovação periódica das frotas passou a fazer parte da rotina administrativa do Estado, permitindo que policiais e bombeiros trabalhem com veículos em melhores condições.

Pode parecer um detalhe, mas não é. Uma viatura moderna significa mais mobilidade, maior presença nas ruas, resposta mais rápida às ocorrências e melhores condições de trabalho para os agentes.

É claro que equipamentos, por si só, não resolvem todos os problemas. A segurança pública também exige investimento permanente na formação e capacitação dos profissionais. A

s modalidades criminosas evoluem, o crime organizado se adapta e as tecnologias transformam a dinâmica das investigações.

Por isso, é fundamental que os agentes estejam preparados para responder a desafios cada vez mais complexos.

Ainda assim, não se pode ignorar a importância da infraestrutura. Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos.

O Estado está presente, vigilante e preparado para cumprir seu papel. E a presença do Estado continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenir crimes, proteger cidadãos e fortalecer a sensação de segurança.

A entrega das novas viaturas representa exatamente isso: um investimento necessário para que aqueles que protegem a população tenham condições de fazê-lo da melhor maneira possível.

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Artigo

O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

25/06/2026 07h30

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

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