Artigos e Opinião

OPINIÃO

Therezinha Selem: "É preciso acabar com o E Nem Tô Aí ... no Brasil"

Dra. Honoris Causa em Educação Superior pela UCDB

Redação

20/01/2015 - 00h00
Continue lendo...

Se observarmos a China, do ponto de vista de seu desenvolvimento econômico, não foram tantos os anos que a separa de uma escala de quase pobreza para a potência mundial de nossos dias.  No meu entender a razão fundamental é que eles tiveram a inteligência de começar pelo caminho correto. PREPARARAM CÉREBROS.

Embora ideologicamente fechados, não tiveram dúvidas de buscar, no mundo, os melhores professores para ensinar aos seus jovens o Conhecimento. EURECA....daí pra frente o país andou sozinho, e os resultados saltam aos olhos quando se sobrevoa o padrão de desenvolvimento atingido em poucas décadas. SERÁ que É tão DIFÍCIL aprender com eles?

Quando comecei a minha carreira profissional assumi um compromisso pesado para os meus recém-completados 18 anos de idade: Professora do Preparatório ao Exame de Admissão ao Ginásio. Era o vestibular da época em que o curso primário - séries iniciais do Ensino Fundamental  - podia ser realizado fora do sistema escolar, mas o que garantia a passagem para o Ginásio, era o bendito Exame de Admissão, festejado como se hoje fosse, passar no Exame da Ordem - OAB para os advogados.

O que eu precisava ensinar àqueles alunos? ‘ Sabatinados’ ao final do ano, por uma equipe do MEC, totalmente desconhecida e que o professor desta fase preparatória só avistava de longe...muito longe, e cuja avaliação o atingia também. Se a turma era bem-sucedida o professor era competente e se não fosse....Rua....Muito bem. O professor devia basicamente ensinar a Língua Portuguesa e Matemática. Isto  é fácil de entender. Se a pessoa não decodifica o que lê acaba sendo incapaz de entender História, Geografia, Física e todo o resto. A Matemática ensina o mecanismo do pensamento lógico.  E este mecanismo é a base do pensar em sua plenitude - da Literatura a problemas domésticos. São duas ferramentas alavancadoras do caminhar de cada um. É o BÁSICO.

É o alicerce sobre o qual se constrói o pensamento, que mobiliza o Agir e que se fundamenta no Sentir.

Pois é. Chegamos às notícias de jornais do dia.

Que avaliação se pode fazer do Sistema de Ensino a partir do grande  Exame de Admissão da atualidade - o ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - também de competência do mesmo MEC de antigamente - porta de entrada para o Ensino Superior no Brasil.
1- 6,2 milhões de estudantes fizeram o exame
2- destes, 1/2 milhão é incapaz de ler e entender um texto em sua própria língua.
3- dos 6 milhões, apenas 250 pessoas tiveram a pontuação máxima - e nem são considerados excepcionais por especialistas, são apenas bons alunos, capazes de escrever a respeito de “qualquer assunto” pois sabem decodificar o que leem. (Um destes 250 é egresso do Colégio Militar de Campo Grande - Danilo Erly, que merece os parabéns por ser Um Bom Aluno).

Assim como um professor, do meu começo, era avaliado pelo resultado de sua turma de alunos e não permanecia na instituição de ensino - no meu caso, Colégio Dom Bosco - se os alunos não fossem bem-sucedidos - claro, meu contrato de trabalho era para ensinar as matérias e conteúdos exigidos pelo sistema, logo, meu compromisso era ensinar e Ponto.

..... Gostaria de saber quem está cobrando dos professores estes vergonhosos resultados?  A que tipo de “repreparo” estes professores estão sendo submetidos? Que penalidades estão recebendo pelo massivo insucesso dos seus alunos?  Que medidas efetivas estão sendo tomadas pelo governo para que esta situação se reverta?  Que relação existe entre Mérito e Resultado para o professor que corresponda a esta relação para o aluno “aquele que não aprende, aquele indisciplinado, aquele sem limites?”  E por aí vai a lista dos “defeitos do Aluno”. Perfeito.

Mas onde está a lista correspondente dos professores? Mudou a relação contratual de trabalho?  ENSINAR o aluno a aprender Não é mais a finalidade deste contrato? Se não se cumpre o contrato Tudo fica por isto mesmo?

Juro que ando cansada de ver a doença da Desculpite que tomou conta da classe de docentes.  É a antiga chorumela - o professor ganha mal, logo não se pode exigir muito dele. Coitadinho! Tá. E daí?

Qual a responsabilidade Social deste profissional com o seu País?

Que se Brigue e muito, nos Sindicatos para que o Professor seja remunerado de forma digna. Isto é inegociável. Mas as esferas são diferentes. Não há como misturá-las. Não é o País que vai pagar o pato.
É preciso que se dê um basta aos resultados acachapantes do nosso sistema de ensino - em todas as avaliações internas e as mais vexatórias - quando comparadas com as de outros países. Morro de VERGONHA como brasileira.

Há muito, está passada a hora de se dizer BASTA! a tudo isto. Está na hora dos pais, dos empresários - que tem que importar colaboradores porque os daqui  não servem pela incompetência, dos professores dedicados e que fazem a sua parte com responsabilidade e que se sentem humilhados pela imagem que a sua classe profissional exibe, os governantes, que vão para os palanques carregando a bandeira da EDUCAÇÃO boa de voto...

Que TODOS digamos NÃO ao E ...NEM TÔ Aí... que tomou conta de nosso país.
Há mais de 50 anos eu repito o mesmo mantra - A Educação é o caminho mais curto e mais seguro para o desenvolvimento da sociedade em todos os seus vieses.
 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).