O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) negou o pedido do candidato a governo do Estado pelo PT, Delcídio do Amaral, em desfavor ao “Ato Contra a Corrupção”, ocorrido na tarde de quarta-feira (17), em que um grupo de manifestantes caminhou pela avenida Afonso Pena até o Ministério Público Federal (MPF) para pedir investigação sobre a possível participação do petista no escândalo de corrupção da Petrobras, revelado pela mídia nacional e investigado pelo Congresso Nacional.
O candidato do PT, Delcídio, alegou que Reinaldo Azambuja (PSDB) e a Coligação Novo Tempo, teriam providenciado material publicitário apócrifo com a intenção de denegrir a imagem da Coligação MS com a Força de Todos e de Delcídio do Amaral. Foi pedido que todo o material usado no ato fosse apreendido.
Segundo o Juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, não cabe à Justiça Eleitoral censurar atos cívicos na mera presunção de que serão desvirtuados para fins eleitoreiros. Ainda de acordo com o Juiz, “(...) a época de campanha eleitoral não impede que manifestações populares contra a corrupção ou em defesa de direitos elementares da sociedade aconteçam. Pelo contrário, não há momento melhor para que reflexões acerca dos problemas sociais ocorram. Isso favorece a escolha consciente dos eleitores. Não há favorecimento de alguém em se provocar a população a refletir sobre os rumos que a sociedade deve tomar”, afirmou.
Por cautela, o Juiz determinou que a autoridade policial fosse comunicada do evento para prevenir eventuais atos de violência.