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CCJ define nesta quinta-feira rito de tramitação de denúncia contra Temer

CCJ define nesta quinta-feira rito de tramitação de denúncia contra Temer

AGÊNCIA BRASIL

27/09/2017 - 22h00
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O relator da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Moreira Franco, da Secretaria-Geral, e Eliseu Padilha, da Casa Civil, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados será escolhido após a definição dos procedimentos de tramitação da peça na comissão.

O presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), informou que reunirá os coordenadores dos partidos para tratar dos ritos que serão adotados na apreciação da denúncia e só depois disso definirá o nome do relator.

“Faremos a escolha do relator dentro dos critérios que sempre prezamos na primeira denúncia. Um relator que possa conduzir tecnicamente esse trabalho, que tenha conhecimento jurídico e comprometimento com o trabalho e com a Comissão de Constituição e Justiça”, disse Pacheco.

Segundo Pacheco, a denúncia, que chegou à CCJ no fim da tarde de hoje (27), tramitará de forma única e terá um só relator.

Para o deputado, os fatos atribuídos aos denunciados exigem autorização da Câmara. “É recomendado que a apreciação seja feita em conjunto, por um único relator, para que haja uma visão unitária e global – tanto da prova quanto dos elementos contidos na denúncia”, afirmou.

“Seria inusitado imaginar que houvesse, para uma única imputação, de organização criminosa, imaginar relatores diferentes sob pena de se ter uma perplexidade da avaliação de um mesmo fato de uma maneira por um e de outra maneira por outro relator”, acrescentou.

Pacheco disse que a Comissão deverá adotar os mesmos procedimentos aplicados na primeira denúncia contra Temer.

Entre os aspectos a serem definidos, estão a data de início do prazo de cinco sessões do plenário para tramitação na CCJ, que deverá ser da apresentação da última defesa. Além disso, serão definidos os deputados poderão falar durante o processo de votação.

“Aquilo [em] que houver necessidade de inovação, em razão da peculiaridade dessa denúncia, como o fato de haver três denunciados com a exigência de autorização pela Câmara, vamos submeter amanhã [28], em reunião de coordenadores de partidos na presidência da CCJ”, informou.

OPOSIÇÃO

Membro da CCJ e autor do pedido de desmembramento da denúncia, Alessandro Molon (Rede -RJ), anunciou que vai recorrer da decisão do presidente da comissão de manter a análise unificada da peça.

“Lamento a decisão do presidente [da CCJ], discordo dela e, por isso, vou apresentar um requerimento de desmembramento dos procedimentos das autorizações para investigação do presidente da República e dos ministros. Isso porque, como as consequências da autorização são inteiramente diferentes, não faz sentido obrigar os parlamentares a ter posição única sobre todos os casos”.

Para Molon, a autorização de investigação pelo STF tem efeitos diferentes entre os denunciados. Segundo o deputado, a decisão de manter a denúncia unificada pode "blindar" os ministros da investigação.

“Conceder autorização para que o presidente seja investigado implica seu imediato afastamento assim que a denúncia seja recebida pelo Supremo [Tribunal Federal]. No caso dos ministros, não há essa consequência obrigatória. Não há sentido em obrigar os deputados a votar de uma única forma sobre todos os casos. Insistir no desmembramento para todas as ações não impede que o relator seja o mesmo”.

BASE DE APOIO

O vice-líder do governo, Beto Mansur (PRB-SP), elogiou a decisão de manter a tramitação da denúncia de forma unificada na Câmara. 

“A CCJ está corretíssima, porque a Procuradoria-Geral da República formulou uma denúncia e pediu para processar o presidente junto com ministros. Tem um conjunto que foi apresentado pela Procuradoria. Após isso, o Supremo não fatiou absolutamente nada. Não existe absolutamente nenhum cabimento que a Câmara ou a CCJ faça qualquer tipo de desmembramento ou de divisão para julgar o presidente ou os ministros separadamente”.

De acordo com Mansur, a expectativa é que o resultado da votação na CCJ seja semelhante ao que recebeu o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) no relatório da primeira denúncia contra o presidente Temer.

Para Mansur, a votação na CCJ deve ocorrer no dia 9 de outubro, com análise do plenário já no dia seguinte, 10.

“Fiz um levantamento em cima dos membros que temos hoje na comissão, e teremos uma vitória muito significativa, muito parecida com a vitória que tivemos no relatório do Paulo Abi-Ackel, de 41 votos a 24 e uma abstenção do presidente da CCJ. Então, estaremos muito perto disso, com a possibilidade de aumentar o número”, afirmou.

Política

Tarifaço por trabalho forçado tem longa lista de produtos isentos

Documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas

03/06/2026 21h00

Lula e Trump

Lula e Trump Ricardo Stuckert/Presidência da República

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O novo tarifaço anunciado na noite desta terça-feira, 2, pelo governo americano contra 60 parceiros comerciais não será aplicado sobre uma extensa lista de produtos que compõem a Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos (HTSUS). A informação consta de um anexo da decisão publicada no Federal Register, o diário oficial do governo americano.

O documento traz uma lista de 75 páginas de produtos que não serão afetados pelas tarifas de 10% ou 12,5% (caso do Brasil) sugeridas por causa do fracasso no combate ao trabalho forçado.

Carne bovina, aviões, suco de laranja, café, celulose, petróleo, terras raras e metais, entre centenas de outros itens, ficarão isentos da sobretaxação, se ela for efetivada pelo governo americano.

Já a indústria têxtil terá um mecanismo especial que reduziria a tarifa sobre determinado volume de importação de vestuário para o mercado americano.
 

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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