Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quinta-feira: "Coronavírus: agora todo cuidado é pouco"

Em meio a notícias desastrosas vindas de vários países, o Ministério da Saúde confirmou, nesta quarta-feira, o primeiro caso do novo coronavírus no Brasil. O anúncio coloca o País em alerta

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O paciente é um homem de 61 anos que foi atendido no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, na terça-feira. Além de apresentar todos os sintomas da doença, tem no histórico recente viagem à Itália, região da Lombardia, onde são muitos os casos do novo coronavírus. Ele retornou na sexta-feira (21) e apresentou sintomas, como febre, tosse, dor de garganta e coriza, dois dias depois. O pior: estima-se que tenha entrado em contato com 50 a 60 pessoas após ser infectado.

Ao confirmar esse primeiro caso, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reforçou que não é uma situação para alarmismo, já que, de uma certa forma, era esperada certa expansão na circulação do vírus. No entanto, diferentemente dos demais países com casos confirmados, o Brasil ainda não está no inverno – período em que há maior risco de contágio – e talvez por isso o risco de contaminação aqui seja menor. Independentemente do comportamento que o Covid-19 venha a ter no País, uma coisa é certa: precauções precisam e devem ser tomadas por todos.  

Com a confirmação do primeiro caso, serão ampliadas as ações de vigilância epidemiológica e os preparativos para atendimentos de possíveis pacientes, além de serem adotadas medidas de contenção para evitar que o vírus se espalhe. Mas é preciso que as pessoas entendam e se conscientizem de que se trata de uma situação de saúde pública, para a qual a prevenção não depende somente das ações governamentais, mas, principalmente, da própria população.

Não se pode esquecer que o novo coronavírus já provocou mais de 2,7 mil mortes apenas na China e indica que tem uma taxa de letalidade de 3,4%. O índice chega a 8% entre pacientes de 70 a 79 anos e a 15% entre aqueles com mais de 80 anos. O governo alerta que o número de casos suspeitos no Brasil deve aumentar nos próximos dias e, para evitar novas contaminações e a propagação, a recomendação é por medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas. Aliás, lavar as mãos com água e sabão com muita frequência é um caminho para se prevenir o contágio, não somente do Covid-19, mas de várias doenças. Chegou-se a recomendar que se evite bebidas com compartilhamento de bombas, como tereré e chimarrão, e outros aparatos compartilhados, como as mangueiras de narguilés.  

Exagero ou não, o enfrentamento deve ser individual e coletivo. Somente assim será possível evitar novas contaminações e novas mortes. 

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O custo da imprevisibilidade: o tarifaço americano e a resiliência da indústria brasileira

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável

30/07/2026 07h45

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A imposição de uma nova tarifa de 25% sobre as exportações de máquinas e equipamentos brasileiros pelos Estados Unidos não é apenas um golpe econômico contra o setor mais atingido pela atual política comercial de Washington; é, acima de tudo, o reflexo de um cenário global marcado pela volatilidade e pela quebra de confiança entre parceiros históricos.

Sob o pretexto da chamada Seção 301, o governo americano formalizou uma decisão política e, sob a ótica estritamente econômica, injustificável. Desde 2009, os Estados Unidos sustentam um superavit comercial robusto com o Brasil. Somos um país que historicamente compra mais deles do que vende.

Dos investimentos externos que o Brasil recebe, o principal investidor é os EUA e é onde o Brasil mais investe.

Punir um parceiro estratégico com o qual se tem balança favorável carece de nexo econômico e expõe uma postura que afeta não só o Brasil, mas o próprio EUA.

Os Estados Unidos também vêm minando suas relações com outros parceiros históricos como União Europeia, Japão, Canadá, México, Coreia do Sul e Reino Unido entre outros, com tarifas.

O que assistimos hoje é a piora da segurança jurídica no comércio internacional. Ao mover-se por impulsos e romper acordos de forma unilateral, os Estados Unidos deixam de ser uma âncora de estabilidade para se tornarem um fator de risco aos parceiros globais.

No setor de bens de capital, o impacto é direto. Diferente de commodities ou produtos da indústria primária – que receberam exceções por medo do impacto imediato na inflação americana –, as máquinas e os equipamentos não gozaram de exceções. Sairemos de uma tarifa anterior de 10% para o patamar de 25%.

Embora o porcentual seja menor do que o teto de 50% efetivado no ano passado, ele ainda representa uma barreira significativa.

Ainda assim, a indústria brasileira de máquinas e equipamentos não assistirá a esse cenário de braços cruzados. Aprendemos a ser resilientes.

Diante do fantasma da taxação, nossas empresas agiram rápido: anteciparam contratos sob encomenda e remanejaram estoques de produtos seriados para os distribuidores locais antes da entrada em vigor da medida.

Mais do que isso, as empresas instaladas no país já desenham novas estratégias logísticas, utilizando filiais brasileiras para abastecer terceiros mercados, enquanto outras bases atendem à demanda americana.

A resposta mais contundente do nosso setor, contudo, está na nossa capacidade de olhar para além do horizonte tradicional.

Mesmo quando enfrentamos uma queda de 9% nas vendas para os EUA no auge das discussões tarifárias, o volume geral das exportações da nossa indústria de máquinas cresceu 12%, saltando de US$ 13,2 bilhões para quase US$ 15 bilhões em 12 meses.

Esse crescimento foi impulsionado pela retomada de mercados na Argentina, pela expansão no setor de óleo e gás em Singapura e pela consolidação de parcerias na Europa, entre outros destinos.

Sabemos que uma máquina projetada sob as normas e os projetos do mercado americano não é facilmente redirecionada para outra região.

Além disso, 82% das nossas exportações são feitas intercompany. A perda de espaço nos EUA tem repercussões significativas e exige readequações profundas.

No entanto, o saldo global prova que a indústria brasileira tem musculatura e competência técnica para buscar – e conquistar – novos espaços no mapa global.

Buscar novos mercados não é apenas uma reação ao “tarifaço”; é uma obrigação permanente de sobrevivência e crescimento.

A mensagem que a indústria brasileira deixa clara neste momento de turbulência é de que a imprevisibilidade externa pode até alterar nossas rotas e nos impor readequações logísticas complexas, mas jamais freará a força produtiva, a inovação e o espírito exportador do Brasil.

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O que são as convenções partidárias?

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados

30/07/2026 07h30

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Entre os dias 20 deste mês e 5 de agosto serão realizadas as convenções partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários).

As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e as regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A convenção deve ser formalizada por meio de ata, contendo o registro das deliberações.

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro.

Encerrada essa fase, inaugura-se a fase de formalização das candidaturas, até o dia 15 de agosto, período em que deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral (respeitadas as regras de competência de seus órgãos).

Com o protocolo do pedido de Registro de Candidatura (RCan) pela agremiação, abre-se prazo para que outras candidaturas, partidos, federações ou MP Eleitoral realizem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCan).

Após isso, a Justiça Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada, podendo deferir ou indeferir as candidaturas, assegurando que apenas aqueles que atendam aos requisitos legais participem do pleito.

Ou seja, mesmo que nenhum dos legitimados impugnem a candidatura pretendida, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro, caso não sejam cumpridos os requisitos constitucionais (Condições de Elegibilidade, não ocorrência das hipóteses de inelegibilidade, cumprimento das formalidades de escolha em convenção e regularidade das atividades partidárias).

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa.

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