Artigos e Opinião

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Sônia Puxian:
Separação - Dois é melhor do que um

Sônia Puxian é jornalista

Redação

04/09/2016 - 01h00
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Pois é! O tema separação é muito abrangente e tem um tom de difícil colocação, uma vez que são vários motivos que ocasionam uma separação, nem sempre compreensíveis. Estar ao lado de uma pessoa para sempre, requer dedicação, amor, respeito e por vezes muita abnegação, ou seja, é preciso abrir mão de alguma coisa para não se criar problema, mas será que o casal está disposto a agir dessa maneira?

Abrir mão de algo nem sempre é a solução, porque o desgaste da relação por si só já é motivo de sobra para que o casal repense na situação em que vive. Amar é entregar-se de corpo e alma, mas muitas vezes só o corpo está na jogada, e outras vezes só a alma. Ah, e em outras só o dinheiro. Ops!

Correto é a sintonia afinada do casal em várias etapas da caminhada e em vários passos da longa jornada. Casamento não é só uns meses, alguns anos, ou uma curta experiência para ver se os dois vão dar certo.

Matrimônio é algo sério que vai colocar na convivência diária duas pessoas que se amam, mas será que se conhecem bem?

Entrar na relação é fácil, mas sair é que são elas. Sair da relação envolve tantos obstáculos e dificuldades que os jovens estão atentos a esses detalhes e preferem namorar...  Namorar por quanto tempo? Ninguém sabe ao certo. Será que o tempo é o anfitrião certo e o mestre de cerimônias ideal da relação, afinal namorar muito tempo também não é garantia de se conhecer bem a outra pessoa.  

É certo que nem sempre é fácil abrir mão de desejos, de pontos de vista e modo de agir para agradar o outro. E também é pouco provável que isso sustente uma relação, porque em determinado momento o lado perdedor vai se cansar de tanta renúncia.

Em tudo há que se ter equilíbrio. Notícia recente veiculada pelas redes sociais abalou a sociedade e os internautas: “a separação de Fátima Bernardes e William Bonner”, um casal admirado e querido, tido pela maioria como exemplo de casal perfeito e matrimônio duradouro.

Muito embora não exista relação impecável e união segura e duradoura, existem casais que são exemplo de relação ideal, como a de Fátima e Bonner, uma vez que estavam casados há 26 anos.     

Realmente foi um choque e uma surpresa que pegou a todos desprevenidos, uma vez que não havia suspeita de que algo pudesse romper essa relação bonita, considerada como modelo pelos jovens.

Os motivos de cada um são assunto de cada um e é impossível analisar ou julgar as causas, quando o assunto é separação. Cada qual deve saber o que levou o outro a tomar tal decisão. Dificilmente a relação termina só para um, geralmente os dois lados têm seus motivos.

É claro que ninguém se casa para separar, mas chega um determinado ponto do convívio em que a situação fica insustentável o que força um dos dois a sair de casa, aí o assunto fica sério.

Muitos já experimentaram o gostinho amargo de uma separação, seja no namoro, noivado, casamento ou até mesmo numa sociedade entre amigos. A palavra separação em si já gera um mal-estar e tristeza, afinal foram anos de convivência e entrosamento que de repente escoam como água pelas mãos.

Uma palavra que também se enquadra nessa situação em que ocorre a separação e´ ”superação”. Se a questão já está consolidada e o casal entendeu que o melhor a fazer é se separar, o correto a partir de então é seguir adiante, mudar o roteiro e utilizar-se da palavra “superação” para recomeçar e arrumar os erros do passado.

O que não deu certo no passado agora pode servir de alerta para detectar os mesmos erros na nova relação e emitir um sinal vermelho para brecar e corrigir a falha. O que outrora saiu errado agora vai servir de alerta para não se repetir. Digamos que seria uma espécie de vestibular onde as questões foram bem estudadas e a resposta é fácil de ser encontrada devido ao estudo dedicado às matérias da prova. Dica: “Estude mais! ”.

Por hoje é só, ótimos dias a todos, muitas alegrias e bom relacionamento a dois, afinal dois é melhor do que um, hehehe...

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

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É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

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Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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