Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian:
"Para onde foi o dinheiro?"

Sônia Puxian:
"Para onde foi o dinheiro?"

Redação

24/02/2016 - 00h00
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Em pesquisa realizada há um tempo, na lista de consumo dos brasileiros de classe média, aparecia no topo da lista, em 1º lugar: troca de celular; 2º: notebook; 3º: viagem de avião; 4º: reforma da casa; 5º: troca de carro. Por falar em celular, o que mais se vê é grande variedade de modelos e recursos que o aparelho oferece. Vale destacar que o Brasil é o País que tem o maior número de celulares, maior até que o número de habitantes. 

E, nessa corrida desenfreada pelo consumo de “objetos de desejo”, que estão sempre se inovando, é que o brasileiro se perde em meio às compras. Resultado? Trocar modelo de celular, trocar carro porque foi lançado modelo novo, comprar roupas de grife, trocar tablet e TV, viajar e respirar novos ares; mas, na hora de pagar a conta, o valor é bem alto. Será que as pessoas somam antes de comprar, ou somam depois que já compraram? Boa pergunta...

Você reparou que em todo canto existem apelos publicitários que conquistam os desenfreados por compra? E lá vão eles, automaticamente consumir os produtos tentadores. Parece que todos estão correndo não se sabe pra onde... “Consumir” é o verbo mais utilizado por muitos. Muitas vezes, nem é por necessidade, são os conhecidos “compradores compulsivos”, que compram apenas pelo prazer de comprar. E a lista é grande! Depois de efetuadas as compras desenfreadas e desnecessárias, você pode se perguntar: “Para onde foi o dinheiro?”. Melhor se perguntar antes de gastar e ver “para onde pode ir o dinheiro”. 

Lidar com o dinheiro é uma questão de administrar a entrada e saída dos seus ganhos e fazer uma lista de prioridades para cobrir as contas e despesas mensais, como escola, impostos, luz, telefone, aluguel, alimentos e outros. É bom salientar que uma parte do seu salário deve ser direcionada para um fundo de investimento, no qual o seu dinheiro vai crescer. Pode ser a poupança ou outro tipo de investimento, convém pesquisar o que melhor se adapte ao seu perfil de investidor. 

Não se deve gastar mais do que se ganha, confiando que isso não vá atrapalhar os seus recursos financeiros. Não passe da conta na hora de gastar e nem faça empréstimos, pois, além de piorar a situação, na hora de pagar os juros o seu dinheiro vai escoar rapidinho entre os dedos. Cautela!

Agora, anote aí o que eu li no livro “Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso”, de David Niven: “Confiança é como um vírus útil que se espalha por todo o seu corpo. Se você o tem, irá contagiar tudo o que faz de forma positiva. Se não, você irá minar tudo aquilo que fizer”. A confiança tem um papel fundamental em tudo o que fazemos. Ela vai determinar o resultado final de nossas ações. 

E, todas as vezes em que você duvida de sua capacidade de agir e realizar novas tarefas, a dúvida se instala em seu caminho. “As pessoas que não têm autoconfiança não só temem fazer coisas nas quais não se sentem competentes, mas também começam a temer desempenhar tarefas em que são excelentes, pois duvidam que sejam realmente boas em alguma coisa”, diz David Niven. Vale ressaltar que, em todas as ações, é interessante avaliar antes o resultado que vai advir de suas decisões. É sempre bom tentar e ver os resultados, do que ficar na inércia e não desenvolver.

Aproveite essas dicas para reformular aspectos de sua vida que requerem atenção e pesquise até que ponto as suas atitudes trabalham a seu favor. O importante é olhar para dentro de si mesmo e ver o que existe de bom. Todos têm potencial para administrar seus negócios, cuidar do seu dinheiro e desenvolver algum tipo de talento, desde que haja sintonia com o seu querer. Não adianta forçar uma situação que foi boa para o outro, se você não se enquadra nela. Saiba distinguir uma coisa da outra. 

Pra finalizar, a frase de Fernando Pessoa: “O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis”. Caros leitores, vocês são pessoas incomparáveis. Sejam felizes, sempre...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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