Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Realizadores de sonho estão sempre buscando mais "

Jornalista

Redação

29/08/2015 - 00h00
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O ser humano tem que vigiar três pilares que regem sua vida: o que ele pensa, o que come e o que fala. Se comer direito vai ter saúde; se pensar grande vai se desenvolver e evoluir em todos os setores: econômico, social e emocional; e se falar coisas boas vai colher bons frutos. Aquele que se ama não permite abuso, seja de qualquer natureza e está atento a tudo o que se refere à sua pessoa, seja no trabalho, entre amigos e família, mas quando o assunto é sonhar, as coisas mudam de figura. Muitos estão à busca de mudança, mas isso requer conhecimento e coragem.

A importância de buscar cada vez mais novos caminhos e novas conquistas é a mola propulsora do desenvolvimento do ser humano. Acomodar-se é algo que gera inércia e breca o crescimento. Anote aí o que diz César Souza no livro – ‘Você é do Tamanho dos Seus Sonhos’: “Eternos insatisfeitos, realizadores de sonhos estão sempre buscando mais, como se fosse um vício. Vibram com as conquistas, mas não se acomodam. Têm um apetite insaciável por informações novas e por diferentes perspectivas”. As pessoas que apostam no novo estão sempre em busca de oportunidades. “Olham para as pessoas e situações procurando aperfeiçoar seus conhecimentos. Tiram  lições dos erros e acertos. Os tombos não os intimidam e o sucesso não os acomoda. Não conhecem o que se convencionou chamar de‘zona de conforto’”, diz o autor César Souza.

Muitas vezes conhecemos pessoas que atingiram o topo e o sucesso passou a ser o dono do seu destino. Mas o sucesso necessita de alimento assim como qualquer outra conquista. Subir ou atingir o topo significa ter que se manter em primeiro lugar. Acontece que alguns se esquecem disso e delegam essa missão ao destino, mas o destino não regula essa questão que pouco a pouco vai perdendo força e leva aos degraus da descida. Chegar em primeiro lugar é bom, manter a posição é que são elas...

Outro fator preponderante que também regula o nível do seu sucesso e a certeza de que vai crescer ainda mais é a consciência tranqüila. O que vai à sua mente é o alimento que nutre o seu corpo.  “Mens sana in corpore sano”, ou seja, mente sã, corpo saudável. A melhor maneira de manter a mente e o corpo saudável é gerar boas atitudes e desenvolver projetos de crescimento que vão trazer bem estar e consciência tranqüila. O sucesso tem que vir acompanhado de coisas boas, geradas pelo bem. 

Agora se você quer acertar mesmo, anote aí o que diz Tchaikowski: 
“Faz apenas o que amas e serás feliz”. Essa é uma boa receita para deixar a alma tranqüila e o corpo sadio. Já pensou na possibilidade de fazer apenas o que você gosta? Claro que nem sempre é possível, mas se houver a possibilidade de a balança pender mais pra esse lado, o saldo vai ser positivo. Tente ao menos avaliar melhor suas funções para contrabalançar o que deve ou não ser feito e seguir o seu instinto de crescimento quando ele te soprar no ouvido que esse negócio é bom. Então é só arregaçar as mangas e partir para a realização. 

Outro detalhe importante é zelar pela saúde do corpo e da mente. Como? Alimentação saudável, exercícios e caminhada, leitura edificante, bons amigos e muito contato com a família. Esses quesitos vão fortalecer ainda mais o seu sentimento aguçado de sucesso e lhe proporcionar o ambiente correto para colocá-lo em prática. 

Essas palavras aqui descritas parecem simples e sem poder, mas têm um poder grande de fazer você pensar e raciocinar a respeito desse tema tão importante, que traz conseqüências tão agradáveis. Quem não quer apostar e ganhar? Tentar e vencer? Está em suas mãos! O resultado vai aparecer... Tenha ótimos dias e muito sucesso! Ah, e alegrias também, sempre...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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