regulamento

O Correio do Estado promove Concurso de Fotografias com o intuito de estreitar a relação dos usuários do Portal Correio do Estado e com a cidade de Campo Grande - MS, sob o seguinte regramento:

REGULAMENTO:

1 - O concurso de Fotografias “Campo Grande feliz num clique”, promovido pelo Portal Correio do Estado, é aberto a fotógrafos amadores. As inscrições são gratuitas e serão feitas mediante a postagem da fotografia até as 17h do dia 20 de dezembro de 2010, no Portal do Correio do Estado no endereço www.correiodoestado.com.br/promocao

2 – O tema dos trabalhos é variado podendo ser de paisagem urbana, pôr do sol, fatos, acontecimentos, praças, avenidas, ruas, becos, monumentos, prédios e etc.

3 – Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas, exibidas em público, recebido algum prêmio ou de outras localidades. O concurso destina-se a fotógrafos amadores e profissionais.

4 – A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos fotógrafos participantes.

5 – Cada participante poderá inscrever até 3 (três) fotografias. As fotografias deverão ser postadas, no formato GIF, JPG, BMP ou PNG, sem qualquer tipo de
montagem, acompanhadas de ficha de inscrição devidamente preenchida.

5.1 – As fotografias participantes do concurso “Campo Grande feliz num clique” terão prévia analise técnica antes de serem postadas, a fim de averiguar
se a ocorrência de montagem ou outra forma de alteração da originalidade.

6 – As fotos serão postadas no Portal do Correio do Estado www.correiodoestado.com.br/promocao, sendo posteriormente submetidas a júri do internauta.

7 – A fotografia que for mais votada será declarada vencedora, não cabendo recurso ou qualquer ação de reparação, sendo que a responsabilidade pela
apuração dos votos é exclusiva do Portal do Correio do Estado.

8 – Todas as fotografias dos participantes do concurso serão exibidas no Portal do Correio do Estado.

9 – Não poderão participar como concorrentes os funcionários do Grupo Correio do Estado, bem como seus respectivos conjugues ascendentes e descendentes.

10 – As fotos inscritas passarão a integrar o acervo fotográfico do Grupo Correio do Estado. Os promotores reservam para si o direito de utilização das
imagens para fins promocionais ou institucionais do Grupo Correio do Estado, não podendo o candidato participante pleitear qualquer direito autoral pela eventual utilização do material, seja a que tempo for.

10.1 – Em eventual utilização do material fotográfico pelo Grupo Correio do Estado será garantido o registro da autoria do participante.

11 – Serão premiadas as três primeiras fotografias mais votadas no Portal Correio do Estado, com a concessão de certificado aos participantes vencedores,
respectivamente para o primeiro, segundo e terceiro colocados.

12. A divulgação do resultado oficial e entrega dos prêmios aos fotógrafos autores das fotos premiadas acontecerá em data igualmente a ser divulgada no jornal Correio do Estado e no Portal do Correio do Estado (www.correiodoestado.com.br).

13 – Os prêmios oferecidos no presente concurso são:

A - Crédito de 1 final de semana em Bonito (baixa temporada - Hotel Pousada Arizona) com acompanhante - Para o 1º colocado

B - 1 Notebook - Para o 2º colocado

C -  Crédito de almoço com acompanhante no Indez Grill - Para o 3º colocado

13.1 - Os prêmios serão pessoais e intransferíveis.

14 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento, principalmente no que tange a autenticidade e inediticidade das fotografias poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação da fotografia e do participante, sendo que a decisão dos organizadores é soberana e não passível de
qualquer impugnação ou recurso.

15. O ato da inscrição neste concurso implica aceitação de todos os itens deste regulamento, sem ressalva.

16. A participação, ou alterações ou cancelamentos que se façam necessários neste concurso não conferem aos participantes qualquer ressarcimento.

Campo Grande, 02 de dezembro de 2010.