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'Sistemas nacionais de inovação e importância para o desenvolvimento'*

'Sistemas nacionais de inovação e importância para o desenvolvimento'*

Redação

26/03/2018 - 02h00
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Os sistemas de inovação têm se mostrado fundamentais para o desenvolvimento econômico dos países centrais e em especial para países em desenvolvimento. Vários pesquisadores destacam que buscar um sistema nacional de inovação maduro é muito relevante para que determinada economia consiga alcançar o nível de desenvolvimento dos países avançados.

Diversos autores contribuem nessa temática, como Richard R. Nelson, Christopher Freeman, Bengt-Åke Lundvall, Keith Pavitt, Parimal Patel, Eduardo da Motta e Albuquerque... De forma sintética, um Sistema Nacional de inovação é um conjunto de instituições, organizações, entidades e empresas que objetivam contribuir para a criação, absorção e difusão de inovações e tecnologias.

Nessa seara, também é destacada a importância da comparabilidade dos sistemas de inovação. Assim é sugerida uma tipologia em três categorias: i) Sistemas de inovação que capacitam os países a se manterem na liderança do processo tecnológico internacional (sistemas maduros); ii) Sistemas de inovação com objetivo de difusão de inovações (intermediário) e iii) Países cujo sistema de inovação não se completou (incompletos).

Os sistemas maduros são os sistemas de inovação dos principais países capitalistas desenvolvidos. São capazes de manter o país na fronteira tecnológica ou muito próxima dela. Alguns exemplos de países são: EUA, Japão, Alemanha, Inglaterra, França e Itália.

Já os sistemas de difusão são caracterizados pelo elevado dinamismo tecnológicos, pela grande capacidade de difusão, e não pela capacidade de geração tecnológica, alguns exemplos de países são: Suécia, Dinamarca, Coreia do Sul, Taiwan, Holanda e Suíça. Por fim, os sistemas incompletos são países que construíram seu sistema de ciência e tecnologia, mas não transformaram em sistemas de inovação propriamente ditos.

Esses países erigiram uma infraestrutura mínima, porém, dada a pequena dimensão desta estrutura, a sua baixa articulação com o setor produtivo, a pequena contribuição ao setor produtivo não ultrapassam um patamar mínimo para caracterizar um sistema de inovação. Alguns países nesta situação são: Brasil, Argentina, Índia e México.

Deste modo, ao analisar a situação do Brasil, pesquisas indicam que existe uma pequena dimensão relativa do sistema brasileiro (em termos de pessoal envolvido, gastos gerais e composição da estrutura de gasto), uma ineficiência do sistema (em termos de patentes de invenções e publicações científicas) e também ocorre um padrão bastante inferior em relação aos sistemas maduros do envolvimento das empresas com P&D.

Infelizmente, apesar de ocorrer uma melhora em termos absolutos, os trabalhos mais atuais não observam uma melhora relativa do Brasil, sendo assim, a distância com os sistemas maduros ainda é grande.

Desse modo, é de extrema relevância políticas que promovam o Sistema Nacional de Inovação, a fim de favorecer uma maior integração e eficiência nas inter-relações entre governo, universidades, centros de pesquisa, setor privado e fortalecendo a articulação com o setor produtivo.

*Mateus Boldine Abrita - professor da UEMS

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Urna eletrônica: iniciativa inovadora que deu certo

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública

25/09/2026 07h20

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Conquanto a discussão sobre a legitimidade do voto eletrônico já esteja superada, não é despiciendo fazer algumas reflexões ou rápidos comentários a esse respeito, sobretudo em face do grande pleito eleitoral que se aproxima, quando serão escolhidos presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais.

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública, ao menos formalmente! Esse procedimento foi inaugurado no nosso país, em 1996, ou seja, há 30 anos.

Relata a história que essa prática era um desejo manifestado no Código Eleitoral de 1932, que, em seu art. 57, previa o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior”.

Entretanto, somente em 1995 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma comissão técnica, integrada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), para implantar o voto eletrônico.

A urna eletrônica ou “máquina de votar”, como foi rotulada no início, na realidade é um microcomputador, composto de tela, teclado e CPU, numa só máquina, com autonomia de energia e segurança própria.

Vale lembrar o importante destaque que a ministra Cármen Lúcia, em defesa do processo eleitoral em todas as suas etapas, quando presidente do TSE, fez na ocasião da abertura do código-fonte, ao afirmar: “Nós temos 40 possibilidades de fiscalização e de auditoria dos sistemas eleitorais antes, durante e após as eleições. Isso tudo porque a democracia tem como princípio fundamental a confiança. E esta Justiça Eleitoral tem se mostrado, permanentemente, uma das instituições de maior confiança da cidadania brasileira”.

Ainda para reforçar a confiança na urna eletrônica e tranquilizar o eleitor, é oportuno destacar as avaliações feitas pelo juiz Olivar Coneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), quando afirma que: “Em 30 anos ninguém conseguiu violar a urna ou provar que ela teve qualquer problema. Ao contrário disso, nós tivemos a ajuda do Exército em duas eleições.

Eles colocaram em todos os estados uma equipe de engenheiros para analisar o sistema e nenhum problema foi verificado com a urna. Se foi escolhido o candidato A, B ou C, isso não é da urna, é uma opção do cidadão, que votou naquela pessoa e é o responsável por escolher o A ou B”.

Ao contrário de algumas afirmações, ainda que isoladas, é possível auditar o processo eleitoral sob diferentes aspectos, antes, durante e após as eleições, por meio dos seguintes procedimentos: verificação do resumo digital (hash); verificação de assinatura digital; reimpressão do boletim de urna; comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna; auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE; recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV); comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna (formato PDF).

Também merece destaque a rapidez da apuração das urnas em Mato Grosso do Sul, proporcionada pelo uso da urna eletrônica e pelos sistemas de transmissão e totalização dos resultados. Nas eleições municipais de 2024, segundo o TRE-MS, 100% das urnas do primeiro turno estavam apuradas às 19h.

No segundo turno, realizado em Campo Grande, a apuração foi concluída às 17h, cerca de uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação. Essa agilidade permite que a população conheça os resultados em poucas horas.

Não por acaso, portanto, o nosso sistema eleitoral é reconhecido internacionalmente como uma referência em tecnologia.

Apenas como testemunho histórico em defesa da urna eletrônica, relembro que atuei como funcionário da Justiça Eleitoral e, posteriormente, por vários anos, fui promotor de Justiça eleitoral, com atuação em diversas comarcas do Estado, quando o voto era impresso.

Não obstante a fiscalização da Justiça Eleitoral, com a colaboração dos partidos políticos, não era difícil se deparar com fraudes. Atualmente, como destacado acima, ao longo dos 30 anos da urna eletrônica, o número de fraudes comprovadas nessa modalidade de votação é zero! Logo, não tem como contestar o sistema de votação atual. E que permaneça assim!

Editorial

Gaeco expõe o crime dentro da polícia

As melhores instituições são aquelas que não temem a fiscalização e mantêm corregedorias fortes, independentes e capazes de agir quando há suspeitas contra seus integrantes

25/09/2026 07h10

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A Operação Infiltrados, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) ontem, expõe uma situação que causa indignação, mas também reforça a importância dos mecanismos de controle das instituições públicas.

Conforme o leitor poderá conferir com mais detalhes nesta edição, as investigações apontam para a existência de uma organização criminosa formada por agentes de segurança que desviavam drogas apreendidas, especialmente cocaína, para repassá-las a traficantes.

A operação alcançou Campo Grande, Dourados e Terenos e teve entre seus alvos policiais civis, militares e penais, além de um delegado.

É lamentável que uma estrutura criada para combater o crime possa ser utilizada, segundo as investigações, justamente para alimentar o mercado ilegal de entorpecentes.

Mais grave ainda é constatar que agentes encarregados de apreender drogas teriam desviado parte delas, por meio da omissão nos registros ou da retirada de entorpecentes de depósitos, para devolvê-las às mãos do tráfico.

Por outro lado, há uma constatação reconfortante: crimes dessa natureza não precisam permanecer escondidos para sempre. O trabalho de investigação que levou à Operação Infiltrados mostra que também existem mecanismos capazes de identificar desvios dentro das forças de segurança.

As apurações começaram a partir de elementos encontrados em outras operações do Gaeco, Traquetos e Blindspot, demonstrando a importância de uma investigação persistente e integrada.

Um agente público que desvia droga apreendida e a entrega a traficantes, se confirmadas as acusações, não está apenas descumprindo seus deveres funcionais.

Está participando da cadeia criminosa que deveria combater. Ao recolocar cocaína apreendida no mercado ilegal, contribui para que o transporte, a distribuição e a venda da droga continuem ocorrendo. A função pública, nesse caso, teria sido utilizada para favorecer justamente a atividade criminosa.

Uma boa polícia também se faz combatendo as frutas podres. É preciso identificar, investigar e afastar aqueles que utilizam o cargo público em benefício próprio ou de organizações criminosas.

Somente assim os milhares de profissionais que cumprem corretamente suas funções podem exercer seu trabalho sem que a imagem da instituição seja contaminada pela conduta de uma minoria.

As melhores instituições são aquelas que não temem a fiscalização e mantêm corregedorias fortes, independentes e capazes de agir quando há suspeitas contra seus integrantes.

O controle interno, aliado à atuação de órgãos como o Ministério Público, não enfraquece as forças de segurança. Ao contrário, ajuda a fortalecê-las, preservando a confiança da sociedade nos profissionais que diariamente enfrentam o crime.

A Operação Infiltrados ainda terá seus desdobramentos e cabe à Justiça analisar as provas e assegurar o devido processo legal a todos os investigados. Mas a atuação do Gaeco merece reconhecimento por levar a investigação até onde as suspeitas apontaram, inclusive dentro de instituições destinadas ao combate à criminalidade.

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