Artigos e Opinião

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Sônia Puxian: "O amor próprio é maior do que o próprio amor"

Jornalista

Redação

14/06/2015 - 00h00
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UAU! Que título hein... Ele fala por si só. Queridos leitores, a conversa entre eu e vocês é livre e direta. Quando me sento frente ao computador é como se eu visualizasse cada um de vocês numa conversa aberta e agradável. Eu me sinto na sala de estar deixando fluir naturalmente as teclas do computador para traduzir as emoções mais verdadeiras.   

Em tudo nessa vida há que se ter equilíbrio: nem de mais, nem de menos. Você já parou pra pensar quantas vezes abriu mão das suas coisas para correr atrás do interesse dos outros? Pode ser uma ação simples e boa, mas se for em excesso vai trazer prejuízo. De nada adianta ser o “bonzinho” e aceitar opiniões contrárias às suas, acatar ordens que você não esteja com possibilidade de executá-las ou até mesmo realizar obrigações que não são suas. 

O equilíbrio é a porta de entrada para uma análise profunda daquilo que é possível ou não executar. E isso é válido para qualquer setor: pessoal, sentimental, familiar, no trabalho, no lar, na família, entre amigos... “Uma coisa é certa, doar-se é sempre bom e traz bem estar, mas saiba aplicar a medida certa para o outro e você também”. Ao notar que passou da conta, modere. Não force o dom natural da doação e não exceda o limite. 

Doar-se significa fazer algo pelo outro sem medir esforços, mas como em tudo nessa vida existe a via de duas mãos, saiba a hora de avançar ou parar no sinal vermelho. A satisfação de fazer o bem é sem medida, porque a medida de bem estar que esse gesto promove alimenta o seu interior, e você se sente útil e feliz por disseminar o bem. Faça uso dessa ferramenta que inunda o ser de alegria e satisfação, mas é claro, sem passar da conta.     

Anote aí: “Ninguém sabe o ponto certo de se doar e quanto vale a pena. É verdade... Às vezes, não vale. A gente se dá sem querer nada em troca. Por quanto tempo conseguimos encher copos de água para o outro enquanto morremos de sede? Não será essa atitude uma maneira de simplesmente alimentar o egoísmo do outro? É cômodo apenas receber...” (Débora Böttcher)  

De que adianta você tentar agradar aos outros e abrir mão de você mesmo? Muitas vezes as pessoas fazem isso e anulam a própria vontade. Elas se dedicam ao próximo a tal ponto que chegam a esquecer-se das próprias necessidades. Analise bem, se você atender também os seus desejos vai sentir-se mais preenchido. Saber aplicar a medida certa é sempre o melhor caminho.  

E lembre-se: “Você já se amou hoje? Acima de tudo ame-se o mais que puder e não permita que nada atrapalhe essa relação feliz consigo mesmo. Não passe por cima dos seus princípios e impeça que algo ou alguém te desvalorize. Ame-se primeiro e somente assim amarás o teu próximo. Cada qual dá o que tem e se você tiver muito amor, você dará também ao outro porque ele extravasa.

A vida convida para as coisas boas, as pessoas certas e o caminho correto para se doar e receber é traçado a cada momento. Alimente-se de conteúdos positivos, exercite-se com boas ações, pratique o bem, cultive amigos, leia bons livros, valorize a família e tudo isso vai torná-lo dono de um amor próprio maior do que o próprio amor. Ame-se, sorria, faça o bem, alimente-se corretamente, pratique exercícios, caminhe ao lado de pessoas felizes e cultive o bem a cada passo.

Só pra registrar, certa vez um leitor me confidenciou que lê sempre meus textos e muitas vezes alguns deles vêm ao encontro de suas necessidades e trazem respostas aos seus questionamentos internos resolvendo seu problema. Isso me alegrou!

Esse foi mais um encontro especial marcado por momentos de inspiração onde as palavras fluíram espontâneas e verdadeiras, especialmente declaradas nessas linhas, para você querido leitor. Seja feliz...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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