Artigos e Opinião

OPINIÃO

Juliane Penteado Santana: "A mulher e a Previdência Social"

Advogada Previdenciarista, professora e coordenadora do IBDP para o Centro-Oeste

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Muitos desafios a serem vencidos e a luta pelo direito social feminino - Estamos na semana da mulher. Muitos são os desafios encontrados por elas para ter seus direitos adquiridos, ainda hoje, mesmo depois de tanta luta pelo direito ao trabalho, direito de voto e até mesmo direito de escolhas na vida. Com o advento do direito do trabalho, as mulheres também passaram a ter direitos previdenciários, gerando benefícios.

No que diz respeito à mulher existem alguns pontos a serem levados em consideração. Comecemos então pela questão da desigualdade de gênero. A Organização Internacional do Trabalho- OIT de 1919 tratava de questões no campo da proteção a maternidade e instrumentos internacionais de proteção no campo previdenciário da mulher. Porém a discussão dos direitos da mulher no âmbito da previdência social deriva de dois tipos de diferenças básicas entre os sexos: as diferenças biológicas e as socioculturais.

A reprodução é o principal fator de diferença biológica que enseja cuidados necessários quanto á gestação, amamentação, cuidados médicos e exige mecanismos de proteção como: estabilidade no emprego durante a gravidez e no pós-natal; afastamento do trabalho no período perinatal; vencimentos parciais ou integrais garantidos durante o período de afastamento; ajudas de custo para as despesas de parto; serviços de saúde antes, durante e depois do parto etc.

Uma pesquisa recente do IBGE aponta que mulheres são as chefes em aproximadamente 30% das famílias brasileiras. A mesma pesquisa ainda aponta que as trabalhadoras com até quatro anos de estudo recebiam, por hora, em média, 80,8% do rendimento dos homens com esse nível de escolaridade, enquanto aquelas com 12 anos ou mais de estudo recebiam 61,6% do rendimento-hora masculino. Ou seja, há sim diferença no tratamento salarial para o trabalho da mulher. Além disso, 90% das mulheres brasileiras trabalham fora e ainda cuidam dos afazeres domésticos, que as mantêm ocupadas por mais 4,4 horas diárias.

A Previdência Social estabelece diferenças pontuais relacionadas à segurada. Em que pese a Constituição Brasileira ter igualado homens e mulheres perante a lei. Antes da reforma, para aposentadoria, a mulher tinha direito a 30 anos de contribuição, sem limite de idade, com redução de 5 anos para professoras. A idade de 60 anos de idade, com mínimo de 15 anos de contribuição.

A EC 103/2019, Reforma da Previdência, modificou a aposentadoria para homens e mulheres com idade mínima de 65 anos e 62 anos e carência de 15 anos de contribuição. O valor do benefício mínimo na PEC é de 60%, sendo que antes era de 85%. A análise revela que com essa reforma as mulheres estão em piores condições que os homens, pois recebem os valores mais baixos em situações menos privilegiadas. Nesse aspecto, se os salários são mais baixos que dos homens, a contribuição também cai, o que fará com que a renda de aposentadoria futura seja sempre menor que do homem, já que a média reflete 100% do período contributivo, nos termos da Nova Previdência.

Um dos benefícios devidos à mulher é o salário-maternidade pago a gestante (e, ainda, à mãe ou pai adotante), com duração, em regra, de 120 dias, podendo se estender a 180 dias em alguns casos.

Contudo, a maternidade está longe de ser tratada com o cuidado e a garantia protetiva descrita no texto constitucional. A mulher ainda encontra obstáculos no mercado de trabalho, especialmente em cargos em que há possibilidade de ascender, onde se nota que para muitas é preciso fazer uma escolha entre a carreira e os filhos. Isso só ocorre por conta da cultura social que não procura se ajustar para a melhor adequação dessa diferença biológica da mulher, demonstrando ainda aniquilação do princípio constitucional da igualdade material entre os sexos.

É fato que a igualdade de gênero ainda é uma questão a ser tratada com maior profundidade, seja através de normas legais, mas também com um trabalho de políticas públicas de maior integração das empresas para a ascensão de mulheres em altos cargos, assim como na cultura social em geral.

EDITORIAL

Ciência é investir no futuro da sociedade

Que a descoberta da polilaminina sirva de inspiração para aqueles que tomam decisões sobre orçamento, prioridades e políticas públicas

28/02/2026 07h15

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A descoberta da polilaminina por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro é um daqueles acontecimentos que extrapolam os limites do laboratório. Mais do que um avanço científico específico, trata-se de um indicativo claro de que investir em ciência é fundamental para o desenvolvimento da sociedade.

Quando uma universidade pública brasileira alcança um resultado com potencial transformador, reafirma-se a importância de políticas contínuas de financiamento, estrutura e valorização da pesquisa.

Desde a pandemia de Covid-19, o debate público passou a conviver de forma mais intensa com manifestações anticiência. Questionamentos infundados, descrédito às instituições de pesquisa e desinformação ganharam espaço em diferentes setores da sociedade.

É um cenário preocupante, especialmente em um país que depende historicamente do conhecimento produzido em suas universidades para enfrentar desafios sanitários, tecnológicos e sociais.

Ao mesmo tempo, são justamente os resultados concretos da ciência que ajudam a reequilibrar essa narrativa.

Os “milagres” proporcionados pelo método científico – ainda que construídos com rigor, tempo e validação – mostram que a pesquisa não é um luxo acadêmico, mas um instrumento prático de transformação da realidade.

Vacinas desenvolvidas em tempo recorde, tratamentos inovadores, tecnologias que ampliam a qualidade de vida: tudo isso nasce de investimento consistente e planejamento de longo prazo.

No caso da polilaminina, os testes ainda precisam ser confirmados em todas as etapas necessárias. Mas a possibilidade de que tetraplégicos e paraplégicos possam voltar a andar representa um horizonte que até pouco tempo atrás parecia distante.

Trata-se de uma perspectiva que mobiliza esperança, mas também reforça a responsabilidade de garantir condições para que a pesquisa avance com segurança e seriedade.

Investir em ciência é evoluir. Não apenas no sentido de encontrar soluções para a saúde, para a automação ou para tornar o cotidiano mais confortável, é evoluir também como sociedade, ao aprender a pensar de forma crítica, a valorizar evidências e a compreender a complexidade do mundo.

A cultura científica amplia horizontes e fortalece a capacidade coletiva de tomar decisões mais conscientes.

Investir em ciência é se desenvolver. É se sofisticar, não em um sentido arrogante ou excludente, mas como processo natural de amadurecimento social. Uma nação que aposta em pesquisa demonstra confiança em seu próprio potencial e na capacidade de seus profissionais.

Que a descoberta da polilaminina sirva de inspiração para aqueles que tomam decisões sobre orçamento, prioridades e políticas públicas. O futuro não se constrói com descrédito ao conhecimento, mas com compromisso contínuo com ele.

ARTIGOS

Um novo capítulo do tarifaço de Trump

A política tarifária ultrapassa os limites legais da competência do presidente estabelecidas sob a lei do Ato sobre Poderes Econômicos Emergenciais Internacionais

27/02/2026 07h45

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No dia 20 de fevereiro, a Suprema Corte norte-americana revogou as tarifas unilaterais impostas pelo presidente Donald Trump em 2025. A decisão se baseia principalmente no argumento de que Trump teria extrapolado suas competências ao impor essas tarifas.

De acordo com os juízes da Corte, a política tarifária de Trump ultrapassa os limites legais da competência do presidente estabelecidas sob a lei do Ato sobre Poderes Econômicos Emergenciais Internacionais (International Emergency Economic Powers Act), de 1977.

Segundo a Constituição dos Estados Unidos, é o Congresso americano que tem poder para estabelecer tarifas comerciais.

Marca importante da política externa e econômica do governo Trump, o presidente afirma que a imposição dessas tarifas é fundamental para reverter o quadro de deficit comercial dos Estados Unidos e repatriar empregos perdidos no processo de globalização e transferência de processos produtivos para outras regiões do globo.

Contudo, dados mostram uma realidade diferente dessa narrativa. Por exemplo, o balanço comercial dos Estados Unidos, em 2025, alcançou nível recorde, apesar do tarifaço.

Em termos gerais, apesar de ter se mantido estável, a inflação sobre os preços dos alimentos tem crescido, efeito do aumento global das taxas.

Somado ao aspecto econômico doméstico e à narrativa de que a imposição de tarifas atende aos interesses e necessidades da sua base eleitoral, o tarifaço também apresenta um importante papel na política externa trumpista, tendo sido usado como mecanismo de coerção, chantagem e ameaça para assegurar o alinhamento político de importantes parceiros dos Estados Unidos em relação a questões econômicas, sobretudo as políticas.

Além disso, a imposição das tarifas proibitivas ao comércio bilateral também obriga os países a buscarem a abertura de negociações com o governo americano, que as utiliza para estabelecer novos parâmetros para as relações econômicas entre os dois países, desde que sejam consideradas vantajosas para os Estados Unidos, e também para assegurar acesso a recursos importantes, como minerais críticos.

Apesar de representar alívio para diversos países que sofreram com as taxações, outros mecanismos considerados fundamentais para sua política econômica podem ser utilizados pelo presidente.

No mesmo dia em que foi divulgada a decisão da Suprema Corte, Trump manifestou seu descontentamento e estabeleceu uma nova tarifa global de 10%, que posteriormente foi aumentada para 15%, sobre todas as importações de bens americanos.

Contudo, essa nova tarifa tem validade de apenas 150 dias e, depois disso, terá que ser confirmada pelo Congresso americano para continuar em vigor.

Para alguns países, como o Brasil, essa taxa representa um limite bastante inferior em relação ao porcentual de 50% que havia sido previamente imposto.

Apesar das negociações que levaram à ampliação da lista de exceções, muitos setores brasileiros, como o têxtil, ainda continuavam sob tarifas de 50%, afetando negativamente suas exportações para os Estados Unidos.

A derrubada das tarifas unilaterais pela Suprema Corte americana cria uma janela de respiro para o comércio internacional, sobretudo para os países que têm os Estados Unidos como um importante parceiro comercial, como o Brasil.

Mas é importante, porém, continuar a diversificação dos parceiros comerciais do País, uma vez que, certamente, o governo Trump não renunciará às taxações.

Cabe lembrar que as tarifas impostas sobre setores específicos, como as de 25% sobre o setor de aço, continuam em vigor, pois foram estabelecidas a partir do argumento da seção 232, que permite a proteção tarifária a áreas consideradas vitais para a segurança nacional.

Outras tarifas setoriais podem ser impostas pelo governo americano como forma de dar continuidade à sua política tarifária. Contudo, no curto prazo, a suspensão trará alívio para setores afetados negativamente pela política comercial de Trump.

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