Política

PROPOSTA

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

AGÊNCIA CÂMARA

26/04/2017 - 19h15
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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto está sendo discutido no plenário da Casa.

Confira os principais pontos:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

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FAMÍLIA RAZUK

Um dia após ser condenado a perda do mandato, deputado Neno vota à distância na Assembleia

Com isso, não comparecendo à assembleia, Razuk não correu o risco de ser notificado da condenação ou da perda do mandato

17/12/2025 15h00

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira Marcelo Victor/Correio do Estado

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL) foi condenado ontem (16) pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ser indicado como chefe de uma organização criminosa voltada ao jogo do bicho. 

No entanto, a condenação não impedia o deputado de comparecer à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17) para a última plenária do ano. Mesmo assim, o parlamentar não compareceu à Casa e participou da votação das cinco propostas aprovadas na ALEMS. 

Mesmo com a sentença, Razuk terá o direito de recorrer à decisão em liberdade. Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, da defesa do parlamentar, afirmou que vai recorrer da sentença e que o "processo está longe de encerrar". 

Com o não comparecimento na Assembleia, o deputado não correu risco de ser notificado da condenação e nem prestar esclarecimentos à imprensa. 

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira O voto do deputado apareceu durante as deliberações das propostas na última sessão plenária da ALEMS de 2025 nesta quarta-feira (17) / Fonte: Reprodução

Sentença

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que Neno Razuk seria o líder de uma organização criminosa que estaria praticando, de forma intensa, as práticas em Campo Grande após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho durante a Operação Omertà, deflagradas em 2019 pelo MPMS contra as milícias armadas. 

Segundo as investigações, após as prisões, a família Name teria vendido seus pontos "na marra" e com uso de violência para um grupo de São Paulo, em uma tentativa de roubo a um malote do jogo do bicho que chamou a atenção das autoridades para investigar a situação. 

No documento que decretou 20 prisões preventivas de alvos da quarta fase da Operação Successione e 27 mandados de busca e apreensão, no mês passado, a família Razuk é "conhecida há décadas pela exploração ilegal do jogo do bicho e com expertise nas negociatas relacionadas ao ilícito". 

Além do crime da jogatina ilegal, também foram citados os de "assalto à mão armada e lavagem de dinheiro", especialmente na região de Dourados. 

Nas investigações da Gaeco, o clã da família Razuk tinha o plano de expandir a organização criminosa para o estado de Goiás. 

Segundo a averiguação dos fatos, o grupo realizava estudos com o apoio de organizações do estado goiano, como investidores e figuras influentes, para derrubar a liderança local da jogatina, que era comandado por Carlinhos Cachoeira, um bicheiro local.  

Com um financiamento de R$ 30 milhões de um investidor ainda não identificado, a missão era levar a uma "guerra pelo controle do jogo do bicho que atingiria ambos os Estados", como consta na investigação. 

As penas aplicadas pelo Judiciário somam mais de 100 anos de reclusão e multas que ultrapassam R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), além da perda de mandato do deputado estadual Neno Razuk.

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