Os 29 vereadores de Campo Grande já têm atualizado as regras que precisam seguir para poderem gastar até R$ 16,8 mil com combustível, locação de veículos, aquisição de livros, despesas com a realização de seminários, contratação de pesquisas, gestão de redes sociais, entre outros serviços.
Esse valor é livre do salário e é pago com dinheiro público na forma de verba indenizatória. Isso significa que o vereador precisa primeiro pagar pelo serviço contratado para depois solicitar à Câmara Municipal que seja feito o reembolso. Caso o vereador não queira, ele precisa gastar esse total mensalmente, mas a verba acumula dentro de um mesmo ano.
As solicitações precisam ser feitas no Departamento Financeiro e de Contabilidade da Casa de Leis e os atos vão para o site da transparência da Câmara para publicidade.
Os dois atos da mesa diretora que regulamentam as regras das verbas indenizatórias foram assinados em 23 de janeiro pelo presidente João Rocha (PSDB) e o 1º secretário, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSD). Eles foram publicados no Diário Oficial de Campo Grande em 10 e 17 de fevereiro, mas por haver incorreção houve nova publicação na edição de hoje.
O auxílio é dividido em duas partes. Uma de R$ 8,4 mil serve para para locação de carros para o vereador e seus assessores, compra de combustível, limpeza de veículos, locação de móveis, conta de telefone, compra de livros, assinatura de jornais, contratação de provedor de internet, aquisição de softaware, TV a cabo, despesas com a realização de seminários e eventos, serviços gráficos e publicidade institucional.
Outra indenização de mesma quantia pode ser solicitada quando o vereador contrata pesquisas, precisa de serviços contábeis, solicita pareceres, projetos técnicos, manutenção de sites ou ainda gestão de redes sociais. O mesmo ato, de número 028/2017, identifica como "outros serviços" atividades que podem ser reembolsadas, sem detalhar o que o termo refere-se.
MUDANÇAS
A nova regulamentação das verbas indenizatórias foi adotada para incluir alguns serviços que não estavam previstos.
Os dois que foram somados ao benefício descrito no ato 027/2017, sobre a atividade parlamentar, são os serviços gráficos e a publicidade institucional, que garante divulgação do que o vereador faz para ser distribuído na cidade.
No ato 028/2017, relativo à despesa na contratação de serviços, a novidade foi que projetos técnicos agora podem ser contratados e os serviços gráficos e a publicidade institucional passaram a ser regulamentados dentro das regras de atividade parlamentar.
A reportagem procurou o vereador William Maksoud (PMN), presidente da Comissão Permanente de Controle da Eficácia Legislativa, para detalhar como a Câmara deve equalizar os gastos dessas verbas indenizatórias, mas ele não estava no gabinete na tarde de hoje e não retornou a ligação para dar detalhes.
O QUE É PERMITIDO
Locação de carros para locomoção, no perímetro urbano, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete;
Aquisição de combustíveis, lubrificantes, bem como gastos de estacionamento e limpeza veicular;
Aquisição de material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, bem como a locação de móveis e equipamentos, excedentes àquelas custeadas pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS;
Telefonia;
Aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso a internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares;
Despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos nas dependências da Câmara Municipal de Campo Grande – MS,
Serviços gráficos;
Publicidade institucional relativa à divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o vereador não for candidato à eleição, não sendo admitidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie; a indevida utilização do material previsto neste inciso é de inteira responsabilidade do Parlamentar; qualquer norma eleitoral que sobrevier a este inciso deverá ser obedecida pelo Parlamentar, independente de comunicação da Câmara Municipal de Campo Grande (MS);
Pesquisas das mais variadas formas;
Serviços contábeis;
Trabalhos e projetos técnicos;
Pareceres;
Elaboração, manutenção e hospedagem de sites;
Gestão de serviços de redes sociais;
Outros serviços.