Política

NESTA SEGUNDA

Câmara vota pedido de perda de mandato de Eduardo Cunha

Para sessão começar será preciso cerca de 420 deputados

AGÊNCIA CÂMARA

11/09/2016 - 11h00
Continue lendo...

A votação do pedido de perda de mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é o destaque do Plenário de amanhã (12), em sessão extraordinária marcada para as 19 horas (de Brasília).

Os deputados deverão votar o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no dia 4 de junho.

O relator concluiu que Cunha mentiu em depoimento espontâneo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em maio de 2015, quando disse não possuir contas no exterior.

Ele nega que tenha mentido à CPI, argumentando que as contas estão no nome de um trust familiar contratado por ele para administrar seus recursos no exterior.

Cunha está afastado das funções de deputado federal desde maio deste ano e esteve afastado também da presidência da Casa até 7 de julho, quando renunciou ao cargo.

RITO DE VOTAÇÃO

Como confirmado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a votação do parecer seguirá o mesmo rito das votações anteriores de perda de mandato.

Entretanto, alertou que qualquer tentativa de dividir a votação e analisar separadamente a manutenção ou não dos direitos políticos do processado dependerá de decisão soberana do Plenário.

Em relação a eventuais iniciativas de deputados aliados de Cunha, Maia afirmou que não vai impedir a apresentação de questões de ordem, destacando que um recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com efeito suspensivo contra a decisão da presidência dependerá do apoio de um terço dos presentes em Plenário.

QUÓRUM

Maia lembrou ainda que a votação começará somente com quórum alto, de cerca de 420 deputados. Para a perda do mandato, são necessários os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara (257).

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, na fase de discussão, o primeiro a falar será o relator do parecer, por 25 minutos. Em seguida, os advogados de Cunha terão outros 25 minutos para usar a palavra, e o próprio deputado afastado poderá usar mais 25 minutos para se defender pessoalmente.

Deputados inscritos no início da sessão poderão falar, então, por cinco minutos cada um. Depois que mais de quatro se manifestarem, o Plenário pode decidir pelo encerramento da discussão. A votação será realizada a seguir de forma nominal e aberta, pelo painel eletrônico.

HISTÓRICO

O processo que pede a cassação de Cunha é o mais longo da história da Câmara. Ele começou em 13 de outubro de 2015 com representação do Psol e da Rede.

Escolhido como relator em 5 de novembro de 2015, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) apresentou seu parecer preliminar pela continuidade do processo contra Cunha em 24 do mesmo mês, mas teve de deixar a relatoria depois de o vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA), aceitar recurso contra sua escolha por ser do mesmo bloco partidário do PMDB, formado no início da legislatura. Na época, Pinato pertencia ao PRB.

Em 9 de dezembro de 2015, o deputado Marcos Rogério assumiu a relatoria e, após vários recursos no andamento do processo, o parecer foi aprovado pelo Conselho de Ética, por 11 votos a 9, em 14 de junho de 2016.

Em 23 de junho foi apresentado recurso regimental à CCJ contra essa decisão do conselho. Entre os argumentos constavam cerceamento do direito de defesa, aditamento de denúncias novas ao processo e parcialidade do presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

A CCJ finalizou o julgamento do recurso em 14 de julho, rejeitando, por 48 votos a 12, o relatório do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que era favorável à volta do processo ao Conselho de Ética.

Devido ao período de campanha das eleições municipais, o processo não foi analisado em agosto pelo Plenário.

60 dias

Conselho de Ética aprova nova suspensão de Pollon por ofensas a Hugo Motta

Pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital

09/06/2026 14h30

Divulgação

Continue Lendo...

Por 9 votos a 4, o Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL) por 60 dias.

A recomendação do Conselho de Ética precisa ser analisada pelo plenário da Câmara. Caso a decisão seja confirmada pelos deputados, Pollon ficará impedido de exercer o mandato por 60 dias.

Parecer foi apresentado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que concluiu que Pollon extrapolou os "limites da atividade parlamentar" ao atacar Hugo Motta durante a ocupação do plenário, em agosto de 2025, durante protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

"Esse é o objetivo, impedir aqueles que não se dobram, que não se rendem, que não se vendem. Estamos sendo julgados porque nos levantamos por aqueles que não têm mais voz. Não teremos medo", completou Pollon

Pelo Código de Ética da Câmara, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), responsável por analisar eventuais questionamentos sobre a regularidade do processo,

O pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital, manifestação pró-anistia.

"Discursar é não apenas um direito, mas uma das funções essenciais do mandato, atividade indispensável à democracia e integralmente protegida pela Constituição, independentemente do conteúdo da fala". Trata-se de um ato político, legítimo e típico da atividade parlamentar.

Outra suspensão

Pollon também enfrenta uma segunda representação ética disciplinar que está em fase recursal na (CCJ). O parlamentar recorre à decisão do Conselho de Ética que recomendou outros dois meses de suspensão pela ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro.

Apesar da participação de mais de 100 parlamentares no ato, somente Pollon, Marcell van Hattem (Novo-RS), e Zé Trovão (PL-SC) sofreram sanções. 

A ala bolsonarista ocupou o plenário da Câmara por mais de 30h após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pede a anulação do processo e alega desproporcionalidade da medida aplicada.

Neste caso, a comissão vai avaliar se houve falha ou abuso procedimental durante o processo no Conselho de Ética. O processo também precisa passar por votação do plenário da Câmara dos Deputados.  São necessários 257 votos para confirmar a suspensão.

Assine o Correio do Estado

Eleições

TRE multa 'Gordinho do Bolsonaro' por propaganda eleitoral antecipada

O deputado teria usado eventos grandes para disparar discursos políticos e pedidos de voto disfarçados e divulgado nas redes sociais

09/06/2026 13h30

O deputado divulgou os vídeos nas redes sociais

O deputado divulgou os vídeos nas redes sociais Reprodução Redes Sociais

Continue Lendo...

O Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) aplicou multa de R$ 15 mil ao deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), o 'Gordinho do Bolsonaro', por propaganda eleitoral antecipada. 

Segundo a decisão, o deputado, que é pré-candidato à reeleição, tem aproveitado sua posição política para realizar campanha em favor do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e de cunho negativo ao atual Governo Federal. 

No processo, requerido pela Federação Brasil da Esperança - FE Brasil, dos partidos PT, PcdoB e PV, foi pedido o julgamento do deputado por "possível utilização de recursos públicos" e "abuso de poder". 

Em pelo menos três vídeos, Rodolfo usa de discursos em eventos para propaganda política irregular, fazendo o uso de expressões como "praga", "máfia" e "agiotagem" para se referir ao governo Lula, o que poderia configurar propaganda política negativa antecipada.

Para a Justiça, essas manifestações inserem-se na área do "debate político e da crítica a ocupantes de cargos públicos" e não consolida propaganda, já que, para isso, precisa haver um pedido explícito de não voto ou a divulgação de notícias falsas. 

No entanto, a mesma lógica não se aplica quando o discurso passa a promover abertamente outra candidatura, quando a manifestação se torna pedido de voto, mesmo que camuflado. 

"No caso dos autos, os vídeos publicados pelo representado contêm discursos que extrapolam o debate das ideias. Expressões como 'ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal' e 'Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil', proferidas em eventos de grande público, configuram um apelo direto ao eleitor, um verdadeiro pedido de voto que desequilibra e disputa e viola artigos da lei", escreve a decisão.

Além disso, a conduta do deputado não é algo isolado. O TRE lembrou, na decisão, que Rodolfo já teve que responder por práticas semelhantes, como em janeiro, quando foi notificado por instalar um outdoor de cunho político no município de Dourados. 

Tal atitude "revela um padrão de comportamento que desafia a autoridade da Justiça Eleitoral e justifica a fixação de multa acima do patamar mínimo, para conferir à sanção o necessário caráter pedagógico e inibidor". 

Com isso, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil ao deputado, bem como a imediata remoção das publicações irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por publicação mantida. 

O que dizem as partes

Em sua defesa, Rodolfo Nogueira afirmou que suas publicações estão inseridas "nos limites da liberdade de expressão e da crítica política". 

"Fui eleito para defender a liberdade e continuarei defendendo meus princípios exercendo meu dieito de manifestação dentro da lei, com a convicção de que a democracia se fortalece com o livre debate de ideias, e não com tentativas de intimidação". 

Já para a Federação PT PV PcdoB, o debate político pode ser amplo e crítico, mas não pode ser convertido em campanha eleitoral antecipada. 

"A Justiça Eleitoral deixou claro que liberdade de expressão não autoriza o pedido de voto fora do período legal, ainda que disfarçado por expressões de impacto ou por associação a outra candidatura. A regra vale para todos e protege a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes". 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só pode começar no dia 16 de agosto. No entanto, somente a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. 

Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa. 

A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos também é permitida, desde que não se faça pedido explícito de votos. 

O mesmo vale para o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).