Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quinta-feira: "Coronavírus: agora todo cuidado é pouco"

Em meio a notícias desastrosas vindas de vários países, o Ministério da Saúde confirmou, nesta quarta-feira, o primeiro caso do novo coronavírus no Brasil. O anúncio coloca o País em alerta

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O paciente é um homem de 61 anos que foi atendido no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, na terça-feira. Além de apresentar todos os sintomas da doença, tem no histórico recente viagem à Itália, região da Lombardia, onde são muitos os casos do novo coronavírus. Ele retornou na sexta-feira (21) e apresentou sintomas, como febre, tosse, dor de garganta e coriza, dois dias depois. O pior: estima-se que tenha entrado em contato com 50 a 60 pessoas após ser infectado.

Ao confirmar esse primeiro caso, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reforçou que não é uma situação para alarmismo, já que, de uma certa forma, era esperada certa expansão na circulação do vírus. No entanto, diferentemente dos demais países com casos confirmados, o Brasil ainda não está no inverno – período em que há maior risco de contágio – e talvez por isso o risco de contaminação aqui seja menor. Independentemente do comportamento que o Covid-19 venha a ter no País, uma coisa é certa: precauções precisam e devem ser tomadas por todos.  

Com a confirmação do primeiro caso, serão ampliadas as ações de vigilância epidemiológica e os preparativos para atendimentos de possíveis pacientes, além de serem adotadas medidas de contenção para evitar que o vírus se espalhe. Mas é preciso que as pessoas entendam e se conscientizem de que se trata de uma situação de saúde pública, para a qual a prevenção não depende somente das ações governamentais, mas, principalmente, da própria população.

Não se pode esquecer que o novo coronavírus já provocou mais de 2,7 mil mortes apenas na China e indica que tem uma taxa de letalidade de 3,4%. O índice chega a 8% entre pacientes de 70 a 79 anos e a 15% entre aqueles com mais de 80 anos. O governo alerta que o número de casos suspeitos no Brasil deve aumentar nos próximos dias e, para evitar novas contaminações e a propagação, a recomendação é por medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas. Aliás, lavar as mãos com água e sabão com muita frequência é um caminho para se prevenir o contágio, não somente do Covid-19, mas de várias doenças. Chegou-se a recomendar que se evite bebidas com compartilhamento de bombas, como tereré e chimarrão, e outros aparatos compartilhados, como as mangueiras de narguilés.  

Exagero ou não, o enfrentamento deve ser individual e coletivo. Somente assim será possível evitar novas contaminações e novas mortes. 

Editorial

Saúde pública como garantia de contrato?

Recursos que deveriam financiar consultas, exames, procedimentos e atendimento direto à população poderão servir como garantia financeira para um contrato de aluguel

17/03/2026 07h15

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A construção de um hospital municipal em Campo Grande é, sem dúvida, uma necessidade evidente. A capital sul-mato-grossense convive há anos com um sistema de saúde pressionado pela demanda crescente, filas de atendimentos e falta de leitos em momentos de maior procura.

Ampliar a estrutura pública de saúde, portanto, é uma meta legítima e urgente. O problema não está no objetivo, mas na forma como se pretende alcançá-lo.

Nesta edição, mostramos que a Prefeitura de Campo Grande lançou um novo edital para a construção do hospital municipal trazendo uma mudança relevante em relação ao documento anterior.

Desta vez, o município detalha a origem dos recursos que serão apresentados como garantia ao parceiro privado responsável pela obra.

Trata-se de um modelo conhecido como Built to Suit (BTS), no qual a empresa constrói o imóvel e depois o aluga ao poder público por um longo período.

À primeira vista, a transparência sobre a origem das garantias pode parecer um avanço. No entanto, o que chama a atenção – e causa perplexidade – é a natureza desses recursos.

O edital aponta que parte do dinheiro oferecido como garantia tem origem em verbas destinadas ao atendimento de saúde, inclusive recursos federais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em outras palavras, recursos que deveriam financiar consultas, exames, procedimentos e atendimento direto à população poderão servir como garantia financeira para um contrato de aluguel de um hospital que sequer pertencerá ao município.

Em vez de serem aplicados diretamente na assistência, esses valores passariam a assegurar pagamentos ao parceiro privado responsável pela construção.

Não se trata de uma discussão meramente técnica ou burocrática. A questão central é o uso de recursos públicos que têm finalidade específica e que, historicamente, são insuficientes para dar conta das necessidades da rede pública de saúde.

Desviar essas verbas de sua função principal – ainda que formalmente dentro de um contrato – levanta dúvidas legítimas sobre a prioridade dada ao atendimento da população.

Outro ponto que não pode ser ignorado é o histórico recente do processo. No certame anterior, houve apenas uma empresa interessada em assumir o projeto. Essa mesma empresa foi alvo de diversas investigações conduzidas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) relacionadas ao mau uso de recursos públicos.

Ainda que investigações não representem condenação, o histórico exige cautela redobrada quando se trata de contratos de grande porte e de longo prazo.

Campo Grande precisa, sim, ampliar sua capacidade hospitalar. Disso não há divergência. O que está em debate é se o modelo escolhido – e as garantias apresentadas – são os mais adequados para um setor tão sensível quanto a saúde pública.

Por isso, é fundamental que os órgãos de fiscalização acompanhem com atenção este novo edital. Tribunal de Contas, MPMS e demais instâncias de controle têm papel essencial para assegurar que decisões dessa magnitude estejam alinhadas com o interesse público.

Afinal, quando se trata de saúde, cada real precisa ter como prioridade aquilo que mais importa: o atendimento da população.

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Artigos

Crimes no esporte e governança

Programas de governança e de compliance devidamente estruturados tendem a reduzir a ocorrência de ilícitos

16/03/2026 07h45

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Os recentes, embora não inéditos, casos de crimes cometidos no âmbito esportivo, notadamente aqueles praticados por atletas e, sobretudo, por dirigentes, precisam de uma análise crítica à luz do sistema do futebol brasileiro.

O futebol, ao contrário do que ocorre em outros países e em outras áreas, caminha a curtos passos para uma real profissionalização. Reina, ainda, um ambiente próprio, informal.

É fato que programas de governança e de compliance devidamente estruturados tendem a reduzir a ocorrência de ilícitos, seja pela criação de um ambiente institucional de integridade e prevenção sistêmica, seja pela maior rapidez e eficiência na detecção de condutas irregulares.

Evidentemente, tais programas somente produzem efeitos concretos quando contam com o efetivo comprometimento da alta administração, condição sem a qual a governança inexiste.

No contexto de instituições esportivas informais, uma característica estrutural de grande parte do esporte brasileiro, a aderência a programas preventivos e de cumprimento normativo revela sério deficit de eficiência.

Mesmo grandes clubes ainda operam com programas de integridade incipientes, estruturas altamente personalistas ou padrões típicos do esporte amador. Soma-se a isso o volume expressivo de recursos financeiros que circulam nos clubes, especialmente no futebol brasileiro, e tem-se um cenário fértil para a prática de ilícitos.

Diante desse quadro, observa-se um movimento de retomada repressiva, com a intensificação de investigações e punições no âmbito do esporte. Contudo, emerge aqui um problema clássico do Direito Penal brasileiro: a possibilidade de ampliação excessiva de responsabilidades.

Na ausência de programas eficazes, com delimitação clara de funções e registros formais adequados dos atos praticados, as investigações tendem a alcançar um número significativamente maior de pessoas, frequentemente colocando culpados e inocentes sob o mesmo espectro de suspeição, com fundamento em figuras já conhecidas, como a cegueira deliberada ou a omissão, por exemplo.

Paralelamente, a legislação vigente não acompanha a complexidade do setor esportivo, deixando lacunas e zonas cinzentas de responsabilização, tema já por mim explorado em trabalhos anteriores sobre a Lei Geral do Esporte.

Essas arestas normativas acabam por agravar a insegurança jurídica e ampliar o risco de responsabilizações indevidas ou, até mesmo, de não responsabilizações em casos em que estas são necessárias.

Surge, então, a indagação: a transformação dos clubes em Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) solucionaria o problema? A resposta simplista afirmativa ignora o fato evidente de que sociedades anônimas também podem ser palco de crimes corporativos, fraudes e problemas de gestão. A mera alteração da forma jurídica não elimina, automaticamente, práticas ilícitas enraizadas.

Portanto, o debate não deve se reduzir ao falso binômio modelo associativo versus SAF. O cerne da questão reside em uma discussão técnica, séria e efetiva sobre governança, compliance e, sobretudo, sobre uma mudança radical de comportamento.

Sem isso, qualquer modelo jurídico continuará sendo apenas um modelo incapaz de conter decisões fraudulentas oriundas do topo da organização.

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