Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Petrolão, corrupção, inflação, recessão..."

Jornalista

Redação

17/05/2015 - 00h00
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Que mais? UFA! Está difícil povo brasileiro, está difícil acreditar que tudo isso está acontecendo, mas está. 

Não tem mais onde se apegar para reverter a situação, não tem mais onde se apegar para apagar tamanha confusão. Grandes personalidades da história política estão envolvidas e embutidas numa estratégia que passou de simples corrupção para uma situação que não tem mais volta. E , às voltas com saídas sem saída, os envolvidos procuram portas para abrir e sair. Sair? Só se for para se apresentar e explicar o que o povo quer saber.

O povo sabe o que aconteceu e quer solução. Quer uma resposta à altura do que merece e, ao que parece, carece de explicação. O povo quer respeito ao seu trabalho, esforço, seriedade e empenho na busca de um fim que regularize a situação irreversível em que o país se encontra.

Será possível? Empenho não falta, o que falta é resposta para o que está aí na porta de todos os brasileiros. Por que tanta alta nos preços? Alimentos, energia, combustível, impostos, água, afinal quem errou tanto assim? Quem vai pagar?

Será que o povo dá conta de tanta conta e sobrecarga? A carga que lhe foi imposta pesa-lhe sobre o ombro e no escombro da insensatez o brasileiro se mira no espelho a cada manhã e se pergunta: “Quando isso vai acabar?”. E a resposta silenciosa desce engasgada pela garganta. E isso espanta!

Esse texto nasceu em questão de segundos, as letras brotaram espontâneas e rapidamente, como que ditadas pela voz da consciência, porque expressam a vontade de um povo subjugado e cansado de tanta carga. E já no limite da força, o povo busca uma força extra que brota a cada dia para por fim à agonia e chegar à conquista de seus ideais. O ideal seria que nada disso estivesse acontecendo, mas está. 

Só pra registrar nenhum texto meu foi lido por alguém antes de ser publicado, desde o primeiro em 1.998. Eles escrevem a verdade da emoção espontânea, inclusive o finado Sr. J. Barbosa Rodrigues, fundador do jornal Correio do Estado, já havia me dito na ocasião para reunir os textos e publicar um livro, e ressaltou: “Você escreve muito bem!”. Vale destacar que leitores fiéis, e são muitos, comentam comigo o “dom da palavra” e lêem meus textos com muito gosto e interesse. Um deles me confessou que eles são a “sobremesa do jornal”, pois a leitura é agradável e saborosa. Isso me alegrou!  

Mas voltando ao texto, os juros estão disparando como que declarando que mais uma opção deixa de existir e o sonho da casa própria vai se distanciando. No mar revolto das mudanças e nas ondas da insatisfação popular o oceano de incertezas se apodera da cada brasileiro que já não tem mais perspectiva de elaborar planos para o futuro. Futuro que se apresenta no presente com erros do passado e sem perspectivas para acertos no amanhã. 

Basta abrir os jornais e ver os noticiários na TV para saber que a resposta vai tardar a surgir. E, no ir e vir de tantas agressões, o brasileiro já sem fôlego se pergunta: “O que foi que eu fiz?”. Pois é!

A pergunta fica no ar e só vai ser respondida quando encontrarem a solução para o petrolão, corrupção, inflação, recessão,... UFA! Até quando? Vamos acreditar que tudo vai mudar e o Brasil vai retomar seu rumo de crescimento. forem consolidados, a imensa maioria dos brasileiros dependentes do SUS continuará morrendo de causas evitáveis!

As conclusões do TCU reforçaram o posicionamento crítico do CFM, inerente ao Mais Médicos e determinante da peremptória necessidade de revisão desse Programa, com a correção dos seus rumos para extinção dos prejuízos aos cofres públicos, promoção do bom exercício da Medicina e, mormente, preservação da vida e da saúde dos brasileiros que se encontram na camada da população mais vulnerável e desfavorecida, agora com menos médicos e menos saúde.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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