Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Ops! De novo, não! Caí no buraco"

Jornalista

Redação

21/10/2015 - 00h00
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Assim não dá!

“Sônia, você não viu o buraco?”, me perguntaram enquanto eu dirigia. UGH! Eu vi, respondi, mas eram três, desviei de dois, cai no terceiro... Impossível desviar de todos porque na maioria das vezes tem carro ao lado.  

Assim está a realidade do asfalto de nossa cidade, muitos buracos, alguns profundos e é necessário decorar os buracos próximos a sua casa para não cair repetidamente nos mesmos... Parece brincadeira, mas não é!  

Que o asfalto está em condições precárias todos sabem, e o que todos sabem também é que o trânsito em Campo Grande é muito indigesto. É impossível percorrer pequenas distâncias no horário de pico sem ficar parado por muito tempo nos semáforos, nas filas de carro intermináveis que se formam. Como bem disse certa vez um condutor: “Permaneci no mesmo semáforo por três vezes”, ou seja, estava tão lento que demorou para cruzar a rua. 

Sem falar no cansativo movimento de anda, para; anda, para; anda para... Pequenos trechos ficam intermináveis em determinados horários. O semáforo é muito demorado e isso ocasiona acúmulo de carros, e onde há “Retorno” o trânsito fica lento e atrapalha quem vem pela avenida por conta dos carros acumulados aguardando o sinal abrir. 

Uma das saídas seria diminuir o tempo de farol vermelho para fazer fluir melhor o trânsito: “menos tempo de vermelho”, mais agilidade para fluírem os veículos promovendo menos aglomeração. Vale destacar que o semáforo lento cria trânsito nas duas ruas em que os carros circulam.  

Outro aspecto a se levar em conta é que em ruas de pequeno tráfego o tempo de espera é longo e passa a ser inútil, porque não vêm carros na outra direção e o motorista é obrigado a ficar parado. OPS! E são várias quadras nessa situação e mais uma vez: “anda, para; anda, para; anda para...”. Pra que isso? Gasta mais combustível, torna o percurso cansativo e não tem necessidade de tanta parada inútil. Pode-se adotar o sistema de semáforo piscante em estado de atenção.

Seria interessante desenvolver uma engenharia de tráfego para agilizar o trânsito e demarcar um novo tempo de espera seguindo a necessidade de ruas e avenidas,  sobretudo em trechos extensos, como a Avenida Afonso Pena, Mato Grosso e instituir a “onda verde”, onde o tempo de sinal verde permanece mais demorado para dar vazão a maior número de carros. 

Como se não bastasse, em algumas ruas os buracos foram pintados com um círculo branco ao redor, o que achei ótimo, pelo menos fica mais fácil desviar, e em alguns deles escreveram até mensagens... OPS! Só faltava essa. Você já deve ter visto.

Campo Grande, Cidade morena, lugar lindo de se viver e trabalhar, cidade arborizada, próxima a lugares onde a Natureza esbanjou beleza e nos brindou com o que há de melhor em seus atributos naturais: Bonito, Pantanal, entre outros, merece tudo de bom e uma atenção redobrada na manutenção de sua beleza e bem-estar.

Ah, vai aqui o lembrete: “Não se esqueça de decorar o lugar dos buracos próximo a  sua casa para você desviar. É sério! Ugh! Eu mesma já cai várias vezes até decorar onde estavam”. 

“Campo Grande”, cidade que a todos acolheu de braços abertos, sua gente é linda e hospitaleira e o seu povo trabalhador. Nós te amamos e desejamos tudo de bom. Que a cada dia seja melhor para se viver aqui”. 

E, pra finalizar, quero registrar alguns comentários de leitores assíduos que me dizem: “Leio todos seus textos, gosto muito do seu jeito de escrever, leitura agradável!”. Outro leitor destacou: “Leio tudo o que você escreve, seus títulos chamam atenção”. E mais: “Procuro pelos seus textos assim que abro o jornal, sou seu fã e admirador, te leio sempre e aprecio seu vasto conhecimento literário”, e ainda: “Leio sempre seus artigos, gosto muito, você escreve bem”. 

Agradeço a todos e quero destacar que escrevo com pureza de intenção e verdade de sentimentos. 

Tenham ótimos dias e muitas alegriasssssss...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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