Política

Ministro

Ministro do STF homologa delação premiada de Delcídio do Amaral

Segundo revista, ex-líder do governo citou Dilma, Lula e políticos do PMDB

G1

15/03/2016 - 10h23
Continue lendo...

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (15) a delação premiada firmada entre o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) e a Procuradoria Geral da República (PGR) para colaborar com as investigações da Operação Lava Jato.

A homologação confere validade jurídica ao acordo, atestando que ele cumpre regras estabelecidas em lei. A partir desse ato, a PGR poderá separar fatos narrados pelo senador, em depoimentos já prestados, que levantam suspeitas sobre crimes e pessoas neles supostamente envolvidas.

Com o material, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderá pedir novas investigações ao Supremo Tribunal Federal (STF) – no caso de suspeitas sobre autoridades com o chamado foro privilegiado – ou anexar elementos a inquéritos já em andamento – atualmente, são ao menos 40 parlamentares e ministros investigados na Corte, junto com outras 32 pessoas sem prerrogativa de foro também alvo de diligências.

Em acordos de colaboração premiada, uma pessoa investigada confessa seus crimes e aponta envolvimento de outras pessoas, apresentando meios para a Polícia e o Ministério Público coletarem provas. Em troca, pode obter redução de pena caso condenada pela Justiça.

Pelas regras, o delator não pode mentir e precisa dar o caminho para as provas que comprovem suas declarações.

No despacho em que homologou a delação do senador afastado do PT, Teori Zavascki também determinou o fim do segredo de Justiça dos depoimentos concedidos por Delcídio. Com isso, o teor da delação deverá ser tornado público nos próximos dias.

Várias partes da delação, no entanto, foram reveladas nas últimas semanas pela revista "Istoé", envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente Dilma Rousseff, além de políticos do PMDB e ex-ministros de governo (leia abaixo trechos citados pela revista).

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE marca para 6 de novembro julgamento que pode definir futuro de Jamilson Name

Deputado estadual recebeu 35.211 votos, mas teve candidatura indeferida por decisão individual de ministro

30/10/2026 16h36

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa Luciana Nassar/Agência ALEMS

Continue Lendo...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 6 de novembro o início do julgamento do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP), que tenta reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Conforme intimação de pauta expedida na quinta-feira (29), o agravo regimental será analisado pela Segunda Turma do TSE (STJ2), em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 6 e 12 de novembro. O processo tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão poderá ser determinante para o futuro político do parlamentar, que recebeu 35.211 votos no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ficando entre os 12 candidatos mais votados para deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

Apesar da votação expressiva, Jamilson permanece com a candidatura sub judice, uma vez que seus votos dependem de uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para serem considerados válidos.

O registro da candidatura foi indeferido no dia 2 de outubro pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Na ocasião, o TRE-MS havia autorizado a candidatura por cinco votos a um, mas o entendimento foi modificado pelo relator no TSE.

A controvérsia envolve a aplicação de dispositivos constitucionais relacionados à participação de integrantes de organizações criminosas no processo eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que existem elementos suficientes para impedir o registro da candidatura, citando investigações relacionadas à Operação Omertà. 

A defesa, por sua vez, argumenta que o parlamentar não integra organização paramilitar ou armada e contesta a aplicação dos fundamentos utilizados para impedir sua participação na eleição. 
No dia 9 de outubro, o MPE apresentou parecer contrário ao recurso, recomendando que o TSE mantenha o indeferimento do registro de candidatura. 

Nova composição

A definição sobre a candidatura de Jamilson Name também tem reflexos na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa para a legislatura que começa em fevereiro de 2027.

O parlamentar integra a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, que conquistou quatro vagas na disputa proporcional.

Caso o recurso seja acolhido e o registro de candidatura seja deferido, os 35.211 votos recebidos por Jamilson poderão ser validados, com os efeitos correspondentes sobre a totalização dos resultados eleitorais.

Por outro lado, se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos permanecerão anulados e não poderão ser aproveitados pela federação. 

O julgamento previsto para começar em 6 de novembro representa uma nova etapa da disputa jurídica, mas a inclusão do processo na pauta não significa, necessariamente, que haverá uma decisão definitiva naquela data.

O processo tramita sob o número 0600455-63.2026.6.12.0000, tendo como agravantes a Federação União Progressista e Jamilson Lopes Name, enquanto o Ministério Público Eleitoral figura como agravado.

A sessão será realizada em ambiente virtual, com início previsto para a próxima sexta-feira (6) e encerramento programado para 12 de novembro, conforme documento oficial do TSE
 

Política

STJ rejeita recurso e mantém condenação de Rafael Tavares por crime de ódio e racismo

O processo é sobre publicação feita em 2018 com ataques e incitação à violência contra diversos grupos sociais, classificado pela defesa como "ironia"

30/10/2026 12h05

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande ALEMS, Arquivo

Continue Lendo...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido do vereador Rafael Tavares (PL) e manteve sua condenação por crimes de ódio e racismo, o que o mantém inelegível. 

O ministro Rogério Schietti rejeitou a ação porque a defesa do parlamentar apresentou dois recursos ao mesmo tempo contra a mesma decisão, o que é proibido pela lei pelo princípio da unirrecorribilidade.

Conforme o documento, o parlamentar havia entrado com embargos de declaração alegando que a decisão anterior do STJ não tinha sido clara. No entendimento do relator, no entanto, não foi apontada falha real por parte da defesa, apenas discordância com o resultado desfavorável.

Relembre o caso

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook de um rapaz que publicou um vídeo contando que, quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições.

Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário: "Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), então, ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que o condenou. Em sua defesa, o parlamentar afirmou à Justiça que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

Nesta sexta-feira, com a rejeição do recurso, o vereador fez menção de que a fala foi ironia. "Se eu tivesse roubado dinheiro público estaria inocentado e elegível no Brasil do PT, mas como fiz uma piada, temos que continuar tentando explicar o significado de ironia".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).