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Polêmica, diversidade de gênero deve ser vetada em plano municipal de educação

Prazo para sanção do Plano Municipal de Educação termina amanhã

KLEBER CLAJUS

23/06/2015 - 09h30
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Com prazo no limite e risco de perder recurso, o Plano Municipal de Educação deve enfrentar nova polêmica na Câmara Municipal de Campo Grande. Movimentos religiosos pressionam vereadores a vetar pontos do projeto voltados à promoção de políticas públicas de diversidade de gênero nas escolas.

O presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, Airton Saraiva (DEM), confirmou ao Portal Correio do Estado que católicos e evangélicos solicitam a retirada de pontos polêmicos que incluem avaliar e estimular a confecção de cartilhas sobre diversidade, orientação sexual e identidade de gênero.

“Está tendo essa conversa e vamos acompanhar o que a sociedade pensa. Se tiver que suprimir, vamos suprimir”, declarou o democrata.

De acordo com a assessoria de imprensa da Arquidiocese de Campo Grande, o arcebispo metropolitano Dom Dimas Lara Barbosa e famílias que se mobilizaram por redes sociais estarão presentes durante a votação, nesta terça-feira (23). Eles seguem posicionamento do Papa Francisco de que a “ideologia de gênero é contrária ao plano de Deus”.

O prazo final para a sanção do Plano Municipal de Educação vence nesta quarta-feira (24). Os municípios que não cumprirem o prazo poderão perder repactuação de repasses financeiros voltados para a Educação.

Polêmica semelhante foi enfrentada nos municípios de Dourados, Itaporã, Sidrolândia e Deodápolis, onde vereadores optaram em suprimir pontos voltados a diversidade sexual e de gênero. A Capital, conforme Paulo Pedra (PDT), pode seguir a mesma tendência.

A reportagem tentou contato com representantes da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATMS), Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) e da Rede de Homens Gays e Bissexuais de Mato Grosso do Sul (Rede Apolo), porém não obteve retorno.

CONFIRA OS PONTOS PRESENTES NO PLANO DE EDUCAÇÃO:

Meta 2 – Ensino Fundamental

2.14 fomentar e apoiar políticas de promoção de uma cultura de direitos humanos no ensino fundamental, pautada na democratização das relações, respeitando as diversidades de orientação sexual e identidade de gênero, e na convivência saudável com a comunidade escolar;

2.15 implementar políticas de prevenção à evasão, motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

2.16 promover ações pedagógicas com os alunos matriculados nas instituições de ensino públicas e privadas do município de Campo Grande/MS, com vistas à prevenção da violência sexista e homotransfóbica;

Meta 3 – Ensino Médio

3.3.1 assegurar que a Educação em Gênero e Sexualidade seja contemplada, como tema transversal, conforme estabelece o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos;

3.8.3 garantir que as unidades escolares de Ensino Médio, no exercício de suas atribuições no âmbito da rede de proteção social, desenvolvam ações com foco na prevenção, detecção e encaminhamento das violações de direitos das crianças e adolescentes (violências psicológica, física e ou sexual, negligência, constrangimento, exploração do trabalho infanto-juvenil, uso indevido de drogas, discriminação racial, orientação sexual e identidade de gênero entre outras), por meio da inserção dessas temáticas no projeto político pedagógico e no cotidiano escolar, identificando, notificando e encaminhando os casos aos órgãos competentes;

3.13.2 implementar políticas de prevenção à evasão, motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

3.13.3 implementar ações de orientação e informação que assegurem o tratamento não diferenciado aos estudantes, funcionários e profissionais da educação, por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero, a fim de evitar a evasão;

3.13.4 investir em campanhas educativas e informativas, voltadas para a conscientização da comunidade escolar quanto à população LGBT, a fim de promover o acolhimento humanizado de jovens e adolescentes LGBT nos ambientes escolares;

3.13.5 estabelecer mecanismos para diagnosticar, avaliar, monitorar, que permitam denúncias de atos homofóbicos e discriminatórios contra a população LGBT, nos ambientes escolares públicos e privados do município de Campo Grande/MS;

Qualidade de Educação - Estratégias

7.1.1 assegurar que a Educação em Gênero, Étnico racial e Sexualidade seja contemplada conforme estabelece o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos;

7.1.2 implementar políticas de promoção de direitos humanos no Ensino Básico, pautada na democratização das relações, respeitando as diversidades de orientação sexual e identidade de gênero, e na convivência com respeito as diferenças na comunidade escolar;

7.23.2 elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, material didático para educadores (as), estudantes e pais e/ou responsáveis sobre direitos humanos, promoção da saúde e prevenção das IST/AIDS, alcoolismo e drogas,em sua interface com as questões de gênero e sexualidade, questões étnico-raciais e geracionais;

7.23.4 estabelecer mecanismos para diagnosticar, avaliar, monitorar e que permitam denúncias de atos homofóbicos e discriminatórios contra a população LGBT nos ambientes escolares e instituições de ensino superior público e privado do município de Campo Grande/MS;

7.23.5 implementar ações de orientação e informação que assegurem o tratamento não excludente aos estudantes, funcionários e profissionais da educação, por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero;

7.29.1 fomentar e apoiar políticas de promoção de uma cultura de direitos humanos no ensino básico, pautada na democratização das relações, respeitando as diversidades de orientação sexual, identidade de gênero e étnico-racial e na convivência saudável com toda a comunidade escolar;

7.29.2 investir em campanhas educativas e informativas voltadas a conscientização da comunidade escolar quanto à população LGBT, a fim de promover o acolhimento humanizado e a permanência de jovens e adolescentes LGBT nos ambientes escolares;

7.37 criar e qualificar uma equipe multidisciplinar para avaliação de livros e materiais didáticos e pedagógicos ofertados nos sistemas de ensino públicos e privados, que versam sobre orientação sexual, identidade de gênero e étnico racial e estimular a confecção de materiais de divulgação sobre diversidade, orientação sexual, identidade de gênero e étnico racial, contemplando todas as diversidades, e estabelecendo parcerias com as instituições de pesquisa;

7.38 orientar as unidades escolares quanto à aquisição de acervos bibliográficos que contribuam para o respeito e o reconhecimento da diversidade de orientação sexual, identidade de gênero e étnico racial para os públicos infanto-juvenil e adulto;

Meta 12 – Ensino Superior

12.9.1 estabelecer parcerias para a realização de estudos e pesquisas sobre as relações de gênero e sexualidade, para formação de toda a esfera educacional, a partir da articulação com núcleos de estudos acadêmicos e pesquisas sobre educação em gênero, sexualidade e orientação sexual;

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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