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Juliane Penteado Santana: "Covid-19 e as novidades no setor previdenciário"

Juliane Penteado Santana: "Covid-19 e as novidades no setor previdenciário"

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As últimas semanas têm sido movimentadas para o setor previdenciário. 

A cada dia, uma medida e notícia diferente que modifica informações com relação ao direito do beneficiário do INSS. 

Recentemente, duas portarias foram divulgadas, a primeira, de nº 450, publicada em 3 de abril, altera nome dos benefícios previdenciários e adapta outros já previstos na Emenda Constitucional 103/2019, por exemplo, aposentadoria por idade e por tempo de contribuição por aposentadoria programada, e os outros tipos de aposentadoria, assim como o auxílio-doença, que se tornou auxílio por incapacidade temporária.

Demais benefícios não sofreram alterações no nome. Essa mesma portaria regulamenta também a forma como o INSS vai fazer as concessões dos benefícios, mudanças no sistema que já eram esperadas pelos especialistas desde a reforma da previdência.

No dia 6, saiu a Portaria Conjunta, de nº 9.381, que disciplina a antecipação de um salário mínimo ao requerente de auxílio-doença. Ficou estabelecido que, para recebê-lo, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser feitos pelo aplicativo “Meu INSS”, por meio de atestado médico seguindo as seguintes recomendações: estar legível e sem rasuras; conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter informações sobre doença ou CID e conter o prazo estimado do repouso necessário. 

Caso a incapacidade permaneça após o prazo de três meses, com o término do plantão reduzido do atendimento do INSS, o beneficiário será submetido à perícia.

É importante ressaltar que nessa portaria não ficou definida a antecipação do Benefício de Prestação Continuada – BPC, conteúdo que está na Lei nº 13.982, de 2020. Porém, fica o alerta para a inconstitucionalidade do valor oferecido neste momento emergencial no que diz respeito ao auxílio-doença e também ao BPC que não é citado. 

É preciso ficar claro que esses valores são antecipações desses benefícios nesse momento emergencial. 

A Constituição garante o valor de um salário mínimo para BPC e não de R$ 600,00, assim como auxílio-doença que deve ser feito o cálculo correto, caso o beneficiário tenha contribuições maiores que superem uma renda mínima. Neste caso, os únicos que terão direito à antecipação são os que estão na fila de espera de recebimento dos benefícios citados acima.

E na madrugada do dia 8, saíram o Decreto 10.316, que regulamenta o auxílio emergencial definindo os tipos de trabalhadores e demais pessoas contempladas para o recebimento da vantagem econômica, e a Portaria 351, que regula o procedimento.

Restou definida a questão da renda para fins do recebimento do auxílio emergencial.

Exemplo: 3 autônomos na mesma casa que ganham 1 salário mínimo cada. Em razão da pandemia, os três não podem trabalhar. Como a renda familiar não ultrapassa 3 salários mínimos, cada um teria direito ao auxílio de R$ 600,00.

Porém, há a limitação de 2 cotas por família, resultando o total de R$1.200,00 neste caso. 

Já se entre esses três autônomos um se tratar de mãe solo, esta receberá duas cotas (1.200,00), e os outros dois, uma cota cada, totalizando R$1.800,00 para esta família.

Uma notícia importante para fechar a semana: está disponível a versão do “Meu INSS” com a possibilidade de junção de atestado médico para pedidos de auxílio-doença: (https://www.inss.gov.br/ja-e-possivel-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss-veja-como/).

Vá até: Confira o passo a passo para entender como fazer!

Neste momento, todos, beneficiários e advogados, devem estar atentos a cada novidade vinda do governo federal. 

É importante que, ao atender ao apelo de ficar em casa, se utilizem das plataformas digitais para requerer seus direitos. 

Os profissionais estão aptos para esse tipo de atendimento e o INSS também está se preparando para esse momento tão delicado. Tem dúvidas? Consulte um profissional.

Juliane Penteado Santana  

Advogada previdenciarista. Coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

Artigo

Sem trilhos, Brasil precisa de gestão de primeiro mundo para mover sua carga pelo asfalto

Isso significa que a espinha dorsal da nossa economia, ou seja, 65% de tudo o que produzimos e consumimos, repousa sobre quatro eixos e uma carroceria

08/06/2026 07h45

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O Brasil é um gigante continental que tenta se mover por um gargalo. É impossível olhar para o nosso mapa logístico sem sentir o peso de uma escolha histórica: abrimos mão dos trilhos para apostar tudo no asfalto.

Enquanto os Estados Unidos operam sobre mais de 260 mil quilômetros de ferrovias e a Europa integra modais com precisão cirúrgica, o Brasil sobrevive com uma malha ferroviária de apenas 32 mil km.

Na prática, isso significa que a espinha dorsal da nossa economia, ou seja, 65% de tudo o que produzimos e consumimos, repousa sobre quatro eixos e uma carroceria.

Neste cenário, o transporte rodoviário não é apenas um modal, é o nosso único caminho. E é justamente aqui que reside um contrassenso que acompanho de perto há anos: por sermos tão dependentes do caminhão, deveríamos ser os melhores do mundo em gerir frotas. Mas, infelizmente, a realidade ainda é pautada pelo improviso.

Diferentemente de um empresário americano ou europeu, o transportador brasileiro não tem amortecedores. Se um trem descarrila nos EUA, a carga é redirecionada. Se o frete marítimo sobe na Europa, a ferrovia absorve.

No Brasil, quando um veículo para por manutenção mal planejada ou quebra em plena rodovia, a operação inteira entra em colapso. Não há trilhos para absorver o atraso.

Muitas vezes me perguntam por que empresas estrangeiras investem tanto em plataformas de gestão, telemetria e manutenção preditiva, mesmo tendo diversas opções logísticas à disposição. A resposta é simples: controle é prioridade estratégica.

No Brasil, negligenciar a gestão de ativos chega a ser um risco existencial. Principalmente quando o preço do combustível bate recordes e o custo logístico devora mais de 12% do PIB. Não temos margem para o “desperdício silencioso”.

Não há mais espaço para tratar a gestão de frotas como um processo isolado, é preciso gerir, extrair o máximo de performance de cada pneu, de cada litro de diesel e de cada real investido.

Isso só é possível quando abandonamos as planilhas manuais e os sistemas desconectados para abraçar uma gestão em 360º.

Falo de auditoria real de abastecimento, check-lists rastreáveis que garantem segurança jurídica e, principalmente, a integração total entre a operação e o financeiro.

Afinal, ignorar a inteligência de dados na frota é aceitar custos mais altos, paradas não planejadas e a perda inevitável de competitividade.

A tendência global é clara: o futuro da logística não está apenas no motor, mas na inteligência.

Se o Brasil quer competir de igual para igual com as grandes economias, precisamos parar de tratar frotas como custo e passar a tratá-las como o ativo estratégico que elas são.

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Artigo

Muito além das tarifas

O comércio virou moeda de troca geopolítica, um tabuleiro onde Brasília tem dificuldade de se mover

08/06/2026 07h30

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O tabuleiro do comércio global sofreu um realinhamento profundo, e o Brasil agiu tarde demais diante de Washington. A confirmação de que o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) concluiu a investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, recomendando tarifa punitiva de 25% sobre produtos brasileiros, é um revés severo.

Representa o ápice do protecionismo técnico da administração de Trump e expõe fragilidades crônicas na nossa diplomacia corporativa e governamental.

Como alguém que dirigiu a promoção de exportações da ApexBrasil, posso garantir que o anúncio traz lições amargas sobre nossa incapacidade de antecipar o risco regulatório global.

Diferentemente do açodado tarifaço de 2025, derrubado nos tribunais americanos por seu caráter político, a investida de Jamieson Greer tem blindagem técnica sofisticada.

Ao ancorar as penalidades nas conclusões da Seção 301, os EUA ergueram barreiras de difícil reversão.

O USTR apontou seis práticas injustas: barreiras ao comércio digital, assimetrias em pagamentos eletrônicos, distorções em tarifas preferenciais, morosidade na propriedade intelectual, disputas no etanol e desmatamento ilegal.

Ao usar a pauta ambiental como dumping ecológico, Washington desarmou a retórica de Brasília, provando que a defesa de seus interesses não tem amarras ideológicas, mas objetivos práticos.

O desenho cirúrgico das sobretaxas revela a realpolitik americana destes tempos. A

o poupar setores estratégicos como aeroespacial (preservando a Embraer), combustíveis fósseis, minerais críticos, café e carne bovina, Washington protegeu sua indústria e eleitores da inflação.

Onde o Brasil tem indispensabilidade estrutural, o pragmatismo prevaleceu; onde somos substituíveis, houve revés.

O governo brasileiro tem sua parcela de culpa, uma vez que alimentou a retórica antiamericana e falhou em deter o processo nos bastidores, escancarando que nossa diplomacia perdeu densidade técnica e interlocução com o poder americano.

Para agravar, enfrentamos a contaminação de agendas, aquilo que chamo de linkage diplomacy. A classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas internacionais por Washington fundiu a governança econômica à segurança nacional dos EUA.

O comércio virou moeda de troca geopolítica, um tabuleiro onde Brasília tem dificuldade de se mover.

Diante disso, o Brasil precisa redesenhar sua defesa comercial, devolvendo o protagonismo à diplomacia corporativa privada e aos setores produtivos.

Se o canal intergovernamental falha por saturação ideológica, o empresariado deve assumir a liderança, como fizemos em 2025.

Como sempre ressaltei, o setor privado precisa ir a Washington demonstrar, com dados econômicos, como a taxa de 25% afetará a competitividade das próprias indústrias e os consumidores americanos que dependem de nossos insumos.

Foi assim que derrubamos centenas de tarifas em nossa mais recente incursão nos corredores da capital americana. A partir de agora, o jogo recomeça.

A lição da Seção 301 é clara: a inserção internacional do País não pode depender de voluntarismos políticos.

O protecionismo contemporâneo não se combate com notas de repúdio, mas com inteligência comercial, previsibilidade e presença ativa onde as regras são escritas.

Sem eficiência interna e estabilidade regulatória, perderemos mercados que levamos décadas para conquistar.

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