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Estrangeiros que participarem de protestos podem ser deportados

Estrangeiros que participarem de protestos podem ser deportados

DA REDAÇÃO

16/04/2016 - 12h31
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Nota divulgada neste sábado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reforça a proibição de estrangeiros participarem em atos de manifestações políticas no Brasil. Conforme o texto, os estrangeiros que forem flagrados protestando podem ser deportados.

Confira abaixo a nota da federação na íntegra:

A Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF vem à público informar sobre a proibição legal da participação de estrangeiros em manifestações políticas no Brasil, diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a entrada de estrangeiros vindos da Venezuela, Peru, da Argentina e do Paraguai, com o fim de protestar contra o Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, no próximo domingo, 17.

O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6815/80, art.107) dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, submetendo o infrator à pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e expulsão do País.

A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (art.65, d).

O controle migratório de estrangeiros no Brasil é a atividade de polícia de soberania da Polícia Federal que é realizada nas fronteiras terrestres, portos e aeroportos pelos Agentes Federais, que fiscalizam a regularidade da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, podendo aplicar multas e notificar a deixarem o país, os que infringirem a lei.

Os estrangeiros que forem encontrados participando das mobilizações do impeachment presidencial devem ser detidos e encaminhados à Polícia Federal. “Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no País com o objetivo específico de participar de manifestações políticas é uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, afirma Luis Boudens, Presidente da FENAPEF.

A FENAPEF reafirma à sociedade que os Agentes Federais continuarão sempre a agir com integral respeito à Constituição Federal, aos direitos e garantias individuais e ao Estado Democrático de Direito, colaborando com os Poderes da República e órgãos de Segurança Pública para a manutenção da ordem e da democracia.

Todo o efetivo de Agentes Federais do País estará de sobreaviso no período de 15 a 18 de abril, visando atuar em eventuais ocorrências da competência da Polícia Federal e no auxílio às demais forças de Segurança Pública do País.

luto

Riedel decreta luto de três dias pelo falecimento de ex-governador

Marcelo Miranda Soares faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande, após complicações de saúde

23/06/2026 14h30

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos Foto: Reprodução Instagram @joaohenriquecatan

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Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), decretou luto oficial de três dias, em todo o Estado, pelo falecimento do ex-governador Marcelo Miranda Soares.

Ele faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande após complicações de saúde. A morte foi confirmada pelo seu neto, deputado estadual João Henrique Catan, em suas redes sociais.

O decreto foi publicado em edição extra, na tarde desta terça-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS).

O documento leva em consideração a trajetória profissional e política de Marcelo Miranda, que é ex-governador de MS, ex-prefeito de Campo Grande e ex-senador da República.

Veja o trecho redigido na íntegra:

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Velório será realizado a partir das 8 horas desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), localizada na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Ainda não há informações sobre horário e local do sepultamento.

TRAJETÓRIA

Marcelo Miranda nasceu em 1° de dezembro de 1938 em Uberaba (MG) e tinha 88 anos.

Ele fez história na política de Mato Grosso do Sul:

  • Foi prefeito de Campo Grande (1977–1978)
  • Foi governador de Mato Grosso do Sul em dois mandatos: governador nomeado (1979–1980) e governador eleito (1987–1990)
  • Foi senador da República (1983-1987)
  • Foi superintendente regional do DNIT em Mato Grosso do Sul

Antes da carreira política, atuou como engenheiro e participou da construção da barragem de Usina Hidrelétrica de Jupiá e de projetos rodoviários no Estado.

Também implantou 400 quilômetros de linha de energia elétrica, entre Campo Grande e Corumbá; criou 15 municípios e pavimentou rodovias importantes para Mato Grosso do Sul que, inclusive, foram posteriormente federalizadas.

Sob suspeita

MPMS investiga favorecimento político em contratações feitas por Marçal Filho

Apuração envolve contratações temporárias e possível preterição de aprovados em concurso público vigente em Dourados

23/06/2026 08h00

O prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), virou alvo de investigação do Ministério Público

O prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), virou alvo de investigação do Ministério Público Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, o Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000514-9 para apurar possíveis irregularidades na política de contratação de pessoal da área da saúde em Dourados, sob a gestão do prefeito Marçal Filho (PSDB).

Essa promotoria é a responsável por atuar na área de patrimônio público e social, o que inclui investigações relacionadas com possíveis irregularidades administrativas, contratações de servidores e eventuais violações a princípios da administração pública – exatamente o tipo de apuração descrita no procedimento citado.

Conforme apuração do Correio do Estado, o caso levanta questionamentos sobre a forma de preenchimento de vagas no município e o respeito às regras do concurso público vigente.

A investigação teve origem em denúncia cujo autor não foi identificado publicamente. 

Segundo a prática adotada pelo MPMS em situações semelhantes, o registro pode ter sido feito de forma anônima ou sob regime de sigilo, sem divulgação da identidade do denunciante.

O foco da apuração está na suspeita de que contratações temporárias estariam sendo utilizadas para ocupar funções que poderiam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso público ainda em validade.

Entre os casos citados estão profissionais da área da saúde, incluindo dentistas com remuneração em torno de R$ 11,6 mil.

Se confirmada, a situação pode indicar possível preterição de aprovados, o que contraria o princípio constitucional do concurso público como regra de acesso ao serviço público e levanta dúvidas sobre os critérios adotados pela administração municipal na área da saúde.

O MPMS também busca esclarecer se as contratações temporárias têm sido aplicadas de forma excepcional – como previsto em lei – ou se estariam sendo adotadas de maneira contínua, substituindo gradualmente o chamamento de concursados.

Esse ponto é considerado central para avaliar o planejamento de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

Como parte das diligências iniciais, o MPMS requisitou à prefeitura de Dourados informações detalhadas sobre o quadro de servidores, a lista de aprovados no concurso em vigor, as justificativas técnicas para as contratações temporárias e o planejamento de futuras nomeações.

Embora ainda esteja em fase preliminar, o procedimento amplia a pressão sobre a gestão municipal em torno da política de recursos humanos na Saúde, área historicamente marcada por alta demanda por serviços e deficit de profissionais.

No âmbito jurídico, apurações dessa natureza costumam avaliar não apenas a existência de contratações temporárias, mas também a eventual justificativa de necessidade excepcional e temporária, prevista na legislação para situações específicas. 

A ausência dessa justificativa pode reforçar a hipótese de irregularidade administrativa.

Outro ponto que pode ser analisado ao longo do procedimento é a eventual existência de impacto direto sobre candidatos aprovados em concurso vigente, especialmente quando há vagas compatíveis com os cargos ocupados temporariamente, o que pode caracterizar desrespeito à ordem de classificação.

Caso o MPMS avance na investigação, o procedimento pode ser convertido em inquérito civil, etapa em que são aprofundadas as diligências e analisados documentos complementares, depoimentos e eventuais esclarecimentos da administração municipal. 

Até o momento, não há conclusão ou recomendação por parte do MPMS, e a investigação segue em andamento.

* Saiba 

Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura de Dourados informou ao Correio do Estado que não responde a procedimentos ou inquéritos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), do Ministério Público Federal (MPF), do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ou de qualquer outro órgão de controle pela imprensa.

“As respostas são dadas exclusivamente nos autos do procedimento e dentro do prazo da intimação”, concluiu, completando que, dessa forma, a gestão evita polemizar com os órgãos de fiscalização.

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