Artigos e Opinião

Opinião

Sônia Puxian:
Tá com ciúme meu bem? Deixa pra lá

Sônia Puxian é Jornalista

Redação

18/09/2016 - 02h00
Continue lendo...

Na relação a dois o ciúme sempre está presente, muitas vezes de forma exagerada. “Querida, que roupa é essa que você está vestindo? É pra mim ou para os outros? ”. “Pra que perfume, tem que passar só pra mim”. E por aí vai. Os motivos que geram o ciúme são variados e corriqueiros. Quem não conhece o famoso “Quem te cumprimentou, você conhece? ”. Ugh! Perigo à vista.

Na relação sadia entre o casal o ciúme é protagonista de muitas situações, mas nem sempre precisa ser exagerado. É claro que ele tempera a relação e demonstra que existe amor entre ambos, mas se for exagerado pode romper em definitivo a harmonia do casal e terminar a relação.  

“Querida eu te amo, mas não quero te ver saindo sozinha ou usando roupas curtinhas”; “Deixa eu ver seu celular, suas mensagens”; “Quem está te ligando, deixa eu atender”; “Vai arrumar de novo o cabelo no salão? ”; e assim por diante. Por outro lado, a mesma coisa acontece com a namorada: “Você tem outra? ”; “Quem está te ligando tanto”; “Deixa eu ver seus contatos”; “Por que não saímos ontem, aonde você foi? ”. Ops!

Não faltam motivos para desconfiança, mas também não faltam motivos para exagerar, e olha que o repertório é extenso.

Agora fica no ar uma pergunta: Quem ama precisa desconfiar tanto? É claro que um pouco de ciúme é normal, até tempera a relação, mas quando toma proporção exagerada já é caso de uma análise mais apurada, afinal ter tanta desconfiança é sinal de insegurança pessoal.

Muitas vezes um dos dois tem carência afetiva muito grande e quer descontar tudo de uma vez da outra pessoa, que tem que preencher os seus “vazios”. Outras vezes a insegurança pessoal é tamanha, que se fixa na cobrança desmedida do parceiro chegando a sufocar.

Será que essa marcação procede? Tudo que é exagerado causa mal-estar e com o tempo vai cansando, afinal o amor entre os dois tem que ser prioridade e não permitir que as frustrações pessoais ocupem o lugar de destaque. Para isso é necessária uma análise apurada de ambos para ver até onde o que está atrapalhando a relação é verdade ou mentira.  

A verdade é uma das atribuições mais importantes numa relação a dois, pois ela traz confiança e elimina dúvidas. Que tal encontrar um companheiro ou companheira que te completem nas ideias, no amor, nas escolhas, nos restaurantes, filmes...  Parece mentira, mas muito desses desconfortos acontecem na hora de escolher um filme ou restaurante. E aí, lá vem bronca!

E na hora de pagar a conta quem vai tomar a iniciativa? São detalhes como esse e tantos outros que devem ser avaliados na hora da escolha do novo par. E para ficar a par do que vai acontecer é importante sair algumas vezes com a pessoa antes de iniciar o namoro, afinal, vai que não dá certo nas opiniões e modo de proceder.

Pois é! Que trabalho difícil! As coisas mudaram muito. No tempo dos nossos avós a situação era outra, geralmente os casamentos eram encomendados, escolhiam o par entre os conhecidos e aconselhavam a se casar. E olha que dava certo e a união era duradoura. Não raro as comadres diziam: “Meu filho pode se casar com sua filha”. Tem se a impressão que os velhos tinham um faro especial e uniam as pessoas certas. Separação? Nem pensar, não existia essa possibilidade.

Estou falando de muito tempo atrás, coisa de mais de 50 anos. Quantos de vocês tem avós que se separaram? Os meus viveram o amor eterno! E olha que enfrentaram muitas dificuldades, na época o mundo vivia em guerra, situação incerta, luta para sobreviver, mesmo assim se casavam e davam conta do recado. Tinham muitos filhos, educavam e venciam os obstáculos com sabedoria e serenidade.

Sabedoria? Serenidade? Aonde está o significado dessas palavras hoje? É só uma pergunta, a resposta você pode encontrar dentro de você mesmo. Agora uma coisa é certa: “Tá com ciúme meu bem? Se for exagerado, deixa pra lá! ”.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).