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OPINIÃO

Juliane Penteado Santana: "Covid-19 e as novidades no setor previdenciário"

Juliane Penteado Santana: "Covid-19 e as novidades no setor previdenciário"

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As últimas semanas têm sido movimentadas para o setor previdenciário. 

A cada dia, uma medida e notícia diferente que modifica informações com relação ao direito do beneficiário do INSS. 

Recentemente, duas portarias foram divulgadas, a primeira, de nº 450, publicada em 3 de abril, altera nome dos benefícios previdenciários e adapta outros já previstos na Emenda Constitucional 103/2019, por exemplo, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição por aposentadoria programada, e os outros tipos de aposentadoria, assim como o auxílio-doença, que se tornou auxílio por incapacidade temporária.

Demais benefícios não sofreram alterações no nome. Essa mesma portaria regulamenta também a forma como o INSS vai fazer as concessões dos benefícios, mudanças no sistema que já eram esperadas pelos especialistas desde a reforma da previdência.

No dia 6, saiu a Portaria Conjunta, de nº 9.381, que disciplina a antecipação de um salário mínimo ao requerente de auxílio-doença. Ficou estabelecido que, para recebê-lo, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser feitos pelo aplicativo “Meu INSS”, por meio de atestado médico seguindo as seguintes recomendações: estar legível e sem rasuras; conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter informações sobre doença ou CID e conter o prazo estimado do repouso necessário. 

Caso a incapacidade permaneça após o prazo de três meses, com o término do plantão reduzido do atendimento do INSS, o beneficiário será submetido à perícia.

É importante ressaltar que nessa portaria não ficou definida a antecipação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, conteúdo que está na Lei nº 13.982, de 2020. Porém, fica o alerta para a inconstitucionalidade do valor oferecido neste momento emergencial no que diz respeito ao auxílio-doença e também ao BPC que não é citado. 

É preciso ficar claro que esses valores são antecipações desses benefícios nesse momento emergencial. 

A Constituição garante o valor de um salário mínimo para BPC e não de R$ 600,00, assim como auxílio-doença que deve ser feito o cálculo correto, caso o beneficiário tenha contribuições maiores que superem uma renda mínima. Neste caso, os únicos que terão direito à antecipação são os que estão na fila de espera de recebimento dos benefícios citados acima.

E na madrugada do dia 8, saíram o Decreto 10.316, que regulamenta o auxílio emergencial definindo os tipos de trabalhadores e demais pessoas contempladas para o recebimento da vantagem econômica, e a Portaria 351, que regula o procedimento.

Restou definida a questão da renda para fins do recebimento do auxílio emergencial.

Exemplo: 3 autônomos na mesma casa que ganham 1 salário mínimo cada. Em razão da pandemia, os três não podem trabalhar. Como a renda familiar não ultrapassa 3 salários mínimos, cada um teria direito ao auxílio de R$ 600,00.

Porém, há a limitação de 2 cotas por família, resultando o total de R$1.200,00 neste caso. 

Já se entre esses três autônomos um se tratar de mãe solo, esta receberá duas cotas (1.200,00), e os outros dois, uma cota cada, totalizando R$1.800,00 para esta família.

Uma notícia importante para fechar a semana: está disponível a versão do “Meu INSS” com a possibilidade de junção de atestado médico para pedidos de auxílio-doença: (https://www.inss.gov.br/ja-e-possivel-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss-veja-como/).

Vá até: Confira o passo a passo para entender como fazer!

Neste momento, todos, beneficiários e advogados, devem estar atentos a cada novidade vinda do governo federal. 

É importante que, ao atender ao apelo de ficar em casa, se utilizem das plataformas digitais para requerer seus direitos. 

Os profissionais estão aptos para esse tipo de atendimento e o INSS também está se preparando para esse momento tão delicado. Tem dúvidas? Consulte um profissional.

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

EDITORIAL

Saúde pública e a caneta emagrecedora

O mercado ilegal da canetas emagrecedoras em Mato Grosso do Sul, como mostrado nesta edição, transforma um avanço da medicina em uma ameaça silenciosa

06/02/2026 07h15

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O avanço da ciência no combate à obesidade e ao sobrepeso representa uma das mais importantes conquistas recentes da área da Saúde.

As chamadas canetas emagrecedoras, desenvolvidas a partir de pesquisas sérias e amplamente testadas, abriram uma nova perspectiva para milhões de pessoas que, por anos, conviveram com doenças associadas ao excesso de peso, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.

Trata-se, sem dúvida, de uma ferramenta relevante para a saúde pública, ao contribuir para a redução de enfermidades que sobrecarregam o sistema de saúde e comprometem a qualidade de vida da população.

O problema é que o sucesso dessas medicações veio acompanhado de um frisson perigoso. A alta procura, somada ao preço elevado praticado no mercado formal, criou o ambiente perfeito para o crescimento do contrabando e do descaminho.

Quando um medicamento passa a ser visto como solução rápida e quase milagrosa, abre-se espaço para práticas ilegais que colocam em risco exatamente aquilo que se pretende proteger: a saúde das pessoas.

É preciso fazer uma distinção clara. O descaminho, embora seja crime e deva ser combatido, envolve medicamentos que, em tese, são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda assim, não se trata de algo trivial, pois esses produtos entram no País sem recolhimento de impostos e fora do controle regular de distribuição, o que já compromete a rastreabilidade e a segurança do consumidor.

Porém, esse cenário ainda é menos grave do que aquele representado pelos medicamentos que sequer têm venda autorizada no Brasil.

É nesse ponto que o alerta precisa ser máximo. Produtos sem registro na Anvisa, adquiridos em redes sociais, aplicativos de mensagem ou por meio de atravessadores, não passam por qualquer controle sanitário.

Não há garantia sobre sua composição, procedência, condições de armazenamento ou mesmo se o que está sendo vendido corresponde ao que é anunciado. O risco é enorme e real: efeitos colaterais graves, intoxicações, agravamento de doenças preexistentes e até mortes não podem ser descartados.

Diante desse quadro, o poder público não pode se omitir. A questão extrapola o debate econômico ou tributário e se consolida como um tema central de saúde pública. É fundamental que o Estado atue em duas frentes complementares.

A primeira delas é o combate firme e permanente ao comércio ilegal de medicamentos. Isso envolve fiscalização, repressão ao contrabando, investigação das redes de distribuição clandestina e responsabilização de quem lucra com a venda de produtos potencialmente letais.

Mas a repressão, sozinha, não resolve o problema. Enquanto o acesso legal continuar restrito a uma parcela da população com maior poder aquisitivo, o mercado ilegal seguirá encontrando consumidores dispostos a correr riscos.

Por isso, a segunda frente é igualmente indispensável: a criação de um programa público para a distribuição desses medicamentos a pessoas de baixa renda que realmente precisam do tratamento.

Incorporar essas terapias às políticas públicas de saúde, com critérios médicos claros e acompanhamento profissional, é uma forma eficaz de reduzir desigualdades, salvar vidas e, ao mesmo tempo, enfraquecer o comércio clandestino.

ARTIGOS

Enquanto o Pix não cruza fronteiras, as stablecoins já cruzaram

Ecossistema financeiro já permite a transferência de valor entre países de forma ágil, contínua e em escala relevante

05/02/2026 07h45

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Quando o Pix foi lançado em 2020, o Brasil rompeu paradigmas no sistema de pagamentos domésticos. Transferências instantâneas, sem custo para pessoas físicas, totalmente integradas ao sistema financeiro e rapidamente adotadas por milhões de brasileiros transformaram a forma como o dinheiro circulava no País.

No entanto, à medida que o debate sobre inovação financeira amadurece, torna-se cada vez mais evidente que, apesar de sua eficiência no mercado interno, o Pix ainda não cumpre uma função essencial na economia global: as fronteiras seguem sendo uma barreira.

Paralelamente, um ecossistema financeiro que opera fora das estruturas tradicionais vem ocupando justamente esse espaço.

Liderado pelas stablecoins, essas soluções já permitem a transferência de valor entre países de forma ágil, contínua e em escala relevante, não mais de forma experimental, mas sustentadas por números que chamam a atenção de empresas, investidores e governos.

As stablecoins são criptomoedas projetadas para manter valor estável, geralmente atreladas a moedas fiduciárias como o dólar ou o euro. Diferentemente de criptoativos voláteis como o bitcoin, elas oferecem liquidez e previsibilidade, atributos essenciais para pagamentos internacionais. Esse desenho técnico faz com que funcionem, na prática, como um meio de pagamento digital global.

Dados de mercado indicam que, apenas no primeiro semestre de 2025, o volume de transações com stablecoins em pagamentos internacionais alcançou aproximadamente US$4,6 trilhões, quase igualando o total movimentado ao longo de todo o ano de 2024.

Esse crescimento acelerado é impulsionado, sobretudo, pelo uso em remessas e pagamentos entre empresas, especialmente em mercados emergentes. Ainda que partam de uma base menor dentro do sistema global de pagamentos transfronteiriços, as stablecoins avançam em um ritmo que desafia infraestruturas estabelecidas há décadas.

O contraste com o Pix é inevitável. O sistema brasileiro é um caso de sucesso incontestável no âmbito doméstico, com milhões de transações diárias e alto nível de confiança, respaldado pelo Banco Central.

Ainda assim, ele não opera de forma nativa em pagamentos internacionais. Enquanto isso, as stablecoins não reconhecem fronteiras: por operarem em redes blockchain, conectam pessoas e instituições globalmente de maneira interoperável e contínua.

Essa diferença se torna ainda mais evidente quando comparada aos sistemas tradicionais de pagamentos internacionais, como redes de bancos correspondentes, o Swift e os arranjos de cartões, conhecidos por seus custos elevados e prazos longos.

São justamente essas fricções que as stablecoins prometem eliminar. Não por acaso, fintechs já desenvolvem soluções que conectam infraestruturas domésticas (como Pix, Sepa ou Wire) a stablecoins, viabilizando pagamentos internacionais mais rápidos e menos custosos.

No Brasil, essa dinâmica ganha contornos interessantes. De um lado, o Banco Central defende que o Pix resolveu inúmeras deficiências das stablecoins no uso doméstico e que estes ativos podem ser menos relevantes para pagamentos locais.

De outro, dados da Receita Federal mostram que o volume de negociação de stablecoins nas exchanges brasileiras ultrapassou o do bitcoin, chegando a responder por cerca de 90% das transações reportadas.

Esse movimento revela duas tendências que coexistem. O Pix permanece dominante em pagamentos cotidianos no Brasil e as stablecoins já se consolidam como ferramenta de acesso ao dólar e liquidez global, algo que o Pix simplesmente não desempenha atualmente.

Não é sobre competidores, é sobre complementaridade. Mais do que uma disputa entre tecnologias, trata-se de complementaridade. O Pix revolucionou os pagamentos no Brasil. As stablecoins estão transformando os pagamentos entre países.

Enxergar essa evolução como uma ameaça ao Pix é menos produtivo do que reconhecer que a integração entre sistemas nacionais eficientes e protocolos globais de transferências de valor representa o próximo passo natural.

Resistir à expansão das fronteiras financeiras é tão inútil quanto tentar impedir que um celular se conecte à internet global. A conectividade simplesmente seguirá sua evolução.

O desafio, agora, está em compreender como tradições consolidadas e inovação podem caminhar juntas, garantindo que o Brasil mantenha protagonismo na próxima onda de transformação dos meios de pagamento.

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