Artigos e Opinião

Artigo

Sônia Puxian:
Separação - Dois é melhor do que um

Sônia Puxian é jornalista

Redação

04/09/2016 - 01h00
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Pois é! O tema separação é muito abrangente e tem um tom de difícil colocação, uma vez que são vários motivos que ocasionam uma separação, nem sempre compreensíveis. Estar ao lado de uma pessoa para sempre, requer dedicação, amor, respeito e por vezes muita abnegação, ou seja, é preciso abrir mão de alguma coisa para não se criar problema, mas será que o casal está disposto a agir dessa maneira?

Abrir mão de algo nem sempre é a solução, porque o desgaste da relação por si só já é motivo de sobra para que o casal repense na situação em que vive. Amar é entregar-se de corpo e alma, mas muitas vezes só o corpo está na jogada, e outras vezes só a alma. Ah, e em outras só o dinheiro. Ops!

Correto é a sintonia afinada do casal em várias etapas da caminhada e em vários passos da longa jornada. Casamento não é só uns meses, alguns anos, ou uma curta experiência para ver se os dois vão dar certo.

Matrimônio é algo sério que vai colocar na convivência diária duas pessoas que se amam, mas será que se conhecem bem?

Entrar na relação é fácil, mas sair é que são elas. Sair da relação envolve tantos obstáculos e dificuldades que os jovens estão atentos a esses detalhes e preferem namorar...  Namorar por quanto tempo? Ninguém sabe ao certo. Será que o tempo é o anfitrião certo e o mestre de cerimônias ideal da relação, afinal namorar muito tempo também não é garantia de se conhecer bem a outra pessoa.  

É certo que nem sempre é fácil abrir mão de desejos, de pontos de vista e modo de agir para agradar o outro. E também é pouco provável que isso sustente uma relação, porque em determinado momento o lado perdedor vai se cansar de tanta renúncia.

Em tudo há que se ter equilíbrio. Notícia recente veiculada pelas redes sociais abalou a sociedade e os internautas: “a separação de Fátima Bernardes e William Bonner”, um casal admirado e querido, tido pela maioria como exemplo de casal perfeito e matrimônio duradouro.

Muito embora não exista relação impecável e união segura e duradoura, existem casais que são exemplo de relação ideal, como a de Fátima e Bonner, uma vez que estavam casados há 26 anos.     

Realmente foi um choque e uma surpresa que pegou a todos desprevenidos, uma vez que não havia suspeita de que algo pudesse romper essa relação bonita, considerada como modelo pelos jovens.

Os motivos de cada um são assunto de cada um e é impossível analisar ou julgar as causas, quando o assunto é separação. Cada qual deve saber o que levou o outro a tomar tal decisão. Dificilmente a relação termina só para um, geralmente os dois lados têm seus motivos.

É claro que ninguém se casa para separar, mas chega um determinado ponto do convívio em que a situação fica insustentável o que força um dos dois a sair de casa, aí o assunto fica sério.

Muitos já experimentaram o gostinho amargo de uma separação, seja no namoro, noivado, casamento ou até mesmo numa sociedade entre amigos. A palavra separação em si já gera um mal-estar e tristeza, afinal foram anos de convivência e entrosamento que de repente escoam como água pelas mãos.

Uma palavra que também se enquadra nessa situação em que ocorre a separação e´ ”superação”. Se a questão já está consolidada e o casal entendeu que o melhor a fazer é se separar, o correto a partir de então é seguir adiante, mudar o roteiro e utilizar-se da palavra “superação” para recomeçar e arrumar os erros do passado.

O que não deu certo no passado agora pode servir de alerta para detectar os mesmos erros na nova relação e emitir um sinal vermelho para brecar e corrigir a falha. O que outrora saiu errado agora vai servir de alerta para não se repetir. Digamos que seria uma espécie de vestibular onde as questões foram bem estudadas e a resposta é fácil de ser encontrada devido ao estudo dedicado às matérias da prova. Dica: “Estude mais! ”.

Por hoje é só, ótimos dias a todos, muitas alegrias e bom relacionamento a dois, afinal dois é melhor do que um, hehehe...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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