Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Muito dinheiro no bolso, saúde para dar e vender"

Jornalista

Redação

31/12/2016 - 01h00
Continue lendo...

O ano chega ao fim e, com ele, muitas lembranças se vão e novos projetos se desenham para o novo ano. Muitas vezes, os planos a serem concretizados não foram completados pela falta de oportunidade ou simplesmente pela impossibilidade de levar adiante sonhos e desejos. Muitos projetos ficaram no papel e o tempo passou rapidamente, deixando a sensação de impotência diante da rapidez com que tudo aconteceu. 

Sonhar é possível e importante! Tudo nasce do sonho, que se transforma em desejo e, por sua vez, se transforma em realidade, mas uma coisa é certa, se você deseja ardentemente realizar algum projeto e ele está dentro das suas possibilidades, ele se torna real, porém, é preciso querer muito e ter em mãos as ferramentas certas para torná-lo concreto.

Tudo tem início na mente e é por meio dela que se chega às consequências finais. Preste atenção em suas ações e analise se elas não se tornaram reais depois de terem sido planejadas e desejadas em seu pensamento. Sonhar é saudável e prazeroso, mas há de se ter planejamento.

Anote aí o que diz o autor David Niven no livro “Os 100 Segredos das Pessoas de Sucesso”: “Se quisesse chegar a um destino desconhecido, você provavelmente escreveria as orientações para não se perder. Mas, quando está planejando o caminho a ser percorrido na sua vida, suas metas e o que precisa para alcançá-las, você provavelmente não escreve nada. Pense nisso – por que você não coloca no papel algumas diretrizes para as jornadas mais significativas, aquelas que vão interferir profundamente na sua vida?”.

O caminho a seguir, as escolhas, o destino final são sempre decididos pelo conjunto das possibilidades que se desenham em sua realidade, de nada adiante sonhar com o impossível e achar que vai se tornar real. Em tudo o que se decide mudar, há de se ter clareza das possibilidades e contar com o fato de que pode ou não dar certo.

“Escrever seus planos, metas e ideias faz com que eles se tornem mais reais para você. Ao escrever, você percebe falhas e descobre outras alternativas em que não havia pensado antes. Cada passo que você dá para definir o que quer e o que precisa fazer para chegar aonde quer aumenta suas chances de realmente atingir seus objetivos”, diz Niven.

Em tudo nessa vida, é preciso ter uma análise aprofundada de cada possibilidade de o sonho vir a se tornar real. Não adianta só planejar e querer, tem de ver se existe caminho.

De todos os erros já praticados ao longo do caminho, o fato de não ter tentado mudar algo ou iniciar uma nova empreitada é visto como fator de arrependimento pela maioria. Diz Niven no livro: “Não deixe de tentar por medo de fracassar. O pior fracasso é não tentar, porque, dessa forma, você nunca atingirá seus objetivos. E, caso sua tentativa não dê certo, terá sido uma chance para aprender e acertar da próxima vez”.

Diante disso, é fácil perceber que perseguir um sonho, ou elaborar um projeto arrojado ou simples, é sempre uma forma de buscar inovação e crescimento na área profissional ou até mesmo social e familiar. Sair da mesmice e lançar-se no desconhecido gera uma sensação de novidade e apreensão pelos resultados que estão por vir.

Que o sucesso, a criatividade e a certeza de que tudo o que é criado com amor e perseverança chega a um resultado feliz e de sucesso te acompanhem a cada passo do novo ano que em breve se iniciará.

Desejo à diretoria do jornal Correio do Estado, aos queridos leitores, à equipe de profissionais competentes e sempre atenciosa deste jornal um 2017 brilhante, repleto de grandes realizações, saúde, amor e prosperidade.

Enquanto eu escrevia esse texto chovia em abundância, sinal de prosperidade... É o que lhes desejo! Como diz a música de fim de ano: “Que tudo se realize no ano que vai nascer, muito dinheiro no bolso, saúde pra dar e vender”. SUCESSO a todos e infinitas alegriasss...

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

Continue Lendo...

É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

Assine o Correio do Estado

Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

Continue Lendo...

O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).