Artigos e Opinião

ARTIGO

Sonia Puxian: "Pegar o touro pelo chifre"

Jornalista, coordenadora de Comunicação da BPW – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande

Redação

14/11/2014 - 00h00
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Manifestações populares tomam conta das ruas em vários Estados como que dizendo: “As coisas não andam bem, não é assim que a gente quer!” Essa é a forma de o povo mostrar seu descontentamento com uma situação que lhe traz mal-estar. O que se vê é gente nos bastidores reclamando e insatisfeita com a situação atual do Brasil. Mudança? Sim! Mudança voltada para o povo e não minorias. 

Os alimentos estão cada vez mais caros, o salário é consumido rapidamente pela inflação que não dá brechas para poupar; “os juros” da poupança baixos; “os juros” do empréstimo altos; o salário não sobe, mas some; impostos em alta, basta lembrar que vem aí aumento do IPTU, mensalidades de escola, passagem de ônibus e outros itens... Esses são alguns dos motivos da insatisfação do povo brasileiro! Claro, sem falar na corrupção que já saturou as páginas de notícias...

Que tipo de esperança pode ter quem trabalha em ritmo alucinante, onde nada sobra, tudo falta! É tempo de parar e fazer mudanças radicais. Os impostos sufocam milhões de brasileiros, esses mesmos que trabalham duro no dia a dia e veem seu rendimento escoar pelas mãos. São esses milhões que querem o fim das incertezas e o início do bem-estar com relação à saúde, segurança, educação, inflação e sobretudo controle dos preços. 

É hora de dizer BASTA! Pegar o touro pelo chifre e dizer: “Aqui a bagunça acabou!”. É hora de livrar e aliviar milhões de brasileiros do pesado fardo de “pagar, pagar e pagar”, e não levar nada em troca, nem na saúde, nem na educação, nem na segurança... É hora de os representantes do povo fazerem o dever de casa com carinho e competência pra tirar NOTA 10!    

Às vezes sinto vontade de tomar as rédeas deste País e ver o povo feliz. Algumas vezes brinquei: “Pra presidenta do Brasil vote Sônia Puxian”. Claro que é só brincadeirinha, sei que não é fácil, mas no fundo existe a vontade de querer que as coisas aconteçam para a alegria do povo. Poder perguntar: “O que te falta pra ser feliz?”.  Dar as mãos e realizar o pedido de cada um que sonha com um País melhor. Simples? Não, mas nada impede de dar os primeiros passos. 

Muito já se fez pelo Brasil, que galgou grandes passos de avanço com relação à sua identidade no mundo, sendo reconhecido internacionalmente por suas riquezas naturais e considerado o Celeiro do Mundo. É um gigante com excelente localização geográfica, clima temperado, rico em terras férteis, esse gigante cresceu muito de alguns anos para cá com participação até na ONU.

Reconheço sua grandeza e poder, mas é hora de fazer mais ainda. 

Existe saída? Claro que sim. Seu nome: “Boa vontade”. Boa vontade não em promessas, discursos acalorados e projetos distantes, mas ação concreta e direta. Aqui tem gente que clama e reclama por uma vida melhor. Vida melhor significa: trabalhar e pagar as contas; trabalhar e comer; trabalhar e ter saúde; trabalhar e ter segurança; trabalhar e sobrar dinheiro; trabalhar com a certeza de que valeu a pena o esforço. 

As pessoas cansaram de reivindicar direitos! Basta! Agora é tempo de ação, realização e respostas concretas. Dias, meses, anos se passaram e é chegada a hora da mudança de verdade.     

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Brasil! O teu povo te quer gigante e feliz. O teu povo te ama, mas reclama direitos que o tornem mais satisfeito...

Dos filhos deste solo és mãe gentil, 

Pátria amada, Brasil! 

Mãe gentil, dá a teus filhos a alegria de viver nesse “Gigante pela própria natureza”, com muito amor e alegria no coração!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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