Política

PROPOSTA

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

AGÊNCIA CÂMARA

26/04/2017 - 19h15
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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto está sendo discutido no plenário da Casa.

Confira os principais pontos:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

BTG/Nexus

Lula tem 47% e Flávio 44% no 2º turno, seguem empatados tecnicamente

Na pesquisa anterior deste mesmo instituto, de 3 de agosto, Lula aparecia com 46% contra 45% de Flávio Bolsonaro

10/08/2026 06h58

No quesito rejeição, Lula recuou um ponto percentual. Flávio, por sua vez, oscilou um ponto para cima, chegando a 50%

No quesito rejeição, Lula recuou um ponto percentual. Flávio, por sua vez, oscilou um ponto para cima, chegando a 50%

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seguem tecnicamente empatados, dentro da margem de erro, em um eventual 2º turno das eleições presidenciais, de acordo com pesquisa BTG/Nexus divulgada nesta segunda-feira, 10. O petista, contudo, está numericamente à frente.

De acordo com o levantamento, Lula registra 47% das intenções de voto, enquanto Flávio alcança 44%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 8%. Já os eleitores que afirmaram não saber são 1%. Na pesquisa anterior, de 3 de agosto, Lula aparecia com 46% contra 45% de Flávio Bolsonaro.

No cenário contra Ronaldo Caiado (PSD), o cenário também é de empate técnico, com Lula pontuando 46% e o ex-governador de Goiás, 42%. É o mesmo resultado da pesquisa de 3 de agosto. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 9%. Eleitores que não sabem são 2%.

Em eventual disputa contra Romeu Zema (Novo) no 2º turno, Lula venceria o ex-governador mineiro por 47% contra 40%. Na pesquisa anterior, o presidente pontuou 46% contra os mesmos 40% de Zema. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 11%, enquanto os que não sabem são 2%.

Quando o candidato da oposição é o ativista Renan Santos (Missão), Lula seria reeleito por 46% a 37% se a eleição fosse realizada hoje. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 13%. Eleitores que não sabem são 3%. Na simulação de 2º turno da pesquisa anterior, Lula liderava por 47% a 37%.

PRIMEIRO TURNO 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera o primeiro turno da disputa presidencial com 40% das intenções de voto contra 35% do senador Flávio Bolsonaro (PL), segundo a pesquisa .

A intenção de voto no petista na disputa no primeiro turno oscilou negativamente 1 ponto porcentual, na comparação com a pesquisa divulgada no dia 3 de agosto, quando Lula havia pontuado 41%.

Já Flávio Bolsonaro oscilou negativamente em 2 p.p., de 37% na mostra anterior para 35% na de hoje.

Veja um cronograma das variações de vantagem do petista sobre o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro no último mês:

- 29 de junho: Lula tinha 8 pontos porcentuais de vantagem em relação a Flávio

- 13 de julho: vantagem do petista era de 6 p.p;

- 27 de julho: subiu para 9 pontos porcentuais;

- 3 de agosto: vantagem caiu para 4 pontos;

- 10 de agosto: voltou a subir para 5 pontos.

O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) aparece em terceiro lugar, com 5%, empatado tecnicamente com o ativista Renan Santos (Missão) que tem 4% e do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), que registrou 3%. Brancos, nulos ou nenhum candidato somam 5%. Eleitores que não sabem são 3%.

REJEIÇÃO

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seguem empatados tecnicamente na liderança dos presidenciáveis mais rejeitados.

A rejeição a Lula oscilou negativamente em 1 p.p, de 49% na pesquisa anterior (de 3 de agosto) para 48% na pesquisa atual. No caso de Flávio, a oscilação foi positiva, de 49% para 50%. As variações foram dentro da margem de erro de dois pontos porcentuais.

Ainda no quesito rejeição, Romeu Zema (Novo) registra 31%, Ronaldo Caiado 29% e Renan Santos (Missão) 29%. Santos segue como o mais desconhecido, com 47% dos eleitores que dizem não conhecê-lo. Zema é desconhecido por 35% dos eleitores e Caiado, por 33%.

O levantamento mostra ainda que 38% dos brasileiros preferem que o próximo presidente da República seja Luiz Inácio Lula da Silva Na pesquisa de 3 de agosto eram 37%.

Outros 33% afirmam que gostariam de ver eleito Flávio Bolsonaro, um candidato apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou um membro de sua família. Na mostra anterior, eram 35%.

De acordo com a pesquisa divulgada nesta segunda, 24% dizem preferir um nome que não seja ligado nem ao petista nem ao ex-chefe do Executivo. Na última pesquisa, eram 22%. Brancos, nulos e indecisos somam 1%. Não sabem ou não responderam são 3%

De acordo com o cruzamento de dados apresentado pelo levantamento, entre os eleitores que preferem uma terceira via, 19% votariam em Lula; 15%, em Flávio; e 48% nos demais candidatos.

A Nexus ouviu 2.001 entrevistados, com 16 anos ou mais, por telefone, de 7 a 9 de agosto. A margem de erro é de 2 p.p., para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-08428/2026.

Política

Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais

Dos partidos registrados no TSE, 13 indicaram candidatos à Presidência

09/08/2026 19h00

Eleições

Eleições Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.

Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais. 

Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.

A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais:

Augusto Cury (Avante)

Clariana Barão (DC)

Edmilson Costa (PCB)

Flávio Bolsonaro (PL)

Hertz Dias (PSTU)

Leonardo Avalanche (PRTB)

Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Renan Santos (Missão)

Romeu Zema (Novo)

Ronaldo Caiado (PSD)

Rui Costa Pimenta (PCO)

Samara Martins (UP)

Wilson Grassi Júnior (Democrata)

Essas candidaturas, no entanto, precisam ser confirmadas com o registro junto ao TSE.

Consulta

Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

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