Artigos e Opinião

OPINIÃO

"Reforma administrativa: necessária, mas não se muda regras no meio do jogo"

Deputado federal

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Uma das agendas mais importantes no Congresso Nacional é a reforma administrativa. Construir um marco de mudanças do Estado brasileiro é uma prioridade dos Parlamentares, uma exigência da sociedade e parece contar com o apoio do Governo Federal. Fazer com que o Estado brasileiro funcione melhor, oferte serviços públicos de qualidade, tenha capacidade de investimentos estruturantes, promova equilíbrios com a esfera privada e não distorções e construa parcerias profícuas com o empresariado é fundamental para atingirmos outro patamar de desenvolvimento.

O Governo Federal tenta construir sua proposta harmonizando as diversas contribuições dentro do seu ministério. O Parlamento, o poder mais democrático de nossa República é certamente a casa apropriada para debater a proposta, melhorá-la e contemplar os plurais segmentos da sociedade. Neste contexto, faz-se fundamental já se posicionar contrário a qualquer iniciativa que visa modificar a vida profissional dos atuais funcionários públicos, mas sim estabelecer regras claras e inovadoras, com racionalidade, inspirada também no que acontece no meio privado para futuros servidores públicos.

A iniciativa privada nos ensina a importância da produtividade e do rendimento para ascensão na carreira. O difícil concurso pelo qual estudiosos homens e mulheres ingressam no serviço público nivela esses capacitados profissionais. O certame possibilita a ascensão na carreira por uma verdadeira e justa meritocracia em igualdade de condições. Garantidas as condições necessárias para um bom rendimento, o Estado tem o dever de cobrar resultados, eficiência e entrega. É o que espera o cidadão brasileiro.

Reformar o Estado brasileiro não significa acabar com ele. Não se muda as regras no meio do jogo e não se pode demonizar o nosso valente funcionalismo público como se fossem parasitas. Os médicos, enfermeiros, professores, policiais, bombeiros, técnicos administrativos, analistas, advogados, técnicos de enfermagem e outros tantos profissionais, na maioria das vezes, enfrentam condições de trabalho muito difíceis para atender os brasileiros que mais precisam.

A burocracia estatal necessita de uma reforma para colocar em patamar de igualdade seu tamanho e sua eficiência, mas burocracia não é palavrão, como pregam alguns. Excesso de burocracia sim. A burocracia organiza os processos, sistematiza as ações e dá segurança jurídica e previsibilidade. O excesso de burocracia é a porta de entrada da corrupção, mas a sua inexistência também.

Aproximar e fazer parcerias com a iniciativa privada é um dos alicerces de uma discussão sobre reforma administrativa, mas não é o único. Fazer parcerias em áreas onde o conhecimento e a experiência empresarial comprovadamente darão um ganho de qualidade no setor público é o melhor caminho.  Mas, naquilo que o Estado brasileiro faz, que é apenas vítima de preconceito ideológico, é melhor implementarmos outras reformas. A única metodologia que poder sanar os pontos enumerados aqui é o diálogo plural e democrático e o Parlamento brasileiro, assim como fez na reforma da Previdência, está amplamente preparado para este desafio.

Editorial

Estrutura para proteger

Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos

26/06/2026 07h15

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Nos próximos dias, o governo de Mato Grosso do Sul entregará às forças de segurança pública mais de 500 novos veículos, entre caminhões, automóveis e SUVs.

Como o leitor verá em detalhes nesta edição, as viaturas serão destinadas a corporações como as polícias Civil e Militar, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), o Corpo de Bombeiros Militar e outras instituições responsáveis por proteger a população.

O investimento, superior a R$ 170 milhões e viabilizado com recursos estaduais e federais, merece destaque por um motivo simples: segurança pública não se faz apenas com leis rigorosas ou discursos de ocasião.

Ela depende, sobretudo, de estrutura, planejamento e capacidade operacional. Policiais e bombeiros precisam de condições adequadas para desempenhar suas funções e atender à sociedade com eficiência.

Quem acompanha a realidade da segurança pública há mais tempo certamente se recorda de um cenário bem diferente.

Há cerca de duas décadas, era comum encontrar viaturas sucateadas, com manutenção precária e muitas vezes incapazes de atender adequadamente às demandas do serviço.

A falta de investimentos comprometia a atuação das corporações e impunha dificuldades adicionais a profissionais que já enfrentam desafios diários para garantir a ordem pública.

Felizmente, essa realidade mudou. A renovação periódica das frotas passou a fazer parte da rotina administrativa do Estado, permitindo que policiais e bombeiros trabalhem com veículos em melhores condições.

Pode parecer um detalhe, mas não é. Uma viatura moderna significa mais mobilidade, maior presença nas ruas, resposta mais rápida às ocorrências e melhores condições de trabalho para os agentes.

É claro que equipamentos, por si só, não resolvem todos os problemas. A segurança pública também exige investimento permanente na formação e capacitação dos profissionais. A

s modalidades criminosas evoluem, o crime organizado se adapta e as tecnologias transformam a dinâmica das investigações.

Por isso, é fundamental que os agentes estejam preparados para responder a desafios cada vez mais complexos.

Ainda assim, não se pode ignorar a importância da infraestrutura. Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos.

O Estado está presente, vigilante e preparado para cumprir seu papel. E a presença do Estado continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenir crimes, proteger cidadãos e fortalecer a sensação de segurança.

A entrega das novas viaturas representa exatamente isso: um investimento necessário para que aqueles que protegem a população tenham condições de fazê-lo da melhor maneira possível.

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Artigo

O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

25/06/2026 07h30

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

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