Artigos e Opinião

OPINIÃO

Juliane Penteado Santana: "A mulher e a Previdência Social"

Advogada Previdenciarista, professora e coordenadora do IBDP para o Centro-Oeste

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Muitos desafios a serem vencidos e a luta pelo direito social feminino - Estamos na semana da mulher. Muitos são os desafios encontrados por elas para ter seus direitos adquiridos, ainda hoje, mesmo depois de tanta luta pelo direito ao trabalho, direito de voto e até mesmo direito de escolhas na vida. Com o advento do direito do trabalho, as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios.

No que diz respeito à mulher existem alguns pontos a serem levados em consideração. Comecemos então pela questão da desigualdade de gênero. A Organização Internacional do Trabalho- OIT de 1919 tratava de questões no campo da proteção a maternidade e instrumentos internacionais de proteção no campo previdenciário da mulher. Porém a discussão dos direitos da mulher no âmbito da previdência social deriva de dois tipos de diferenças básicas entre os sexos: as diferenças biológicas e as socioculturais.

A reprodução é o principal fator de diferença biológica que enseja cuidados necessários quanto á gestação, amamentação, cuidados médicos e exige mecanismos de proteção como: estabilidade no emprego durante a gravidez e no pós-natal; afastamento do trabalho no período perinatal; vencimentos parciais ou integrais garantidos durante o período de afastamento; ajudas de custo para as despesas de parto; serviços de saúde antes, durante e depois do parto etc.

Uma pesquisa recente do IBGE aponta que mulheres são as chefes em aproximadamente 30% das famílias brasileiras. A mesma pesquisa ainda aponta que as trabalhadoras com até quatro anos de estudo recebiam, por hora, em média, 80,8% do rendimento dos homens com esse nível de escolaridade, enquanto aquelas com 12 anos ou mais de estudo recebiam 61,6% do rendimento-hora masculino. Ou seja, há sim diferença no tratamento salarial para o trabalho da mulher. Além disso, 90% das mulheres brasileiras trabalham fora e ainda cuidam dos afazeres domésticos, que as mantêm ocupadas por mais 4,4 horas diárias.

A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. O valor do benefício mínimo na PEC é de 60%, sendo que antes era de 85%. A análise revela que com essa reforma as mulheres estão em piores condições que os homens, pois recebem os valores mais baixos em situações menos privilegiadas. Nesse aspecto, se os salários são mais baixos que dos homens, a contribuição também cai, o que fará com que a renda de aposentadoria futura seja sempre menor que do homem, já que a média reflete 100% do período contributivo, nos termos da Nova Previdência.

Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago a gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.

Contudo, a maternidade está longe de ser tratada com o cuidado e a garantia protetiva descrita no texto constitucional. A mulher ainda encontra obstáculos no mercado de trabalho, especialmente em cargos em que há possibilidade de ascender, onde se nota que para muitas é preciso fazer uma escolha entre a carreira e os filhos. Isso só ocorre por conta da cultura social que não procura se ajustar para a melhor adequação dessa diferença biológica da mulher, demonstrando ainda aniquilação do princípio constitucional da igualdade material entre os sexos.

É fato que a igualdade de gênero ainda é uma questão a ser tratada com maior profundidade, seja através de normas legais, mas também com um trabalho de políticas públicas de maior integração das empresas para a ascensão de mulheres em altos cargos, assim como na cultura social em geral.

EDITORIAL

Mobilidade em risco no momento mais crítico

Em dezembro, quando a cidade deveria estar focada em avançar economicamente e aquecer o comércio, o risco de paralisação do transporte coletivo soa como um alerta vermelho

06/12/2025 07h15

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A ameaça de paralisação do transporte coletivo em pleno fim de ano é tudo o que Campo Grande não precisava enfrentar. Em um período naturalmente sensível para a economia – com comércio aquecido, maior demanda por serviços e intensa circulação de pessoas –, qualquer instabilidade se transforma em prejuízo social e financeiro.

A cidade depende do funcionamento do sistema de ônibus para manter seu ritmo, e qualquer incerteza coloca em risco não apenas o deslocamento diário da população, mas também o desempenho econômico de diversos setores. A engrenagem urbana, especialmente em dezembro, não tolera paradas bruscas.

O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital, afirma que enfrenta dificuldades financeiras severas e que não dispõe de recursos para pagar o 13º salário de motoristas e demais funcionários. Alega atrasos em repasses de subsídios públicos, que são parte importante da equação econômica do sistema.

Por trás da disputa técnica entre governo, prefeitura e consórcio, há um fato concreto: se os ônibus param, quem paga a conta é o cidadão – aquele que depende do transporte para trabalhar, estudar, acessar serviços de saúde ou simplesmente fazer suas compras de fim de ano.

É preciso compreender que a paralisação do transporte coletivo não afeta apenas quem usa o ônibus. O impacto econômico é profundo e imediato. Sem mobilidade, trabalhadores podem faltar, empresas reduzem fluxo, o comércio perde movimento e serviços deixam de ser prestados.

A suspensão da frota significa atrasos em entregas, queda no faturamento e um ciclo negativo que se espalha rapidamente pela economia local. Em um momento em que Campo Grande tenta equilibrar sua atividade econômica e superar dificuldades após a pandemia e a crise fiscal, o risco de colapso do transporte coletivo é preocupante.

No centro do impasse estão os repasses públicos – atrasados, segundo o consórcio – em um período crítico, tanto para o governo do Estado quanto para a prefeitura. O Estado enfrenta diminuição no ritmo da arrecadação, algo que afeta diretamente sua capacidade de ampliar aportes.

A prefeitura, por sua vez, vive um quadro de aperto financeiro evidente, inclusive com dificuldades para honrar seu próprio 13º salário. Não é a melhor combinação para um sistema que depende fortemente do equilíbrio entre tarifas e subsídios para funcionar.

O transporte coletivo, por sua natureza, exige previsibilidade. Quando esse elemento desaparece, todo o sistema fica vulnerável. A população, já acostumada a enfrentar ônibus lotados, longas esperas e limitações estruturais, não pode ser penalizada novamente por questões administrativas ou disputas financeiras.

É momento de responsabilidade de todas as partes: o consórcio precisa demonstrar transparência sobre suas contas; o poder público precisa oferecer clareza sobre repasses e obrigações; e ambos precisam agir com rapidez para evitar que a cidade pare.

Em dezembro, quando Campo Grande deveria estar focada em avançar economicamente, aquecer o comércio e garantir a normalidade da rotina urbana, o risco de paralisação do transporte coletivo soa como um alerta vermelho.

Não se trata de um problema setorial, mas de uma ameaça ao funcionamento da cidade como um todo. A solução precisa ser imediata, dialogada e comprometida com a continuidade do serviço. A população não pode – e não deve – ser a parte mais prejudicada dessa equação.

ARTIGOS

Trump e Maduro: uma questão de legitimidade

O campo para debate a respeito da conduta das duas figuras políticas é fértil e tende a ativar muitas paixões

05/12/2025 07h45

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O tensionamento da relação entre Estados Unidos e Venezuela nos últimos tempos tem produzido uma série de reflexões sobre os motivos (reais ou alegados) acerca de tal panorama e o impacto que a disputa pode produzir no Brasil em termos geopolíticos, dado o posicionamento do governo federal atual sobre a situação e, especificamente, sobre os mandatários Donald Trump e Nicolás Maduro. Em última análise, a questão diz respeito ao conceito de legitimidade, ponto que merece alguma discussão.

A noção de que algo é legítimo se refere ao fato de que uma determinada situação está de acordo com o direito ou com a concepção social de justiça, ou seja, além da mera aferição formal de legalidade. Assim sendo, o campo para debate a respeito da conduta das duas figuras políticas é fértil e tende a ativar muitas paixões.

Primeiramente, há que se verificar a legitimidade do mandato presidencial de Maduro para, na sequência, refletir acerca da legitimidade da ação de Trump em relação à Venezuela. Ainda que sejam assuntos teoricamente independentes, parece difícil negar a vinculação existente entre os assuntos, com maior ou menor relevância, a depender da ótica do analista.

A eleição presidencial na Venezuela, ocorrida em 2024, colocou diante de Nicolás Maduro a oposicionista María Corina Machado, que foi impedida de concorrer, sendo substituída por Edmundo González Urrutia como figura principal de contraponto ao presidente durante o pleito.

Sob acusação da oposição e de observadores internacionais de falta de clareza na contagem de votos, não houve o reconhecimento da vitória de Maduro, que está no cargo desde 2012, primeiro interinamente (em substituição a Hugo Chávez) e, depois, por meio de eleições, realizadas em 2013 e 2018, mas a última vitória também havia sido objeto de muita discussão em decorrência da suspeita de fraude.

Nos últimos meses, sob o argumento de combate ao tráfico de drogas na América Latina, o governo norte-americano tem aumentado a pressão sobre maduro, alegando que ele teria ligação com o Cartel de los Soles, inclusive estabelecendo uma recompensa de US$ 50 milhões por informações aptas a levar à captura do atual presidente venezuelano.

A chegada do gigantesco porta-aviões USS Gerald Ford à região do Mar do Caribe reforçou a tensão e a possibilidade de que uma atitude mais drástica possa ocorrer a qualquer momento. A caracterização de grupos criminosos ligados ao narcotráfico como terroristas, responsáveis por efeitos nocivos no território norte-americano, é utilizada como argumento por Trump para justificar a ação mais incisiva.

O Brasil, como principal potência regional da América do Sul, é claramente agente interessado no desenrolar dos fatos, pois o conflito envolve a nação mais forte militar, política, cultural e economicamente do mundo e um país fronteiriço.

A grande questão é que está se aproximando, cada vez mais, o momento em que o posicionamento brasileiro pode trazer consequências concretas mais efetivas ao País, do ponto de vista político e econômico, muito além da questão da ampliação das tarifas.

A legitimidade de Maduro e Trump com relação a suas ações é pressuposto inafastável para a consideração desse complexo contexto internacional. O Brasil não pode se furtar a tomar uma posição em relação a isso em algum momento, pois muitos dos agentes envolvidos têm ligação com o País, seja historicamente ou por meio de organismos internacionais.

Ainda que, algumas vezes, certas figuras influentes politicamente queiram passar a falsa impressão de que determinadas situações complexas possam ser resolvidas de modo simples, com uma conversa, é evidente que o caso envolvendo Trump e Maduro pode ter implicações muito sérias para a sociedade brasileira, dado o problema nacional envolvendo o narcotráfico.

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