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ARTIGO

Sônia Puxian: "Ops! De novo, não! Caí no buraco"

Jornalista

Redação

21/10/2015 - 00h00
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Assim não dá!

“Sônia, você não viu o buraco?”, me perguntaram enquanto eu dirigia. UGH! Eu vi, respondi, mas eram três, desviei de dois, cai no terceiro... Impossível desviar de todos porque na maioria das vezes tem carro ao lado.  

Assim está a realidade do asfalto de nossa cidade, muitos buracos, alguns profundos e é necessário decorar os buracos próximos a sua casa para não cair repetidamente nos mesmos... Parece brincadeira, mas não é!  

Que o asfalto está em condições precárias todos sabem, e o que todos sabem também é que o trânsito em Campo Grande é muito indigesto. É impossível percorrer pequenas distâncias no horário de pico sem ficar parado por muito tempo nos semáforos, nas filas de carro intermináveis que se formam. Como bem disse certa vez um condutor: “Permaneci no mesmo semáforo por três vezes”, ou seja, estava tão lento que demorou para cruzar a rua. 

Sem falar no cansativo movimento de anda, para; anda, para; anda para... Pequenos trechos ficam intermináveis em determinados horários. O semáforo é muito demorado e isso ocasiona acúmulo de carros, e onde há “Retorno” o trânsito fica lento e atrapalha quem vem pela avenida por conta dos carros acumulados aguardando o sinal abrir. 

Uma das saídas seria diminuir o tempo de farol vermelho para fazer fluir melhor o trânsito: “menos tempo de vermelho”, mais agilidade para fluírem os veículos promovendo menos aglomeração. Vale destacar que o semáforo lento cria trânsito nas duas ruas em que os carros circulam.  

Outro aspecto a se levar em conta é que em ruas de pequeno tráfego o tempo de espera é longo e passa a ser inútil, porque não vêm carros na outra direção e o motorista é obrigado a ficar parado. OPS! E são várias quadras nessa situação e mais uma vez: “anda, para; anda, para; anda para...”. Pra que isso? Gasta mais combustível, torna o percurso cansativo e não tem necessidade de tanta parada inútil. Pode-se adotar o sistema de semáforo piscante em estado de atenção.

Seria interessante desenvolver uma engenharia de tráfego para agilizar o trânsito e demarcar um novo tempo de espera seguindo a necessidade de ruas e avenidas,  sobretudo em trechos extensos, como a Avenida Afonso Pena, Mato Grosso e instituir a “onda verde”, onde o tempo de sinal verde permanece mais demorado para dar vazão a maior número de carros. 

Como se não bastasse, em algumas ruas os buracos foram pintados com um círculo branco ao redor, o que achei ótimo, pelo menos fica mais fácil desviar, e em alguns deles escreveram até mensagens... OPS! Só faltava essa. Você já deve ter visto.

Campo Grande, Cidade morena, lugar lindo de se viver e trabalhar, cidade arborizada, próxima a lugares onde a Natureza esbanjou beleza e nos brindou com o que há de melhor em seus atributos naturais: Bonito, Pantanal, entre outros, merece tudo de bom e uma atenção redobrada na manutenção de sua beleza e bem-estar.

Ah, vai aqui o lembrete: “Não se esqueça de decorar o lugar dos buracos próximo a  sua casa para você desviar. É sério! Ugh! Eu mesma já cai várias vezes até decorar onde estavam”. 

“Campo Grande”, cidade que a todos acolheu de braços abertos, sua gente é linda e hospitaleira e o seu povo trabalhador. Nós te amamos e desejamos tudo de bom. Que a cada dia seja melhor para se viver aqui”. 

E, pra finalizar, quero registrar alguns comentários de leitores assíduos que me dizem: “Leio todos seus textos, gosto muito do seu jeito de escrever, leitura agradável!”. Outro leitor destacou: “Leio tudo o que você escreve, seus títulos chamam atenção”. E mais: “Procuro pelos seus textos assim que abro o jornal, sou seu fã e admirador, te leio sempre e aprecio seu vasto conhecimento literário”, e ainda: “Leio sempre seus artigos, gosto muito, você escreve bem”. 

Agradeço a todos e quero destacar que escrevo com pureza de intenção e verdade de sentimentos. 

Tenham ótimos dias e muitas alegriasssssss...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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