O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do vereador Ademar Vieira Júnior, o Coringa (PSD), e não concedeu liminar para que o parlamentar tome posse como deputado federal no lugar de Elizeu Dionízio (PSDB), em razão de suposta desfiliação partidária sem justa causa. Coringa requereu o cargo devido a ser o segundo suplente a deputado federal da coligação Novo Tempo.
No pedido de antecipação de tutela, Coringa informou que Elizeu Dionízio, filiado inicialmente ao Partido Solidariedade (SD) e primeiro suplente, assumiu a vaga de deputado federal depois que o eleito, Márcio Monteiro, assumiu a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Coringa alegou que Dionízio desfiliou-se do SD em setembro e ingressou no Partido da Social Democracia Brasileira(PSDB), sem ter justificado sua saída do partido pelo qual foi eleito e, por este motivo, a cadeira de deputado estava sendo ocupada ilegitimamente por Dionízio.
O vereador pediu então a concessão de tutela antecipada para o afastamento imediato de Dionízio da condição de deputado federal e pediu a posse do suplente da coligação, na ordem de sucessão estipulada pela legislação eleitoral, que no caso, seria o próprio Coringa.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que seria prematuro antecipar os efeitos da tutela já que a celeridade processual já está contemplada, tendo em vista que os processos são julgados no prazo de 60 dias.
Além disso, o ministro sustentou que o parlamentar ainda não apresentou os motivos pelo qual se desfiliou do partido e que apenas a instrução probatória pode garantir às partes a ampla defesa, sendo possível verificar eventual justa causa para a desfiliação partidária ou a infidelidade.