Artigos e Opinião

OPINIÃO

Therezinha Selem: "É preciso acabar com o E Nem Tô Aí ... no Brasil"

Dra. Honoris Causa em Educação Superior pela UCDB

Redação

20/01/2015 - 00h00
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Se observarmos a China, do ponto de vista de seu desenvolvimento econômico, não foram tantos os anos que a separa de uma escala de quase pobreza para a potência mundial de nossos dias.  No meu entender a razão fundamental é que eles tiveram a inteligência de começar pelo caminho correto. PREPARARAM CÉREBROS.

Embora ideologicamente fechados, não tiveram dúvidas de buscar, no mundo, os melhores professores para ensinar aos seus jovens o Conhecimento. EURECA....daí pra frente o país andou sozinho, e os resultados saltam aos olhos quando se sobrevoa o padrão de desenvolvimento atingido em poucas décadas. SERÁ que É tão DIFÍCIL aprender com eles?

Quando comecei a minha carreira profissional assumi um compromisso pesado para os meus recém-completados 18 anos de idade: Professora do Preparatório ao Exame de Admissão ao Ginásio. Era o vestibular da época em que o curso primário - séries iniciais do Ensino Fundamental  - podia ser realizado fora do sistema escolar, mas o que garantia a passagem para o Ginásio, era o bendito Exame de Admissão, festejado como se hoje fosse, passar no Exame da Ordem - OAB para os advogados.

O que eu precisava ensinar àqueles alunos? ‘ Sabatinados’ ao final do ano, por uma equipe do MEC, totalmente desconhecida e que o professor desta fase preparatória só avistava de longe...muito longe, e cuja avaliação o atingia também. Se a turma era bem-sucedida o professor era competente e se não fosse....Rua....Muito bem. O professor devia basicamente ensinar a Língua Portuguesa e Matemática. Isto  é fácil de entender. Se a pessoa não decodifica o que lê acaba sendo incapaz de entender História, Geografia, Física e todo o resto. A Matemática ensina o mecanismo do pensamento lógico.  E este mecanismo é a base do pensar em sua plenitude - da Literatura a problemas domésticos. São duas ferramentas alavancadoras do caminhar de cada um. É o BÁSICO.

É o alicerce sobre o qual se constrói o pensamento, que mobiliza o Agir e que se fundamenta no Sentir.

Pois é. Chegamos às notícias de jornais do dia.

Que avaliação se pode fazer do Sistema de Ensino a partir do grande  Exame de Admissão da atualidade - o ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - também de competência do mesmo MEC de antigamente - porta de entrada para o Ensino Superior no Brasil.
1- 6,2 milhões de estudantes fizeram o exame
2- destes, 1/2 milhão é incapaz de ler e entender um texto em sua própria língua.
3- dos 6 milhões, apenas 250 pessoas tiveram a pontuação máxima - e nem são considerados excepcionais por especialistas, são apenas bons alunos, capazes de escrever a respeito de “qualquer assunto” pois sabem decodificar o que leem. (Um destes 250 é egresso do Colégio Militar de Campo Grande - Danilo Erly, que merece os parabéns por ser Um Bom Aluno).

Assim como um professor, do meu começo, era avaliado pelo resultado de sua turma de alunos e não permanecia na instituição de ensino - no meu caso, Colégio Dom Bosco - se os alunos não fossem bem-sucedidos - claro, meu contrato de trabalho era para ensinar as matérias e conteúdos exigidos pelo sistema, logo, meu compromisso era ensinar e Ponto.

..... Gostaria de saber quem está cobrando dos professores estes vergonhosos resultados?  A que tipo de “repreparo” estes professores estão sendo submetidos? Que penalidades estão recebendo pelo massivo insucesso dos seus alunos?  Que medidas efetivas estão sendo tomadas pelo governo para que esta situação se reverta?  Que relação existe entre Mérito e Resultado para o professor que corresponda a esta relação para o aluno “aquele que não aprende, aquele indisciplinado, aquele sem limites?”  E por aí vai a lista dos “defeitos do Aluno”. Perfeito.

Mas onde está a lista correspondente dos professores? Mudou a relação contratual de trabalho?  ENSINAR o aluno a aprender Não é mais a finalidade deste contrato? Se não se cumpre o contrato Tudo fica por isto mesmo?

Juro que ando cansada de ver a doença da Desculpite que tomou conta da classe de docentes.  É a antiga chorumela - o professor ganha mal, logo não se pode exigir muito dele. Coitadinho! Tá. E daí?

Qual a responsabilidade Social deste profissional com o seu País?

Que se Brigue e muito, nos Sindicatos para que o Professor seja remunerado de forma digna. Isto é inegociável. Mas as esferas são diferentes. Não há como misturá-las. Não é o País que vai pagar o pato.
É preciso que se dê um basta aos resultados acachapantes do nosso sistema de ensino - em todas as avaliações internas e as mais vexatórias - quando comparadas com as de outros países. Morro de VERGONHA como brasileira.

Há muito, está passada a hora de se dizer BASTA! a tudo isto. Está na hora dos pais, dos empresários - que tem que importar colaboradores porque os daqui  não servem pela incompetência, dos professores dedicados e que fazem a sua parte com responsabilidade e que se sentem humilhados pela imagem que a sua classe profissional exibe, os governantes, que vão para os palanques carregando a bandeira da EDUCAÇÃO boa de voto...

Que TODOS digamos NÃO ao E ...NEM TÔ Aí... que tomou conta de nosso país.
Há mais de 50 anos eu repito o mesmo mantra - A Educação é o caminho mais curto e mais seguro para o desenvolvimento da sociedade em todos os seus vieses.
 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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