Política

Rejeição

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Risco de boicote pode
gerar realização de duas eleições

Previsão de alto índice de abstenção pode prejudicar escolha de prefeito

TAVANE FERRARESI

26/06/2016 - 03h00
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A rejeição aos políticos em geral pode levar a um boicote das eleições municipais. De acordo com a Legislação Eleitoral, se o número de abstenções for maior do que o de votantes, o pleito corre o risco de ser anulado. Mas, isto só pode acontecer nos cargos majoritários como o de prefeito, governador, senador e presidente da República. Vale lembrar ainda que, no caso, votos brancos e nulos não provocam cancelamento da eleição.

“Se o povo realmente estiver de saco cheio, o pleito pode ser cancelado. Para isso, são necessários que 50% mais um dos eleitores decidam não votar. Este é um risco sério que pode acontecer”, avaliou o ex-senador e empresário Antonio João Hugo Rodrigues. “A insatisfação das pessoas com a classe política pode fazer as pessoas optarem por justificar a ausência ao invés de dar o voto para quem não quer”, emendou.

Conforme a Lei das Eleições - Lei nº 9504, o candidato a prefeito é eleito com mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). No caso dos vereadores, o sistema é o proporcional, onde o que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação. 

Por isto, deixar de comparecer ao dia da eleição pode anular a eleição para prefeito, mas não para vereador. “O sistema é diferente. Não é eleito por maioria de votos, mas pela obtenção do quociente eleitoral”, explicou o advogado e ex-juiz eleitoral, André Borges.

*A reportagem completa está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

 

Campo Grande

Adriane Lopes não confirma apoio de Bolsonaro à sua pré-candidatura: "é um anseio nosso"

Atual prefeita, no PP, e ex-deputado Rafael Tavares, do PL, disputam apoio do ex-presidente nas eleições para prefeito da Capital

17/04/2024 20h14

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes João Gabriel Vilalba

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), disse ao Correio do Estado que o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sua pré-candidatura à reeleição para o cargo que ocupa, ainda não está confirmada, mas que é um “anseio” dela e do partido que ela faz parte do quadro. 

Ao ser perguntada se ela acredita que contará com o apoio de Bolsonaro nestas eleições, que também é disputado por seu correligionário Rafael Tavares, ex-deputado estadual e também pré-candidato a prefeito, Adriane disse que o apoio do ex-presidente e do PL é uma construção. “Nós gostaríamos de caminhar juntos. Direita e centro-direita”, afirmou. 

Adriane também disse que a negociação pelo apoio da candidatura dela ocorre por meio das cúpulas partidárias. “O Ciro (Nogueira, presidente do PP), o Valdemar (da Costa Neto, presidente do PL) presidente do PL, tem conversado”, afirmou Adriane. 

Em Brasília, a Senadora Tereza Cristina (PP), tem atuado em favor da aliança entre PP e PL. Por outro lado, o ex-deputado estadual Rafael Tavares, cassado pela Justiça Eleitoral porque o partido pelo qual havia sido eleito, o PRTB, não cumpriu a cota feminina em 2022, também se coloca na disputa. Já até tirou foto com Bolsonaro em Brasília, e disse que no mês que vem, terá o posto confirmado pelo ex-presidente. 

Além de Adriane Lopes e Rafael Tavares, também disputa o apoio de Jair Bolsonaro o deputado estadual João Henrique Catan. Em meio a tudo isso, integrantes da direita e extrema direita tentam organizar apenas uma candidatura do bloco, pois temem que uma possível divisão dos votos, poderia deixar um dos candidatos, ou até todos eles, fora de um eventual segundo turno. 

Também se colocam como pré-candidatos à prefeitura o ex-prefeito e ex-governador, André Puccinelli (MDB), o deputado federal Beto Pereira (PSDB), a deputada federal Camila Jara (PT), a ex-deputada federal e superintendente da Sudeco, Rose Modesto (União Brasil), e nomes como o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, recém filiado ao PSD, passaram a ser cogitados como pré-candidatos. 

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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