Política

LAVA JATO

Paulo Roberto Costa acusa cartel e aponta erros da Petrobras

Costa negou que as propinas eram fruto de "achaque" por parte dos diretores

DA REDAÇÃO

05/05/2015 - 21h38
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O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa atribuiu a falhas de gestão na Petrobras parte da responsabilidade pela existência do esquema de desvio de dinheiro na estatal e pelos prejuízos que a Petrobras sofreu nos últimos anos.

Segundo ele, a “pressa” com que a Petrobras decidiu fazer investimentos a partir de 2003 permitiu a prática de sobrepreço pelas empresas contratadas, já que os projetos básicos de engenharia eram deficientes, o que gerava uma série de aditivos contratuais. “Foi um erro da Petrobras decidir fazer licitações com projetos não concluídos”, disse.

Sem concorrência

Segundo ele, isso facilitou a atuação das empresas no esquema de corrupção. “Como as empresas formavam um cartel, era fácil embutir o pagamento de propina, de 3%, dentro da margem do lucro, já que não havia concorrência”, disse.

O ex-diretor explicou isso ao responder pergunta do relator da CPI, deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que questionou variações em seus depoimentos a respeito da origem da propina: se saía da margem de lucro ou era derivada de um sobrepreço nas licitações. “Se a empresa achava que para ela era confortável ganhar 12%, ela acrescentava 3% de propina dentro da margem de lucro”, disse.

Costa negou que as propinas eram fruto de “achaque” por parte dos diretores, como afirma a defesa das empresas acusadas de formação de cartel e pagamento de propina. À Justiça, ele listou as principais empresas do cartel: Galvão Engenharia, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Engevix, Setal, GDK e OAS.

Conselho de Administração

Ele também apontou responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobras nas decisões da empresa no período em que era diretor de Abastecimento – conselho presidido, no período, respectivamente pela então ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, e pelo então ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Costa atribuiu ao conselho a decisão de comprar a refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. “É uma distorção dizer que essa decisão é da diretoria executiva. Só o Conselho de Administração da Petrobras tem esse poder”, disse. Ele acrescentou que na época não dava para afirmar que era um mau negócio. “Comprar uma refinaria nos Estados Unidos era um bom negócio”, defendeu Costa.

O acusado fez a afirmação ao responder pergunta do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), um dos sub-relatores da CPI da Petrobras. A compra da refinaria, em 2006, deu origem à CPI mista da Petrobras, no ano passado, e o negócio foi apontado como um prejuízo pelo Tribunal de Contas da União.

A refinaria foi comprada pela empresa Astra Oil, em 2005, por 42,5 milhões de dólares. Um ano depois, a Petrobras decidiu adquirir 50% da refinaria ao custo de 360 milhões de dólares, e se tornou sócia da emprega belga.

Em 2008, as companhias entraram em desacordo e a Astra Oil se baseou na cláusula Put Option para exigir na Justiça que a Petrobras comprasse o restante da refinaria. O valor determinado por um juiz dos EUA foi 820,5 milhões de dólares, pagos em 2012.

No total, o negócio custou 1,18 bilhão de dólares à empresa brasileira, valor quase 27 vezes superior ao que a Astral Oil pagou pela refinaria em 2005.

Preço dos combustíveis

Segundo Costa, o maior problema financeiro da estatal nos últimos anos não foram os R$ 6 bilhões desviados em esquema de corrupção e admitidos no balanço financeiro da empresa. Para ele, o maior problema da empresa é o rombo de mais de R$ 60 bilhões provocado pela defasagem dos preços de combustíveis vendidos pela Petrobras e definidos pelo governo.

“A (Operação) Lava Jato é uma coisa repugnante, que não devia acontecer. Mas o maior problema da Petrobras, que arrebentou a Petrobras, foi o preço dos combustíveis, que o governo segurou. O rombo detectado na Lava Jato é apenas 10% desse valor. O governo manteve os preços congelados e arrebentou com a empresa”, disse.

Ele explicou que a defasagem no preço dos combustíveis fez com que a Petrobras fosse obrigada a captar financiamentos para fazer os investimentos que o governo determinou a partir de 2003.

Próximos depoimentos

Na quinta-feira (7), a CPI vai ouvir dois executivos da empresa Sete Brasil, criada para construir sondas de perfuração para a Petrobras.

Segundo o depoimento do ex-gerente de Tecnologia da Petrobras Pedro Barusco, os estaleiros sub-contratados pela Setebrasil pagaram propina no esquema da Lava Jato.

Serão ouvidos o presidente da Sete Brasil, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, e o diretor de Operações e Participações da empresa, Renato Sanches Rodrigues.

Fonte: Câmara Federal

PESQUISA ELEITORAL

Flávio Bolsonaro lidera com 40%, contra 30% de Lula, em Mato Grosso do Sul

Levantamento IPR/Correio do Estado mostra a preferência do eleitorado sul-mato-grossense na corrida para o Palácio do Planalto

26/08/2026 08h50

Marcelo Victor/Correio do Estado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro (RJ), mantém a liderança na disputa eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme a quarta pesquisa de intenções de voto contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio obteve 39,29% das intenções de voto, contra 29,72% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma diferença de 9,57 pontos porcentuais.

Mais atrás aparecem Pablo Marçal (PRTB), com 3,06%, Renan Santos (Missão), com 2,55%, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), também com 2,55%, o escritor Augusto Cury (Avante), com 1,66%, e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 0,89%.

Também pontuaram Clariana Barão (DC), com 0,77%, Samara Martins (UP), com 0,77%, Veterinário Wilson Grassi (Democrata), com 0,38%, Edmilson Costa (PCB), com 0,13%, e Rui Costa Pimenta (PCO), com 0,13%. Brancos e nulos totalizaram 8,04%, enquanto os indecisos somaram 10,08%.

Nove candidatos com 0% em pelo menos uma onda foram removidos do gráfico. - Fonte: IPR/Correio do Estado

COMPARAÇÃO

Ainda de acordo com a pesquisa IPR/Correio do Estado, na comparação entre março e este mês, Flávio Bolsonaro acumulou leve recuo de 0,51 ponto porcentual. Ele tinha 39,80% em março, avançou para 43,49% em abril, marcou 42,35% em junho e chegou aos atuais 39,29%. Na comparação apenas com junho, porém, a queda foi de 3,06 pontos porcentuais.

Lula, por sua vez, aparece neste mês com 4,21 pontos acima do porcentual registrado em março. O petista tinha 25,51% naquele mês, avançou para 32,02% em abril, marcou 31,12% em junho e agora registra 29,72%. Em relação a junho, houve recuo de 1,40 ponto porcentual.

Ronaldo Caiado terminou este mês no mesmo patamar registrado em março, com 2,55%. No intervalo, porém, avançou para 4,21% em abril e chegou a 5,99% em junho, antes de retornar aos 2,55% atuais.
Já Zema acumulou queda de 0,90 ponto porcentual entre março e este mês. O candidato tinha 1,79% em março, avançou para 3,32% em abril, caiu para 1,53% em junho e chegou a 0,89% em agosto.

ESPONTÂNEA

A vantagem do candidato do PL se mantém na pesquisa espontânea, em que o entrevistador não apresenta uma lista de nomes aos eleitores. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro tem 23,85%, enquanto Lula aparece com 19,77%, diferença de 4,08 pontos porcentuais.

O levantamento, porém, mostra elevado índice de eleitores que ainda não definiram espontaneamente um candidato. Os indecisos somam 46,94%, enquanto brancos e nulos representam 4,97%.

Renan Santos foi citado por 1,28%, enquanto Ronaldo Caiado aparece com 0,89%. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que não disputa a eleição, também foi citado espontaneamente por 0,89% dos entrevistados. Augusto Cury aparece com 0,77%, Zema, com 0,38%, e Pablo Marçal, com 0,26%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou aos entrevistados em quem não votariam de jeito nenhum. Nesse quesito, Lula registra a maior rejeição, com 43,88%, seguido por Flávio Bolsonaro, com 28,57%. A diferença entre os dois índices é de 15,31 pontos porcentuais.

Pablo Marçal aparece com 2,30% de rejeição, seguido por Clariana Barão, com 0,51%. Hertz Dias (PSTU), Zema e Renan Santos têm 0,38% cada. Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa e Ronaldo Caiado aparecem com 0,26% cada, enquanto Samara Martins, Augusto Cury e Veterinário Wilson Grassi registram 0,13% cada.
Brancos e nulos representam 2,68%. Outros 10,71% afirmaram não rejeitar nenhum dos nomes, enquanto 5,36% disseram rejeitar todos. Os indecisos nesse quesito somam 3,70%.

INDICAÇÃO

O IPR também perguntou aos eleitores se votariam em um candidato indicado por Lula ou por Flávio Bolsonaro. A indicação de Flávio teria a preferência de 34,57% dos entrevistados, enquanto 22,70% disseram que votariam em um nome apoiado por Lula, diferença de 11,87 pontos porcentuais.

Apesar disso, a maior parcela do eleitorado, 40,43%, respondeu que não votaria em um candidato indicado por nenhum dos dois. Outros 2,30% não souberam ou preferiram não responder.

Com margem de erro de 3,5 pontos porcentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%, a pesquisa IPR/Correio do Estado foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 784 eleitores de 17 municípios, que, juntos, concentram 68% da população de MS. O levantamento foi registrado sob os números BR-05012/2026 e MS-07621/2026.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

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