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Cícero Alves da Costa: "O caso real da questão Kadiwéu"

Advogado

Redação

01/12/2017 - 02h00
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Quem atua na defesa de direito indígena no Brasil, bem sabe que somente em 1967 o regime militar estabeleceu que as terras habitadas pelos índios passariam a ser propriedade da União. 

Até então, as terras habitadas pelos índios eram propriedade do Estado onde elas encontravam-se localizadas. A comprovação desta afirmação está no fato de que a regulamentação das terras habitadas pelos índios até o ano anterior ao de 1967 era obra dos Estados (RE-219.983-São Paulo). 

Bem por isso, as terras habitadas pelos índios Kadiwéu foram demarcadas no ano de 1903 e regularizadas por meio do Decreto Estadual nº 54, de 09 de abril de 1931, editado pelo Governo de Mato Grosso. A legitimidade do Estado de Mato Grosso evidencia que a demarcação de 1903 e a edição do decreto nº 54/31são atos administrativos dotados de legalidade. 

Com efeito, a área originária demarcada e regularizada pelo decreto estadual encerrou um perímetro de 373.000,0000ha (trezentos e setenta e três mil hectares). Esta é a área real de posse dos índios Kadiwéu desde o ano de 1903 e de domínio da União desde o ano de 1967. 

De mais em mais, a área de terras do Decreto Estadual nº 54/31, permaneceu inalterada até o ano de 1984. Foi neste ano que a FUNAI e a Presidência da República, a seu talante, unilateralmente, aumentaram a área dos Kadiwéu, por meio de demarcação indígena realizada no âmbito da Administração Pública, para 515.000,0000ha. Este fato está retratado no Decreto homologatório da Presidência da República de nº 89.578, DE 24 DE ABRIL DE 1984. Este ponto despe a ilegalidade do decreto presidencial, e desnuda esbulho possessório à posse e domínio de particulares. 

Deveras, a área “ampliada” pela União compreende dezenas de posses e domínio particulares que estão localizadas no entorno da TI Kadiwéu do decreto 54/31. 

Dessarte, as posses particulares do entorno da TI Kadiwéu do Decreto 54/31, são ocupadas, são exploradas racionalmente com atividade econômica de pecuária, e cumprem a função social há muitos anos, por não índios. 

Ora, as dezenas de posses e domínio particulares localizadas no entorno da TI Kadiwéu jamais foram ocupadas por índios ou foram de posse de indígenas. A prova cabal da ausência indígena está nas inúmeras invasões indígenas ocorridas no passado e recentemente às posses particulares.

As invasões indígenas e os conflitos pela terra entre Kadiwéu e não Kadiwéu,desde o ano de 1984, são a prova cabal de que a TI Kadiwéu do Decreto nº 89.578, foi criada com erro, com má fé, com ilegalidade, e constitui verdadeiro atentado à ordem pública.

Infere-se, portanto, que é nulo de pleno direito o Decreto nº 89.578, de 24.04.1984. A consequência da coisa nula é que põe a nu a nulidade da matrícula imobiliária em nome da União em Porto Murtinho (MS) com a área de 515.000,0000ha assim como mostra a ilegalidade da ampliação unilateral da Terra Indígena (TI) Kadiwéu. 

Forçoso destacar que o decreto presidencial é nulo porque valida demarcação indígena que segundo tribunal superior não ocorre em posse e domínio particulares. 

Deveras, vez que não há lei, não há doutrina, e não há jurisprudência de nenhum Tribunal do Brasil que autorize a demarcação indígena contra a posse e domínio particulares. 

Portanto, no caso Kadiwéu, fácil inferir que a União e a sua vinculada FUNAI, são as grandes vilãs. A má fé de ambas é perceptível ao “mero olhar”. 

É a má fé da Administração Pública que ateia a disputa pela terra entre indígenas Kadiwéu e não indígenas. A má fé causa cegueira no MPF quando o assunto envolve questão Kadiwéu. A má fé confunde o julgador. A má fé planta incerteza no Poder Judiciário Federal. 

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Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

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O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

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Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

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Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

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