CONTRATADA: CORREIO DO ESTADO S.A. pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.119.724/0001-47, com sede à Av. Calógeras 356, Vila Americana, nesta cidade de Campo Grande-MS.
1 - A CONTRATADA compromete-se em entregar diariamente no endereço do CONTRATANTE o exemplar do JORNAL CORREIO DO ESTADO.
2 - Em caso de atraso ou falta de pagamento, conforme descrito no CONTRATO DE ASSINATURA, será cobrado uma multa de 2% (dois por cento), acrescidos de juros e correção monetária. Podendo, ainda, acarretar a suspensão da entrega do JORNAL CORREIO DO ESTADO, inclusão do nome do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao crédito e Serasa, bem como os protestos devidos.
3 - O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura, ora contratada, sendo que deverá solicitar o cancelamento com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento do mês, no departamento de assinaturas da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Esclareça-se que caso o CONTRATANTE tenha solicitado o cancelamento no prazo acima estipulado, continuará a receber os exemplares correspondentes ao mês vigente à solicitação do cancelamento, o qual será evidamente cobrado conforme a modalidade de pagamento escolhida.
4 - Em caso de alteração do endereço para a entrega do JORNAL CORREIO DO ESTADO, o CONTRATANTE se compromete em avisar a CONTRATADA através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE CORREIO DO ESTADO (tel.0800-674141) ou diretamente no departamento de circulação pelofone3323-6100, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos jornais que forem entregues no endereço anterior a alteração.