Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Um peso saiu de suas costas"

Jornalista

Continue lendo...

Conta a lenda que, numa cidade distante, vivia um sábio que era tido como o “Grande”. Grande em conhecimento, sabedoria e arte de lidar com a vida e as pessoas. As suas virtudes e talentos atravessaram fronteiras e vinham pessoas do mundo todo para conhecê-lo e absorver seus ensinamentos.

Certa vez, aproximou-se do sábio um senhor bem-vestido e de posses, considerado inteligente, abastado e dono de muitas terras. Surpreso e apreensivo por estar diante do sábio, perguntou-lhe: “Mestre, muitas vezes sou maltratado, muitas vezes ignorado e na maior parte das vezes não reconhecem a grandeza dos meus feitos. Tenho trabalhado muito, realizado grandes obras, conquistado conhecimento, sabedoria, mas parece em vão!”.

O sábio, entendendo o que se passava, olhou fixamente nos olhos do homem e respondeu: “Eu te reconheço! O seu valor é grande, assim como você!”. De imediato o senhor ficou surpreso e apreensivo, pois essas palavras o tocaram.

E o sábio prosseguiu: “Eu valorizo o seu esforço e te parabenizo por realizar grandes obras e projetos. Cada qual tem a resposta compatível ao nível do esforço e desempenho em conseguir bons frutos. A grandeza pertence somente aos grandes”, destacou.  

O senhor abastado sentiu um grande alívio e teve a alma preenchida diante de palavras tão significativas que, pela primeira vez, eram proferidas a seu respeito. Isso o alegrou e ele conseguiu ter uma visão ainda maior de si mesmo, agora mais real e valorizada por um homem sábio.

Ele ficou pensativo e em seguida respondeu: “Agradeço mestre pelas palavras de reconhecimento, elas me valorizam e isso é bom. Eu me sinto mais forte para prosseguir meu caminho de crescimento”.

O sábio ficou atento às palavras do homem, sentiu-se também reconhecido pelo homem, que o procurou para conhecer mais a respeito dos valores humanos e espirituais, e percebeu que se tratava de alguém de muito valor.

E a conversa prosseguiu: “Antes de se incomodar com o que os outros pensam a seu respeito, pergunte qual o tamanho de quem está diante de ti”, disse o sábio. E completou: “Vou explicar melhor! Geralmente, as pessoas pequenas não têm alcance para enxergar além do seu horizonte limitado, são pequenas. Quando se deparam com gigantes que trabalham, crescem e progridem, não conseguem ver além do seu pequeno tamanho limitado”.

“Como assim?”, perguntou o homem. E o sábio explicou: “Muito simples! Vou pegar de exemplo uma formiga. Se ela se deparar com um gigante, vai conseguir enxergar apenas a ponta do solado do sapato dele, porque é o que está ao seu alcance, ela nunca vai mensurar o tamanho total do gigante, porque é muito grande para ela. Sua visão limitada não lhe permite olhar para cima”.

O homem ficou atento às palavras do sábio, que completou: “Por isso, se você não está sendo visto, pergunte antes o tamanho de quem está à sua frente!”. O homem respirou aliviado, entendeu claramente o que se passava em seu caminho e alegrou-se. Um peso saiu de suas costas...

“Apenas os grandes reconhecem os grandes, porque estão à mesma altura!. Alegre-se de que poucos te reconheçam e a maioria não saiba quem és tu! O que importa é o tamanho de quem te valoriza, porque ‘somente os grandes enxergam os grandes’, lembre-se disso!”, reforçou o sábio.

O homem ficou pensativo e entendeu a mensagem do sábio. Saiu do local feliz, preenchido de suas dúvidas e com a certeza de que tudo na vida depende do tamanho de cada um. De nada adianta comparar-se ao incomparável, de nada vale medir-se pela medida do outro, de nada serve o tamanho do outro diante da sua medida.   

Cada qual tem a sua medida, o seu tamanho e o seu valor. Não existem medidas e valores que possam aferir algum tamanho, sem uma prévia e profunda valiação.

E você, qual é o seu tamanho? Qual o gigante que te reconhece ou qual a formiga que não te enxerga. Tenham ótimos dias e muitas alegriasssss...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).