Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Na ponta dos dedos"

Jornalista

Redação

19/07/2017 - 01h00
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Dono da situação, senhor da verdade, criador de momentos constrangedores, motivo de união e separação, encontros e desencontros, confidente de segredos e confissões, ele pode tudo... Mas quem é ele? 

O seu poder atravessa fronteiras, mar e montanhas. Ele chega onde ninguém imagina e traz de volta solução ou confusão. E você é presa fácil dele. Ah, e ele também pode desvendar mistérios, provocar desentendimentos, confusão e ficar imune a toda situação, afinal ele não fala, mas grava conversas, ele não se intromete, mas intermedia segredos e tem boa memória. Ugh!

 Suas vantagens? Ele vai aonde você o levar, não reclama de nada. E se for o caso ainda toca músicas, atualiza as informações do dia-a-dia, fornece a temperatura, localização de ruas e outras funções importantes. Ah, e também filma, fotografa e reproduz tudo isso na mesma hora.

Ele é um cúmplice, amigo, funcionário leal, confidente e fiel companheiro de todas as horas. Se você o chamar de noite ou de madrugada ele não nega assistência.

Mas quem é esse senhor da verdade? Se é mesmo da verdade ninguém sabe, o que se sabe é que ele é o senhor da situação, da investigação, da informação e por aí vai. Ele guarda imagens, vídeos, mensagens que algumas vezes podem comprometer. Seu nome? Celular!

É isso mesmo, ele está por toda parte, na festa, no barzinho, na balada, no restaurante, no carro, em casa, no quarto, na sala.... Ele vai com você onde for preciso e não reclama. Vai para o Banco, ah, se for ao Banco tem que aguardar no orifício da porta onde ficam metais, chaves e celulares para ser pego em seguida, senão o alarme dispara. Será que dispara mesmo? Hummm. 

Ele também vai para o escritório, banco do carro, bolsa e muitas vezes fica sufocado entre tantos objetos colocados dentro dessa bolsa, no meio de batom, documentos, dinheiro, caneta, creme para as mãos...  

Pode ser que algumas vezes ele também leve um tombo e vá parar na Assistência, aí a coisa muda de figura. O preço é bem elevado e nem sempre agrada o seu dono. E olha que também por incrível que pareça já ouvi falar de celular que foi parar na máquina de lavar e até já mergulhou no vaso sanitário. Ops! Quem sabe, às vezes na hora da agitação essas coisas acontecem.

Dia desses no Shopping enquanto eu aguardava a chegada do meu prato, numa mesa ao lado, quatro jovens estavam reunidos. Adivinhe quem era o mestre da reunião? O celular. Três deles estavam entretidos com o próprio celular, digitando mensagens, teclando com as duas mãos e muita agilidade. O quarto conversava isoladamente com outro amigo pelo celular. Entre eles silêncio!

E aí ficou no ar a pergunta: Estavam mesmo juntos? Mas, num determinado momento tudo mudou, todos se uniram para mostrar as fotos que cada um enviara pelo WhatsApp ao amigo do outro lado da linha. Na hora de saborear o lanche que acabara de chegar o aparelho descansou na mesa por poucos minutos.

Por outro lado, ele também pode complicar a vida das pessoas. Assim como ele une, pode também separar, pois já se ouviu falar que muitos namoros terminaram por um deslize do dono ao deixar o celular livre para ser bisbilhotado. E vai que a namorada pega e vê fotos que não deveriam ser vistas, ou mensagens que não poderiam ser lidas? Isso já aconteceu e o resultado foi o fim do namoro. E nem tem como explicar porque os fatos estão à vista.

Aquela tradicional frase: “Não é o que você está pensando” não funciona nesses casos, afinal o que foi visto não é mesmo pra se pensar, mas pra rever a relação. “Qual relação: a dois, a três? ”. Hummm
Atenção: “Cuidado com seu celular, afinal ele guarda segredos que podem ser desvendados a qualquer momento, e a resposta pode estar na ponta dos dedos”. Tenham ótimos dias e muitas alegrias...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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