Artigos e Opinião

ARTIGO

''Trânsito: Uma questão
de saúde pública"

Lucinéia Maria dos Santos Gomes e Andréa Yumi Sugishita Kanikadan

Redação

28/04/2015 - 00h00
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A violência no trânsito cresceu significativamente e, atualmente, é a segunda maior causa de mortes no Brasil. Acidentes de trânsito estão ocorrendo com maior frequência e, infelizmente, estão se tornando parte do nosso dia a dia, seja por meio de notícias no jornal, na televisão, seja, muitas vezes, ocorrendo na nossa rua, no nosso bairro, no nosso caminho para o trabalho. Segundo dados do DPVAT, o seguro obrigatório pago aos acidentados, mais de 50 mil pessoas morrem anualmente no país, vítimas de acidentes de trânsito. Isso significa 136 mortes todos os dias ou ainda 5 a cada hora. Os acidentes de trânsito tornaram-se, pois, um grave problema de saúde pública no país.

Esses números, que envolvem os diversos tipos de acidentes, mostram que até mesmo os menores deslizes podem resultar em um desastre. Dentre as principais causas dos acidentes, provocadas por negligência ou erro humano, estão a distração decorrente do uso de celular ao volante, seguida pelas ocorrências de dirigir embriagado e ter atitudes imprudentes, como não usar o cinto de segurança e dirigir acima da velocidade permitida.

Somadas a esse contexto, não podemos deixar de citar as péssimas condições das rodovias brasileiras, como também a falha ou a falta de sinalização, fatores que muito colaboram com o índice de acidentes. Muitas rodovias têm problemas estruturais que prejudicam e comprometem a logística no país e, sobretudo, a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

Os gastos públicos com acidentes de trânsito envolvem desde a ocupação de leitos hospitalares até internações hospitalares e cirurgias. Esses custos, quando pagos com recursos provenientes dos cofres públicos, poderiam ser aplicados em medidas preventivas, como métodos de educação de condutores e reestruturação de rodovias, que venham a representar melhores condições para o trânsito do país.

Esse aumento do número de acidentes remete-nos a uma reflexão e questionamento: Isso é consequência do crescimento da frota de veículos nas ruas, da nossa pressa cotidiana ou do processo natural de desenvolvimento?

Qualquer que seja a resposta, até que ponto é aceitável ou justificável termos danos materiais e até perdermos vidas em troca de uma rotina agitada, de um trânsito caótico ou de uma estrada sem condições adequadas?

Estamos vivendo um período em que muitas pessoas não respeitam o próximo, não se preocupam com quem está no veículo ao lado ou atravessando a faixa de pedestres. Nota-se falta de sensibilidade e sobra de egoísmo. Infelizmente, uma parte dos números dos acidentes nas estradas e rodovias não retrata fatalidades, mas sim a falta de educação, conscientização e respeito por meio de atitudes irresponsáveis, que colocam vidas em risco.

O trânsito deve ser um ambiente harmonioso, seguro, de cooperação e colaboração entre as pessoas, onde todos têm os mesmos direitos e deveres e, portanto, todos correm o mesmo risco. Não podemos aceitar tudo isso como algo inevitável, tão pouco natural. Isso é consequência de atitudes muitas vezes irresponsáveis e da falta de práticas essenciais, que deveriam proporcionar o desenvolvimento e a evolução da sociedade brasileira.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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