Política

PROPOSTA

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

AGÊNCIA CÂMARA

26/04/2017 - 19h15
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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto está sendo discutido no plenário da Casa.

Confira os principais pontos:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Política

PT oficializa pré-candidatura de Fábio Trad ao governo do Estado

Nome de ex-deputado foi oficializado em encontro realizado neste sábado (13)

13/12/2025 18h00

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Foto: Pedro Roque / Reprodução

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Ex-deputado federal, Fábio Trad foi oficializado como o postulante à governadoria estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A indicação ocorreu na tarde deste sábado (13), em reunião da cúpula petista na Capital, que contou com a presença do presidente nacional da sigla Edinho Silva e diversas lideranças do partido. 

Filiado ao partido desde agosto último, Fábio Trad migrou para o campo mais à esquerda após deixar o Partido Social Democrático (PSD), sigla a qual pertencia há 10 anos.

Fábio Trad, ressaltou o simbolismo político da visita do líder da sigla à Capital e afirmou que a presença da direção nacional recoloca o campo progressista sul-mato-grossense no centro do debate nacional.

“A vinda do presidente nacional do PT significa que a esquerda de Mato Grosso do Sul está, sim, no radar político nacional. Não é possível que um Estado da importância geopolítica de Mato Grosso do Sul não tenha um palanque competitivo, ideologicamente coerente com o campo progressista liderado pelo presidente Lula”, afirmou.

Ao Correio do Estado, o ex-deputado destacou que os partidos que compõem a frente progressista construirão um grande palanque para o Lula em Mato Grosso do Sul, voltado "às conquistas sociais e econômicas para o nosso povo", disse.

À reportagem, destacou que, a disputa pelo executivo estadual partiu de uma decição do presidente nacional do partido, decisão que viu com bons olhos.

"Sobre a construção em torno da minha participação na campanha, o presidente Edinho destacou a preferência do PT de MS para que a jornada seja encabeçada por mim. As definições estão se concretizando e eu espero contribuir com o presidente Lula para fazer em MS o papel que ele me incumbiu de exercer", declarou. 

Além de mirar o posto mais alto do executivo estadual, o partido deve priorizar a corrida pelo Senado, já que Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD), irmão de Fábio, não possuem vaga garantida para o próximo ano. 

"O presidente Lula está muito atento ao cenário aqui do estado e fará todo o esforço para que o campo progressista tenha êxito em todas as instâncias de disputa, inclusive o Senado com o companheiro Vander", disse. 

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Ex-deputado Fábio Trad / Foto: Marcelo Victor / CE

À época de sua filiação, Trad já era cotado para disputar as eleições para governador no pleito geral de 2026, contudo, havia rechaçado o embate contra o atual governador Eduardo Riedel (PP) nas urnas.

Diferente dos irmãos, ele vem de uma formação mais à esquerda. Advogado formado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), conheceu o movimento brizolista (ligado à Leonel Brizola).

Em Mato Grosso do Sul, já teve dois mandatos de deputado federal pelo PSD, onde sua família esteve abrigada durante quase toda década passada.

Após a pandemia de Covid-19, voltou-se mais à esquerda quando se colocou como um dos oposicionistas do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2022, não conseguiu se reeleger. Disputou a eleição pelo antigo partido e também foi derrotado na disputa pelo governo do Estado.

Em 2023, recebeu um cargo na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no governo Lula.

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CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

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