Artigos e Opinião

Opinião

Sônia Puxian:
Tá com ciúme meu bem? Deixa pra lá

Sônia Puxian é Jornalista

Redação

18/09/2016 - 02h00
Continue lendo...

Na relação a dois o ciúme sempre está presente, muitas vezes de forma exagerada. “Querida, que roupa é essa que você está vestindo? É pra mim ou para os outros? ”. “Pra que perfume, tem que passar só pra mim”. E por aí vai. Os motivos que geram o ciúme são variados e corriqueiros. Quem não conhece o famoso “Quem te cumprimentou, você conhece? ”. Ugh! Perigo à vista.

Na relação sadia entre o casal o ciúme é protagonista de muitas situações, mas nem sempre precisa ser exagerado. É claro que ele tempera a relação e demonstra que existe amor entre ambos, mas se for exagerado pode romper em definitivo a harmonia do casal e terminar a relação.  

“Querida eu te amo, mas não quero te ver saindo sozinha ou usando roupas curtinhas”; “Deixa eu ver seu celular, suas mensagens”; “Quem está te ligando, deixa eu atender”; “Vai arrumar de novo o cabelo no salão? ”; e assim por diante. Por outro lado, a mesma coisa acontece com a namorada: “Você tem outra? ”; “Quem está te ligando tanto”; “Deixa eu ver seus contatos”; “Por que não saímos ontem, aonde você foi? ”. Ops!

Não faltam motivos para desconfiança, mas também não faltam motivos para exagerar, e olha que o repertório é extenso.

Agora fica no ar uma pergunta: Quem ama precisa desconfiar tanto? É claro que um pouco de ciúme é normal, até tempera a relação, mas quando toma proporção exagerada já é caso de uma análise mais apurada, afinal ter tanta desconfiança é sinal de insegurança pessoal.

Muitas vezes um dos dois tem carência afetiva muito grande e quer descontar tudo de uma vez da outra pessoa, que tem que preencher os seus “vazios”. Outras vezes a insegurança pessoal é tamanha, que se fixa na cobrança desmedida do parceiro chegando a sufocar.

Será que essa marcação procede? Tudo que é exagerado causa mal-estar e com o tempo vai cansando, afinal o amor entre os dois tem que ser prioridade e não permitir que as frustrações pessoais ocupem o lugar de destaque. Para isso é necessária uma análise apurada de ambos para ver até onde o que está atrapalhando a relação é verdade ou mentira.  

A verdade é uma das atribuições mais importantes numa relação a dois, pois ela traz confiança e elimina dúvidas. Que tal encontrar um companheiro ou companheira que te completem nas ideias, no amor, nas escolhas, nos restaurantes, filmes...  Parece mentira, mas muito desses desconfortos acontecem na hora de escolher um filme ou restaurante. E aí, lá vem bronca!

E na hora de pagar a conta quem vai tomar a iniciativa? São detalhes como esse e tantos outros que devem ser avaliados na hora da escolha do novo par. E para ficar a par do que vai acontecer é importante sair algumas vezes com a pessoa antes de iniciar o namoro, afinal, vai que não dá certo nas opiniões e modo de proceder.

Pois é! Que trabalho difícil! As coisas mudaram muito. No tempo dos nossos avós a situação era outra, geralmente os casamentos eram encomendados, escolhiam o par entre os conhecidos e aconselhavam a se casar. E olha que dava certo e a união era duradoura. Não raro as comadres diziam: “Meu filho pode se casar com sua filha”. Tem se a impressão que os velhos tinham um faro especial e uniam as pessoas certas. Separação? Nem pensar, não existia essa possibilidade.

Estou falando de muito tempo atrás, coisa de mais de 50 anos. Quantos de vocês tem avós que se separaram? Os meus viveram o amor eterno! E olha que enfrentaram muitas dificuldades, na época o mundo vivia em guerra, situação incerta, luta para sobreviver, mesmo assim se casavam e davam conta do recado. Tinham muitos filhos, educavam e venciam os obstáculos com sabedoria e serenidade.

Sabedoria? Serenidade? Aonde está o significado dessas palavras hoje? É só uma pergunta, a resposta você pode encontrar dentro de você mesmo. Agora uma coisa é certa: “Tá com ciúme meu bem? Se for exagerado, deixa pra lá! ”.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).