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Rodrigo Janot diz que Funaro tem "longa e íntima relação" com Eduardo Cunha

Rodrigo Janot diz que Funaro tem "longa e íntima relação" com Eduardo Cunha

AGÊNCIA BRASIL

01/07/2016 - 21h00
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o doleiro Lúcio Funaro, preso na Operação Sépsis, tem “longa e íntima relação” com Eduardo Cunha, presidente afastado da Câmara dos Deputados. A conclusão de Janot consta do pedido de prisão de Funaro, autorizado hoje (1°) pelo ministro Teori Zavascki.  

De acordo com as investigações, Funaro atuava como operador financeiro de Cunha no recebimento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). O suposto esquema de desvios foi delatado pelo ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, que também é investigado.

Para indicar a suposta atuação de Funaro, Janot também citou a delação premiada de Nelson José de Mello, ex-diretor da Hypermarcas, sobre outro suposto esquema. O delator relatou repasse de propina a Funaro e Eduardo Cunha por meio de contratos fictícios.

Segundo o procurador, Nelson Mello informou ao Ministério Público que foi procurado por Cunha e Funaro em março de 2016, após ter assinado acordo de delação premiada.

Mello destacou que o doleiro mantinha com ele conversas em tom de ameaça. “Também chama a atenção a agressividade de Funaro no trato com o colaborador, manifestada por termos como 'você não sabe com quem está se metendo' e 'está querendo me... [palavrão]?”, disse Janot.

MENSALÃO

No pedido de prisão, Janot citou outras investigações em que Lúcio Funaro esteve envolvido, como o caso da Ação Penal 470, o processo do mensalão, Operação Satiagraha e o Caso Banestado. No mensalão, Funaro fez acordo de delação premiada e foi absolvido posteriormente pela Justiça.

“Funaro foi diretamente envolvido no Caso Mensalão, responsável por repassar valores da SMP&B (empresa de Marcos Valério) ao antigo Partido Liberal, em especial a Waldemar  Costa Neto (SP), por intermédio de sua corretora Guaranhus. Na época, apurou-se que a Garanhuns repassou a quantia de R$ 6,5 milhões ao então líder do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto”, lembrou o procurador.

DEFESA

O advogado Daniel Gerber, representante de Funaro, afirmou à Agência Brasil que o doleiro não tem participação nos fatos. “Lúcio Funaro é inocente das acusações que o delator lhe imputa e irá provar inocência no curso do processo. Assim que tivermos acesso aos autos, esperamos demonstrar este equívoco ao ministro e ao Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

Em nota, Cunha negou as acusações de recebimento de propina e desafiou Fábio Cleto a provar as acusações.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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