Artigos e Opinião

ARTIGO

''Trânsito: Uma questão
de saúde pública"

Lucinéia Maria dos Santos Gomes e Andréa Yumi Sugishita Kanikadan

Redação

28/04/2015 - 00h00
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A violência no trânsito cresceu significativamente e, atualmente, é a segunda maior causa de mortes no Brasil. Acidentes de trânsito estão ocorrendo com maior frequência e, infelizmente, estão se tornando parte do nosso dia a dia, seja por meio de notícias no jornal, na televisão, seja, muitas vezes, ocorrendo na nossa rua, no nosso bairro, no nosso caminho para o trabalho. Segundo dados do DPVAT, o seguro obrigatório pago aos acidentados, mais de 50 mil pessoas morrem anualmente no país, vítimas de acidentes de trânsito. Isso significa 136 mortes todos os dias ou ainda 5 a cada hora. Os acidentes de trânsito tornaram-se, pois, um grave problema de saúde pública no país.

Esses números, que envolvem os diversos tipos de acidentes, mostram que até mesmo os menores deslizes podem resultar em um desastre. Dentre as principais causas dos acidentes, provocadas por negligência ou erro humano, estão a distração decorrente do uso de celular ao volante, seguida pelas ocorrências de dirigir embriagado e ter atitudes imprudentes, como não usar o cinto de segurança e dirigir acima da velocidade permitida.

Somadas a esse contexto, não podemos deixar de citar as péssimas condições das rodovias brasileiras, como também a falha ou a falta de sinalização, fatores que muito colaboram com o índice de acidentes. Muitas rodovias têm problemas estruturais que prejudicam e comprometem a logística no país e, sobretudo, a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.

Os gastos públicos com acidentes de trânsito envolvem desde a ocupação de leitos hospitalares até internações hospitalares e cirurgias. Esses custos, quando pagos com recursos provenientes dos cofres públicos, poderiam ser aplicados em medidas preventivas, como métodos de educação de condutores e reestruturação de rodovias, que venham a representar melhores condições para o trânsito do país.

Esse aumento do número de acidentes remete-nos a uma reflexão e questionamento: Isso é consequência do crescimento da frota de veículos nas ruas, da nossa pressa cotidiana ou do processo natural de desenvolvimento?

Qualquer que seja a resposta, até que ponto é aceitável ou justificável termos danos materiais e até perdermos vidas em troca de uma rotina agitada, de um trânsito caótico ou de uma estrada sem condições adequadas?

Estamos vivendo um período em que muitas pessoas não respeitam o próximo, não se preocupam com quem está no veículo ao lado ou atravessando a faixa de pedestres. Nota-se falta de sensibilidade e sobra de egoísmo. Infelizmente, uma parte dos números dos acidentes nas estradas e rodovias não retrata fatalidades, mas sim a falta de educação, conscientização e respeito por meio de atitudes irresponsáveis, que colocam vidas em risco.

O trânsito deve ser um ambiente harmonioso, seguro, de cooperação e colaboração entre as pessoas, onde todos têm os mesmos direitos e deveres e, portanto, todos correm o mesmo risco. Não podemos aceitar tudo isso como algo inevitável, tão pouco natural. Isso é consequência de atitudes muitas vezes irresponsáveis e da falta de práticas essenciais, que deveriam proporcionar o desenvolvimento e a evolução da sociedade brasileira.

EDITORIAL

Dever de agir do poder público no transporte

Quando o transporte coletivo entra em colapso, não se trata somente de ônibus atrasados ou tarifas em discussão, tratase de direito à cidade, eficiência do gasto público e respeito ao usuário

12/12/2025 07h15

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Em Campo Grande, o imbróglio envolvendo o Consórcio Guaicurus e a possibilidade de intervenção escancara um problema que se arrasta há anos e que, agora, exige decisões à altura da gravidade do cenário.

Concessões de transporte coletivo são, por natureza, contratos de longo prazo, exigem equilíbrio econômicofinanceiro, metas de qualidade, fiscalização contínua e mecanismos de correção de rota. O problema começa quando esse tripé se rompe.

Em Campo Grande, a sensação é de que o contrato envelheceu mal: frota aquém do esperado, intervalos irregulares, superlotação, falhas recorrentes e um sistema que parece não acompanhar a dinâmica urbana de uma capital em expansão.

Ao longo do tempo, o debate público ficou refém de um pinguepongue previsível. De um lado, o concessionário aponta desequilíbrios financeiros, aumento de custos, queda de demanda e necessidade de recomposição.

De outro lado, o poder público e a sociedade cobram cumprimento de obrigações, qualidade mínima e transparência. O resultado é conhecido: quem paga a conta, diariamente, é o usuário.

Transporte coletivo não é um serviço qualquer. Ele conecta pessoas ao trabalho, à educação e à saúde, reduz desigualdades e influencia diretamente a produtividade urbana. Quando falha, os efeitos se espalham: atrasos no comércio, evasão escolar, perda de renda, aumento do uso de veículos individuais e pressão adicional sobre o trânsito.

Por isso, a discussão sobre o Consórcio Guaicurus não pode ser reduzida a uma disputa contratual fria. Tratase de avaliar se o serviço prestado atende ao interesse público e se o modelo vigente ainda consegue entregar o que a cidade precisa.

A palavra “intervenção” costuma causar arrepio, e não sem razão. Mal conduzida, ela pode gerar insegurança jurídica, afastar investimentos e criar passivos ainda maiores. Intervenção não é confisco nem ruptura automática do contrato.

É um instrumento previsto em lei para situações em que o serviço essencial está comprometido. Permite garantir continuidade, apurar responsabilidades, corrigir falhas graves e, se necessário, preparar o terreno para uma transição mais eficiente, seja ela a retomada pelo próprio concessionário, seja uma nova licitação.

O debate, portanto, não deve ser “intervir ou não intervir”, mas como, quando e com quais garantias. Nenhuma intervenção se sustenta somente pelo clamor popular.

Ela precisa estar amparada em fatos objetivos, por exemplo, descumprimento reiterado de metas contratuais, especialmente aquelas ligadas à qualidade do serviço, risco à continuidade da operação, seja por incapacidade financeira, operacional ou de gestão, e falta de transparência, dificultando a fiscalização e o controle social.

Se esses elementos estiverem presentes, e devidamente comprovados, o poder concedente não somente pode, como deve agir.

Há, contudo, um risco real: transformar a intervenção em improviso administrativo. Sem planejamento, ela pode resultar em piora no sistema, e quem pagará a conta será novamente o usuário.

Não se confunda intervenção com autoritarismo. O poder concedente tem de conseguir conduzir um debate técnico, transparente e orientado pelo interesse público, mesmo diante de pressões políticas, econômicas e judiciais.

É comum que o usuário seja citado em discursos, mas raramente colocado no centro das decisões. Transporte coletivo eficiente não é luxo, é política pública básica.

ARTIGOS

Os aposentados e o fator previdenciário

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil

10/12/2025 07h45

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Pior que os descontos em folha dos aposentados é a Lei do Fator Previdenciário, aprovada em 1999 pelo Congresso Nacional, logo após a reforma da Previdência aprovada em 1998, e que já provocou um rombo de 65% no valor dos benefícios de quem já estava aposentado, não respeitando sequer os direitos adquiridos. Resultado disso: empobrecimento e mortes causadas por depressão.

Quem já estava aposentado pelo teto da época, que era de 10 salários mínimos, hoje R$ 15 mil, não percebe mais do que R$ 4 mil.

As dificuldades ano a ano, com as perdas salariais, os levaram à pobreza. Já não conseguiam pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do velho carro, e muito menos o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da casa adquirida ao longo da vida laboral.

Foram forçados a se desfazerem dos bens que possuíam, passando a morar de aluguel em pequenas casas de periferia ou a se submeterem a aceitar abrigo em casas de parentes ou amigos.

Contudo, é do nosso conhecimento que se encontra dormindo na gaveta da presidência da Câmara o PL 4.434/2008 , sem que tenha sido colocado para discussão no plenário da Casa. Note-se que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado.

O Fator Previdenciário fere frontalmente os princípios dos direitos humanos, um verdadeiro massacre, e o Estado brasileiro, que deveria proteger seus idosos, com essa lei perversa acabou deixando-os na vala da miséria e, sem exageros, praticou um verdadeiro holocausto àqueles que trabalharam e contribuíram regiamente para os cofres da Previdência na esperança de terem uma velhice digna.

Porém, ao contrário, quem ainda sobrevive sofre a humilhação de morar de favor em casas de parentes ou instituições de caridade.

Suas excelências continuam fazendo cara de paisagem, agora com discursos inflamados por conta de mais um escândalo de desvios de dinheiro do INSS e dos seus miseráveis aposentados, mas sabem agir com rapidez quando o assunto é de interesse corporativo.

É bom saber que os aposentados atingidos pelo Fator Previdenciário chegam a 12 milhões e, apesar de idosos, ainda fazem questão de votar. A lei do retorno é infalível, senhores. Cumpram com seus deveres, sejam humanos e reparem esse mal que envergonha o nosso País: o desprezo pelos idosos.

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