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Pilotos de Campos não tinham formação adequada, diz investigação

O episódio resultou na morte do presidenciável em agosto passado, e vitimou outras seis pessoas

FOLHAPRESS

27/01/2015 - 06h00
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O piloto e copiloto do jato que transportava o ex-governador de Pernambuco e então candidato à Presidência da República Eduardo Campos não tinham formação adequada para guiar a aeronave.

Essa foi a avaliação feita por investigadores do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), que analisam o acidente ocorrido em agosto passado.

O episódio resultou na morte do presidenciável em agosto passado, e vitimou outras seis pessoas -entre elas, o piloto, Marcos Martins, e o copiloto.

Chefe da investigação, o tenente-coronel aviador Raul de Souza ponderou, nesta segunda-feira (26), que os profissionais atuavam anteriormente em aeronaves semelhantes, mas precisavam de mais treinamento para pilotar o jato em questão.

"Para o comandante transitar de uma aeronave para a outra, precisava de um treinamento de diferença. Para o copiloto transitar de uma aeronave para outra, precisava de um curso completo", disse Souza em coletiva de imprensa.

Ele argumentou ainda que a aeronave do acidente e aquela guiada anteriormente pelo comandante "são de fabricantes e modelos diferentes e precisam de adaptação para transitar entre um e outro".

A queda da aeronave que provocou a morte do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, em agosto passado, não foi motivada por falhas mecânicas ou colisões em voo, apontam dados coletados pelo Cenipa.

O órgão, no entanto, evitou apontar falhas humanas como responsáveis exclusivas pelo acidente.

Meteorologia

Não foram identificadores fatores ligados à meteorologia ou tráfego aéreo que afetassem a segurança do voo, assim como problemas nos motores. "Não existia nenhuma informação que restringia operação da aeronave em Santos", afirmou Souza. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (26) em coletiva de imprensa.

A análise feita até aqui indicou não haver "anormalidades" em sistemas da aeronave, como problemas hidráulicos ou no combustível. "Os dados preliminares indicam que os motores funcionavam perfeitamente", diz o Cenipa.

O órgão, no entanto, afirma que ainda não há uma avaliação definitiva sobre as causas do acidente. "Não há ainda qualquer conclusão factível em cima do que nós coletamos. E naturalmente nenhuma hipótese foi ainda desenvolvida ou criada", disse o brigadeiro do ar Dilton José Schuck, chefe do Cenipa.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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