Política

Obra de balneário

Suspeita de desvio para financiar campanha resulta em bloqueio de bens de senadora

Obra de revitalização de balneário em Três Lagoas custou mais de R$ 783 mil

RODOLFO CÉSAR

25/02/2016 - 19h35
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A senadora Simone Tebet (PMDB) e mais oito tiveram os bens bloqueados por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O juiz federal Leonel Ferreira proferiu a sentença em 16 de fevereiro, em face de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal.

O caso refere-se à revitalização do balneário de Três Lagoas, obra que foi realizada quando Simone era prefeita da cidade, que fica a 338 quilômetros de Campo Grande. O dinheiro gasto com a obra foi de R$ 783.266,08, sendo que R$ 500 mil foram originados da União.

O MPF havia solicitado em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Três Lagoas o bloqueio de bens no valor de R$ 51.805.89, mas em primeira instância houve indeferimento do pedido referente à senadora. A quantia foi bloqueada apenas da empresa Anfer Construção e Com/ Ltda.

Na petição inicial, os procuradores ainda solicitavam o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou até cem vezes "o valor da remuneração percebida pelo agente".

Por discordar do deferimento parcial dado pelo juiz da 1ª Vara de Três Lagoas, o MPF recursou pedindo que houvesse também bloqueio de bens de Airton Mota, Walmir Marques Arantes, Getúlio Neves da Costa Dias, Helio Manglialardo, José Sacaransi Netto, Simone dos Santos Godinho Mello, Antônio Fernando de Araujo Garcia, Simone Nassar Tebet, além da construtora.

"Verifico que a inicial apresentada pelo Ministério Público Federal está muito bem fundamentada, evidenciando fundados indícios de práticas de atos de improbidade administrativa pelos requeridos", escreveu o juiz em seu deferimento.

A indisponibilidade de bens, segundo sentença, refere-se a 100% do valor ilegalmente contratado e de forma dobrada, para garantir o pagamento da multa civil. Contudo, não foi detalhado essa quantia no documento e a porcentagem para cada réu.

SUSPEITA

Segundo consta na denúncia, houve ações ilícitas durante a execução da obra, com desvio de verbas públicas que haviam sido repassadas pela União. O objetivo de obter esses recursos seria para financiar campanha eleitoral municipal.

A Controladoria-Geral da União também apurou as denúncias e identificou sete vícios na concorrência pública. Um deles seria a exigência de pagamento de caução em dinheiro, uma semana antes da apresentação das propostas. Na época da concorrência pública, Anfer Construção e Comércio Ltda e Mark Construções Ltda participaram, mas a segunda foi inabilitada.

DEFESA

Simone Tebet informou, via assessoria de imprensa, que as obras foram realizadas entre 2006 e 2008 e executadas com eficiência e economia "tendo sindo devidamente concluídas e entregues à população no prazo estabelecido".

Ela também ressaltou, em sua defesa, a decisão em primeiro grau que indeferiu o pedido de bloqueio de bens dela.

"O Juiz de primeiro grau indeferiu a liminar de bloqueio de bens quanto à ex-prefeita Simone Tebet por entender que 'a obra pública, parcialmente custeada com recursos da União (Ministério do Turismo), teria sido executada no período de 2006/2008 e totalmente concluída pela empresa contratada, não havendo demonstração de efetivo prejuízo econômico suportado pela Administração Municipal ou pela União."

Os advogados da senadora foram notificados na terça-feira (23) e vão recorrer da decisão.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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