O presidente da Assembleia Legislativa, Junior Mochi (PMDB), buscará notificação de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que paralisou, na semana passada, os trabalhos da denominada “CPI da Enersul/Energisa”. A informação é do relator da comissão, Beto Pereira (PDT).
“A conversa será entre presidentes”, resumiu o pedetista sobre possível encontro de Mochi com o presidente da corte, desembargador João Maria Lós, ainda na tarde desta quarta-feira (13).
Mesmo com a suspensão dos trabalhos decretada por liminar, solicitada pela Rede Energisa, os cinco deputados integrantes da comissão se reuniram ontem para traçar estratégia de retomada da investigação sobre desvio de R$ 700 milhões e suposto impacto no aumento da tarifa de energia elétrica no Estado.
Para Marquinhos Trad (PMDB), que propos a criação da CPI, o posicionamento adotado na ocasião “não foi afronta e sim a continuiudade de um trabalho que oficialmente não foi interrompido”. O peemedebista ressaltou ainda necessidade de recurso ser protocolado com mais celeridade.
Já o presidente da CPI, Paulo Correa (PR), reforçou que a investigação é legítima e que a paralisação dos trabalhos não apenas impacta o Legislativo, mas também os cerca de um milhão de consumidores que podem ter sido prejudicados por falhas de gestão da Enersul, herdadas por sua nova controladora.
LIMINAR
O Grupo Energisa, controlador da Enersul, conseguiu suspender na Justiça todos os efeitos do ato de instauração da CPI que investiga desvio de quase R$ 700 milhões dos cofres da concessionária de energia.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida na sexta-feira (8) pelo desembargador Dorival Renato Pavan, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, depois a que a Energisa impetrou mandado de segurança contra os trabalhos da comissão.
O Grupo alega ter assumido as atividades da Enersul em abril de 2014, e portanto, “nada tem a ver com os atos praticados pelo Grupo Rede Energia” que, para a empresa, deveriam ser os escopos da CPI. Questiona também à vinculação do nome da empresa à investigação e argumenta que a Assembleia não pode interferir na atuação da empresa em relação a investimentos, contraprestações e tarifas, atos de competência federal.


