Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Um peso saiu de suas costas"

Jornalista

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Conta a lenda que, numa cidade distante, vivia um sábio que era tido como o “Grande”. Grande em conhecimento, sabedoria e arte de lidar com a vida e as pessoas. As suas virtudes e talentos atravessaram fronteiras e vinham pessoas do mundo todo para conhecê-lo e absorver seus ensinamentos.

Certa vez, aproximou-se do sábio um senhor bem-vestido e de posses, considerado inteligente, abastado e dono de muitas terras. Surpreso e apreensivo por estar diante do sábio, perguntou-lhe: “Mestre, muitas vezes sou maltratado, muitas vezes ignorado e na maior parte das vezes não reconhecem a grandeza dos meus feitos. Tenho trabalhado muito, realizado grandes obras, conquistado conhecimento, sabedoria, mas parece em vão!”.

O sábio, entendendo o que se passava, olhou fixamente nos olhos do homem e respondeu: “Eu te reconheço! O seu valor é grande, assim como você!”. De imediato o senhor ficou surpreso e apreensivo, pois essas palavras o tocaram.

E o sábio prosseguiu: “Eu valorizo o seu esforço e te parabenizo por realizar grandes obras e projetos. Cada qual tem a resposta compatível ao nível do esforço e desempenho em conseguir bons frutos. A grandeza pertence somente aos grandes”, destacou.  

O senhor abastado sentiu um grande alívio e teve a alma preenchida diante de palavras tão significativas que, pela primeira vez, eram proferidas a seu respeito. Isso o alegrou e ele conseguiu ter uma visão ainda maior de si mesmo, agora mais real e valorizada por um homem sábio.

Ele ficou pensativo e em seguida respondeu: “Agradeço mestre pelas palavras de reconhecimento, elas me valorizam e isso é bom. Eu me sinto mais forte para prosseguir meu caminho de crescimento”.

O sábio ficou atento às palavras do homem, sentiu-se também reconhecido pelo homem, que o procurou para conhecer mais a respeito dos valores humanos e espirituais, e percebeu que se tratava de alguém de muito valor.

E a conversa prosseguiu: “Antes de se incomodar com o que os outros pensam a seu respeito, pergunte qual o tamanho de quem está diante de ti”, disse o sábio. E completou: “Vou explicar melhor! Geralmente, as pessoas pequenas não têm alcance para enxergar além do seu horizonte limitado, são pequenas. Quando se deparam com gigantes que trabalham, crescem e progridem, não conseguem ver além do seu pequeno tamanho limitado”.

“Como assim?”, perguntou o homem. E o sábio explicou: “Muito simples! Vou pegar de exemplo uma formiga. Se ela se deparar com um gigante, vai conseguir enxergar apenas a ponta do solado do sapato dele, porque é o que está ao seu alcance, ela nunca vai mensurar o tamanho total do gigante, porque é muito grande para ela. Sua visão limitada não lhe permite olhar para cima”.

O homem ficou atento às palavras do sábio, que completou: “Por isso, se você não está sendo visto, pergunte antes o tamanho de quem está à sua frente!”. O homem respirou aliviado, entendeu claramente o que se passava em seu caminho e alegrou-se. Um peso saiu de suas costas...

“Apenas os grandes reconhecem os grandes, porque estão à mesma altura!. Alegre-se de que poucos te reconheçam e a maioria não saiba quem és tu! O que importa é o tamanho de quem te valoriza, porque ‘somente os grandes enxergam os grandes’, lembre-se disso!”, reforçou o sábio.

O homem ficou pensativo e entendeu a mensagem do sábio. Saiu do local feliz, preenchido de suas dúvidas e com a certeza de que tudo na vida depende do tamanho de cada um. De nada adianta comparar-se ao incomparável, de nada vale medir-se pela medida do outro, de nada serve o tamanho do outro diante da sua medida.   

Cada qual tem a sua medida, o seu tamanho e o seu valor. Não existem medidas e valores que possam aferir algum tamanho, sem uma prévia e profunda valiação.

E você, qual é o seu tamanho? Qual o gigante que te reconhece ou qual a formiga que não te enxerga. Tenham ótimos dias e muitas alegriasssss...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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