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Assembleia aciona Câmara dos Deputados contra parlamentar

Legislativo estadual protocolou, em Brasília, requerimento contra ofensas feitas na internet

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) encaminhou à Câmara dos Deputados uma representação contra o deputado federal Loester Trutis (PSL) por três vídeos publicados em suas redes sociais usandos termos de baixo calão para se referir ao parlamentares estaduais que não assinaram o requerimento do seu colega de partido Capitão Contar para a instalação Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigue possíveis irregularidades da concessionária Energisa.

O documento assinado pelo presidente da Alems, Paulo Corrêa (PSDB), oferece uma “representação para apuração de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, em desfavor do senhor Loester Trutis, (Loester Carlos Gomes de Souza), requerendo que seja recebida e encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa”. 

O documento é encaminhado a Mesa da Câmara dos Deputados, que deve aliasar os fatos e encaminhar ou não para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A Alems esclarece que “já que comprovado fartamente através de imagens de vídeos divulgados pela mídia em geral, o Representado, em total descompostura, simplesmente atacou os representantes eleitos pela população do Estado de Mato Grosso do Sul que, devidamente fundamentados técnica e juridicamente, deixaram de votar favoravelmente à instalação da indigitada CPI”.

O jurídico da Alems pondera  ainda que a postura - ou falta dela -  adotada pelo deputado afronta a própria Constituição Federal. 

No trecho do artigo 55 onde elenca os motivos pelo quais o deputado pode perder o mandato são grifados os incisos II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar e o parágrafo primeiro  do inciso VI pontua que se pode perder o mandato  quando “é incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional”. 

No documento de 14 páginas a Alems cita ainda o Regimento Interno da Câmara do Deputados: “Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 25, de 2001)”.

Na peça é pontuado que Loester Trutis tinha capacidade de instalar uma CPI na Câmara dos Deputados s com o mesmo propósito – já que a União Federal de igual forma tem competência para legislar sobre direito do consumidor e, em consequência, investigar por meio de CPI supostas ofensas a consumidores –, o que não fez e nem por isso sua omissão foi objeto de ofensa pelos membros da Alems. 

O Legislativo estadual pede a a instauração de procedimento ético-disciplinar contra o Loester Trutis para apuração das infrações a ele imputadas. A Alems ressalta que é “inaceitável que um agente público, investido de mandato parlamentar, possa efetivamente concretizar os direitos fundamentais e satisfazer as necessidades coletivas, se não pautar sua conduta pelo respeito à Constituição Federal e aos regramentos de moral e ética no exercício de sua atuação e sua vida pública, sendo protagonista de descalabros éticos e morais e atentatórios às leis que jurou defender”.

As declarações de Trutis na internet causaram uma crise no Legislativo estadual, na terça-feira (5) a sessão ficou suspensa em uma hora onde os 23 deputados, apenas Contar não estava presente, definiram as ações que seriam tomadas contra as declarações. 

Nos bastidores do Legislativo veicula a informação que o parlamentar pode ainda responder na Justiça em processos Cíveis e Criminais. 

 

Campo Grande

Adriane Lopes não confirma apoio de Bolsonaro à sua pré-candidatura: "é um anseio nosso"

Atual prefeita, no PP, e ex-deputado Rafael Tavares, do PL, disputam apoio do ex-presidente nas eleições para prefeito da Capital

17/04/2024 20h14

Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes João Gabriel Vilalba

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), disse ao Correio do Estado que o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à sua pré-candidatura à reeleição para o cargo que ocupa, ainda não está confirmada, mas que é um “anseio” dela e do partido que ela faz parte do quadro. 

Ao ser perguntada se ela acredita que contará com o apoio de Bolsonaro nestas eleições, que também é disputado por seu correligionário Rafael Tavares, ex-deputado estadual e também pré-candidato a prefeito, Adriane disse que o apoio do ex-presidente e do PL é uma construção. “Nós gostaríamos de caminhar juntos. Direita e centro-direita”, afirmou. 

Adriane também disse que a negociação pelo apoio da candidatura dela ocorre por meio das cúpulas partidárias. “O Ciro (Nogueira, presidente do PP), o Valdemar (da Costa Neto, presidente do PL) presidente do PL, tem conversado”, afirmou Adriane. 

Em Brasília, a Senadora Tereza Cristina (PP), tem atuado em favor da aliança entre PP e PL. Por outro lado, o ex-deputado estadual Rafael Tavares, cassado pela Justiça Eleitoral porque o partido pelo qual havia sido eleito, o PRTB, não cumpriu a cota feminina em 2022, também se coloca na disputa. Já até tirou foto com Bolsonaro em Brasília, e disse que no mês que vem, terá o posto confirmado pelo ex-presidente. 

Além de Adriane Lopes e Rafael Tavares, também disputa o apoio de Jair Bolsonaro o deputado estadual João Henrique Catan. Em meio a tudo isso, integrantes da direita e extrema direita tentam organizar apenas uma candidatura do bloco, pois temem que uma possível divisão dos votos, poderia deixar um dos candidatos, ou até todos eles, fora de um eventual segundo turno. 

Também se colocam como pré-candidatos à prefeitura o ex-prefeito e ex-governador, André Puccinelli (MDB), o deputado federal Beto Pereira (PSDB), a deputada federal Camila Jara (PT), a ex-deputada federal e superintendente da Sudeco, Rose Modesto (União Brasil), e nomes como o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck, recém filiado ao PSD, passaram a ser cogitados como pré-candidatos. 

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STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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