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PROCESSO DE IMPEACHMENT

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TCU dá mais 30 dias para Dilma
se defender sobre contas de 2015

TCU dá mais 30 dias para Dilma
se defender sobre contas de 2015

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, concedeu 30 dias adicionais para a presidente afastada Dilma Rousseff se manifestar sobre as contas do governo em 2015, informou a assessoria de imprensa do Tribunal.

O prazo se encerraria no próximo domingo (24), mas a defesa da petista pediu a prorrogação, o que foi concedida nesta sexta-feira (22) pelo ministro, relator do processo no TCU.

O prazo adicional de 30 dias corridos começa a valer a partir da notificação, o que pode acontecer na próxima segunda-feira (25).

Indícios de irregularidades

Em junho, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, o relatório do ministro José Múcio que aponta indícios de irregularidades encontrados nas contas de 2015 da presidente afastada Dilma Rousseff.

São até 23 possíveis irregularidades, 18 delas listadas pela área técnica da corte de contas e outras 5 pelo Ministério Público Junto ao TCU. Veja a relação ao fim deste texto.

O relatório também cita o que seria a 24ª suspeita de irregularidade, envolvendo a estatal Infraero, mas ela foi retirada do documento final porque será tratada em um processo separado.

"Do mesmo modo que ocorreu ano passado, foram identificados indícios de irregularidades na gestão orçamentária e financeira e possíveis distorções nas informações contábeis e de desempenho", disse Monteiro no início da apresentação de seu relatório.

Pedaladas


Entre as possíveis irregularidades, segundo ele, está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas. Essa prática, chamada de "pedalada fiscal", também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por conta disso,acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.

Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.

Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo "maquiar" suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.

O Executivo, porém, alega que houve prestação de serviços, não operações que possam ser caracterizadas como empréstimos.

Dívida com bancos

Dessa vez, Monteiro aponta em seu relatório o atraso no repasse de equalização de taxa de juros para programas como Plano Safra e Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operados, respectivamente, pelo Banco do Brasil e pelo BNDES.

Os juros cobrados pelo governo nesses programas é menor que o praticado no mercado. Para que o banco não tenha prejuízo, portanto, a cada seis meses o governo precisa fazer a equalização, ou seja, repassar recursos para cobrir a diferença entre as duas taxas.

"(...) Caso não se efetue a transferência ao banco dos valores de equalização apurados no semestre recém encerrado, considera-se realizada concessão de crédito à União por parte da instituição financeira controlada, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal", diz Monteiro.

Ele aponta também que o governo demorou para fazer pagamento de dívidas junto aos bancos. Entre elas, uma de R$ 10,9 bilhões contraída em anos anteriores e que se deve a atraso em repasses ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra.

O valor, que deveria ser quitado em 1º de janeiro de 2015, só começou a ser transferido a partir de abril, segundo o relator, o que também configura operação de empréstimo vedada pela LRF.

"Somente ao final de dezembro de 2015, quando repassou cerca de R$ 9,8 bilhões ao BB, a União quitou a totalidade das dívidas até então acumuladas, atinentes às equalizações de períodos anteriores, ou seja, até o 1º semestre de 2015 (...)", diz o relatório.

Outra possível irregularidade é que o Banco Central "deixou de registrar dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)."

"(...) Pode-se concluir que a ausência de registro das dívidas da União junto BB, BNDES, Caixa e FGTS pode ter comprometido a condução da execução orçamentária, na medida em que possivelmente distorceu o diagnóstico das metas fiscais", diz o relatório, destacando que a irregularidade já havia sido vista em 2014.

Crédito suplementar

Outro questionamento feito no relatório é sobre a abertura pelo governo Dilma de R$ 1,8 bilhão em créditos suplementares, entre julho e setembro de 2015, sem a autorização do Congresso, o que é vedado pela Constituição. Esses atos também foram usados como base para o pedido de impeachment de Dilma.

Monteiro aponta que a lei orçamentária de 2015 contava com um artigo que ainda condicionava a autorização de créditos suplementares ao cumprimento da meta de superávit fiscal (economia para pagamento de juros), que, na época da edição dos decretos, era de R$ 55,28 bilhões. Segundo ele, isso também foi desrespeitado pelo governo ao editar os decretos.

Os créditos suplementares, diz o relatório "promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então estabelecida para o exercício. Essa ocorrência configurou, na prática, a abertura de créditos suplementares sem a devida autorização legislativa, vedada pelo art. 167, inciso V, da Constituição Federal."

Para Monteiro, a editação dos decretos de crédito suplementar, que elevaram os gastos públicos, e consequente ausência de contingenciamentos necessários para atingir as metas fixadas de superávit primário, "contrariam o princípio da legalidade", previsto na Constituição, e "os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável" exigidos pela LRF.

Abertura de crédito por MP

A abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias, sem obedecer critérios constitucionais, foi outro ponto apontado pelo TCU. Segundo a Constituição, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

O TCU destacou três medidas provisórias (686, 702, 709), que somam R$ 49,66 bilhões, que não obedeceram os pressupostos constitucionais. Entre as motivações para liberação da verba, estão a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o pagamento de subvenção econômica referente ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

Desvinculação irregular de recursos

O TCU entendeu que o governo federal não poderia ter desvinculado, por meio de medida provisória, recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 para pagamento de despesas primárias de 2015. Isso, segundo o tribunal, vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A medida provisória 704 de 2015 estabeleceu essa possibilidade. Na ocasião, o governo alegou que havia sobra de recursos em determinadas áreas e falta em outras. Assim, o governo utilizou essas sobras de 2014 para pagar outras despesas, entre elas as "pedaladas", além da dívida de 2015.

Para o TCU, no entanto, a medida provisória sobre desvinculação de receitas "não possui eficácia jurídica", o que tornou irregular essa utilização de recursos para fins diferentes daqueles estabelecidos em leis específicas.

Defesa

Após a entrega da defesa, os ministros têm de votar o parecer com a recomendação que será enviada ao Congresso Nacional - pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas da presidente. A palavra final sobre as contas da Presidência da República cabe ao Congresso Nacional. A recomendação do TCU pode ou não ser seguida pelos parlamentares.

Impeachment

Em maio, o Senado aprovou a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff, justificado pelas "pedaladas fiscais" realizadas em 2015 e pela autorização, por parte do governo, de despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente de que o gasto era incompatível com a meta fiscal.

A acusação contra Dilma foi de que teria contraído “operação de crédito ilegal”, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado de bancos públicos, ou seja, controlados pelo próprio Executivo.

Esses argumentos usados no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff foram identificados pela área técnica do tribunal. O ministro evitou, no entanto, avaliar se o Congresso Nacional deve usar o relatório no processo que tramita no Senado.

“Nós subsidiamos. Tem algumas contas que o Tribunal de Contas fez que estão nas prateleiras do Congresso, como a [análise das contas] do ano passado. Não foram analisadas. Nós aqui cumprimos nosso papel, nosso dever constitucional. [...] Nós aqui não podemos analisar com viés político", disse.

Durante a análise das acusações nas comissões do Senado e da Câmara, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os atos não configuram crimes de responsabilidade - exigência para requerer o impeachment de um presidente da República - e que também foram praticados em governos passados, sem qualquer questionamento.

Veja abaixo as 23 possíveis irregularidades apontadas pelo TCU.

Questionamentos apresentados pela área técnica do TCU:

1 - Concessão de crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 8,3 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 10,4 bilhões, do Banco do Brasil S/A à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito do Banco do Brasil S/A à União para quitação de equalizações de juros apuradas para períodos de equalização anteriores ao segundo semestre de 2014 e anteriores ao primeiro semestre de 2015, respectivamente, em desacordo com o artigo 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000.

2 - Concessão de crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 20 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 20,16 bilhões, do BNDES/Finame à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito do BNDES/Finame à União para quitação de equalizações de juros apuradas para períodos de equalização anteriores ao segundo semestre de 2014 e anteriores ao primeiro semestre de 2015, respectivamente, em desacordo com o artigo 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000.

3 - Operações de crédito realizadas pela União junto ao BNDES no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 3,7 bilhões e R$ 4,37 bilhões, respectivamente, em virtude de passivos oriundos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operacionalizado por aquela instituição financeira, em desacordo com os artigos 32, § 1º, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000 e com os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

4 - Operações de crédito realizadas pela União junto ao Banco do Brasil no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 2,6 bilhões e R$ 3,1 bilhões, respectivamente, em virtude de passivos oriundos da equalização de taxa de juros em operações de crédito rural, em desacordo com os artigos 32, § 1º, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000 e com os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

5 - Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal, ao BNDES e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central do Brasil ao longo do exercício de 2015, contrariando os pressupostos do planejamento, da transparência, e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

6 - Realização de pagamento de dívidas da União junto ao Banco do Brasil e ao BNDES sem a devida autorização na Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais, inclusive com registro irregular de subvenções econômicas contrariando o que estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000 e os artigos 12, § 3º, inciso II, e 13 da lei 4.320 de 1964.

7 - Realização de pagamento de dívidas da União junto ao FGTS e quitação, em dezembro de 2015, sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais, inclusive com registro irregular de subvenções econômicas contrariando o que estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000 e os artigos 12, § 3º, inciso II, e 13 da lei 4.320 de 1964.

8 - Emissão direta de títulos públicos ao Banco do Brasil com inobservância de condição estabelecida na legislação (Resolução CMN 2.238/1996), incorrendo em operação de crédito vedada pelo art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 - Abertura de créditos suplementares entre 27/7/2015 e 2/9/2015 por meio dos decretos não numerados 14.241, 14.242, 14.243, 14.244, 14.250 e 14.256, incompatíves com a obtenção da meta de resultado primário então vigente em desacordo com o artigo 4º da Lei Oraçamentária Anual de 2015, infringindo, por consequência, o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

10 - Condução da programação orçamentária e financeira com amparo na proposta de meta fiscal constante do prometo de lei PLN 5 de 2015, e não na meta fiscal legalmente vigente nas datas de edição dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º e do 4º bimestes de 2015, bem como dos decretos 8.496 de 2015 e 8.532 de 2015, contrariando o disposto nos artigos 9º da Lei Complementar 101 de 2000 e 52 da Lei 13.080 de 2015.

11 - Contingenciamentos de despesas discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingimento da meta fiscal vigente nas datas de edição dos Decretos 8.496, de 30/7/2015, e 8.532, de 30/9/2015, amparados, respectivamente,  pelos  Relatórios  de  Avaliação  de  Receitas  e  Despesas  Primárias  do  3º  e  4º  Bimestres  de  2015, contrariando o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar 101/2000 e 52 da Lei 13.080/2015.

12 - Utilização de recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 em finalidade diversa do objeto da vinculação, em ofensa ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

13 - Utilização  de  recursos de fundos especiais em finalidade  diversa  do  objeto da  vinculação, em desacordo com  o estabelecido no art. 73 da Lei 4.320/1964 e em ofensa ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

14 - Execução  de  despesa  em  montante  superior à dotação aprovada  no Orçamento  de  Investimento  pelas  empresas estatais  Banco  Nacional  de Desenvolvimento  Econômico  e  Social  e  Petróleo  Brasileiro  S.A.,  em  desacordo com o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição Federal.

15 - Concessão  indevida  de  autorização  pelo  Banco  Central  do  Brasil  ao  Banco  da  Amazônia  S.A.  para  que  referida instituição  financeira  efetuasse  o  registro  de R$  982,1  milhões  no  Nível  I  de  seu  Patrimônio  de  Referência, na qualidade de Capital Principal, contrariando o que estabelecem o art. 16, inciso XI, e § 1º, inciso I, da Resolução-CMN 4.192/2013 e com inobservância das determinações contidas nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei 4.595/1964.

16 - Ausência de repasse referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, no valor de R$ 89,7 milhões, destinado ao Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, em inobservância aos dispositivos das Leis 8.212/1991 e 9.503/1997.

17 - Falhas na confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a metas previstas no Plano Plurianual 2012-2015.

18 - Achados de auditoria que comprometem a fidedignidade das informações contábeis constantes do Balanço Geral da União apresentado na Prestação de Contas da Presidente da República do exercício de 2015.

Questionamentos apresentados pelo Ministério Público Junto ao TCU:

1 - Abertura de créditos extraordinários por meio das Medidas Provisórias nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, em desacordo com os requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade previstos no art. 167, § 3º.

2 - Abertura  de  créditos  extraordinários  por  meio  das  Medidas  Provisórias  nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, com características de créditos suplementares e especiais, em desacordo com os arts. 167, inciso V, e 62, § 1º, alínea “d”, da Constituição Federal, c/c os arts. 40 e 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64.

3 - Abertura de créditos suplementares para o FIEES, qualificados indevidamente como crédito extraordinário, por meio da MP nº 686/2015, para viabilizar a contratação de novas operações de financiamento estudantil, criando despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais de dois exercícios, com a inobservância dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), c/c o art. 43 da Lei nº 4.320/64;

4 - Abertura de créditos suplementares qualificados indevidamente como créditos extraordinários, por meio das MPs nºs 686/2015 e 697/2015, que aumentaram as despesas primárias da União de forma incompatível com o alcance do resultado primário do exercício, com infringência ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal; ao art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 – Lei nº 13.115/2015, bem como em desacordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000;

5 - Autorização  para  contratação  de  operação  de  crédito  externa  para financiamento  do  projeto  FX-2  sem  observar os  requisitos  previstos  no  art.  32,  § 1º,  inciso  I,  da  Lei  Complementar  nº  101/2000,  uma  vez  não  haver  prévia autorização na lei orçamentária ou em créditos adicionais e não ter ocorrido por meio de lei específica.

Política

Vereadores aprovam projeto que permite a entrada de água potável em shows e festivais

O projeto aprovado em sessão na Câmara Municipal, especifica que a água deverá estar acondicionada em embalagem plástica transparente e lacrada em eventos de Campo Grande.

23/04/2024 17h37

Divulgação/ Câmara Municipal de Campo Grande

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Na manhã de hoje, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande se reuniram para aprovar o projeto de lei 11.196/23, que autoriza a entrada de água potável para consumo pessoal em shows e festivais na capital.

Conforme o documento de autoria dos vereadores Dr. Victor Rocha e Carlão, o projeto dispõe sobre a permissão para a entrada de água potável para consumo pessoal em shows, festivais, exposições e eventos similares no âmbito do município de Campo Grande.

A proposta, apresentada pelo vereador Vitor Rocha (PSDB) em novembro do ano passado, será discutida. Naquele período, o país enfrentava altas temperaturas. Nesse mesmo período, a estudante sul-mato-grossense, Ana Clara Benevides Machado, morreu após passar mal durante um show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro (RJ). 
 
A partir de hoje, em caso de não cumprimento da lei, o evento corre o risco de ser cancelado. 

 

Outras pautas aprovadas

Outra pauta debatida e aprovada em regime de urgência foi o projeto de lei 11.307/24, do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura a realizar permuta de área de sua propriedade com área pertencente à JM Administradora de Bens LTDA, localizada no loteamento Nova Campo Grande.

Também foi aprovado o projeto de lei complementar 923/24, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivo da Lei Complementar 476/23. Esta última concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. 

Durante a sessão, os parlamentares mantiveram o veto parcial ao projeto de lei 11.040/24, que estabelece o Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico para pessoas com hipersensibilidade auditiva residentes no município de Campo Grande. A proposta foi apresentada pelos vereadores Carlos Augusto Borges (Carlão) e Prof. André Luis.

Também foi debatido o veto total ao projeto de lei complementar 917/24, que propõe alterações no Artigo 2º da lei 2.786/90. A proposta é de autoria dos vereadores Claudinho Serra, Betinho, Professor André Luis, Dr. Victor Rocha, Ronilço Guerreiro, Clodoilson Pires e Edu Miranda."

Em segunda discussão e votação, foi aprovado o projeto de lei 11.162/23, de autoria dos vereadores Papy e Carlos Augusto Borges (Carlão), que inclui a "Feira Científica" no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande.

Ainda durante a sessão, foi analisado o projeto de lei 11.199/23, de autoria do vereador Papy, que propõe a criação da carteira funcional digital e física dos conselheiros tutelares.

E, por fim, o projeto de lei 11.238/24, proposto pelo vereador Professor Juari, que trata da instituição da campanha permanente de valorização e respeito ao trabalho do professor, nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do município de Campo Grande.

 

 

Política

Presidente Lula Descarta Crise na Petrobras e Destaca Crescimento

Em encontro com a imprensa, Lula afirma que a estatal enfrenta apenas "crises de crescimento" e minimiza desavenças internas

23/04/2024 14h00

Reprodução: Canal GOV

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Durante um encontro com jornalistas no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva refutou a existência de uma crise na Petrobras, descrevendo a situação da empresa como "tranquila" e destacando apenas desafios ligados ao seu desenvolvimento.

Desmentindo Crises na Petrobras:

Nesta terça-feira, o presidente Lula afirmou que a Petrobras não enfrenta uma crise, contrariando rumores sobre instabilidades internas. Segundo ele, a empresa segue operando normalmente, sem turbulências significativas que afetem sua estabilidade.

Normalidade de Desentendimentos:

Lula comentou sobre a naturalidade dos desentendimentos dentro de grandes corporações como a Petrobras. Ele mencionou que, frequentemente, mal-entendidos podem gerar especulações, mas isso não indica uma crise real na empresa.

Enaltecendo a Petrobras:

O presidente elogiou a Petrobras por seu papel crítico no desenvolvimento econômico e energético do Brasil. Ele descreveu as adversidades enfrentadas pela empresa como "crises de crescimento", necessárias para sua evolução em uma companhia de energia mais abrangente, que inclui o foco em renováveis como eólica e solar.

Distribuição de Dividendos Extraordinários:

Lula confirmou apoio à distribuição de 50% dos dividendos extraordinários da Petrobras, prevista para votação no dia 19 de abril. Essa decisão poderá adicionar R$ 6 bilhões aos cofres da União, representando um importante influxo financeiro.

Controvérsias Internas e Gestão de Conflitos:

Recentemente, desentendimentos entre o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, e o Ministro da Energia, Alexandre Silveira, vieram à tona. Lula minimizou essas divergências, ressaltando que discordâncias são esperadas e gerenciáveis.

Futuro da Liderança na Petrobras:

Após uma fase de incertezas sobre a permanência de Prates na presidência da Petrobras, a situação parece estabilizada. Contudo, sua continuidade no cargo ainda depende de ajustes em sua conduta, conforme sinalizado por aliados do presidente.

Impacto da Participação de Fernando Haddad:

A entrada do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no debate sobre a gestão da Petrobras marcou uma virada importante, desafiando a oposição de outros ministros que questionavam a permanência de Prates.

Conclusão:

Em resumo, o presidente Lula defendeu a estabilidade e a trajetória de crescimento da Petrobras, apesar das especulações e desafios internos. O encontro com a imprensa reforçou o compromisso do governo com a transparência e a governança corporativa eficaz.

Participantes do Café com a Imprensa:

O evento contou com a presença de representantes de diversos veículos de comunicação, incluindo Folha de S.Paulo, Estado de S. Paulo, G1, e outros, demonstrando a importância do diálogo aberto com a mídia.

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