Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: " Fim das eleições, início de nova etapa''

Coordenadora de Comunicação da BPW – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande-MS

Redação

28/10/2014 - 00h00
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O tempo passou, as urnas revelaram o ganhador da corrida acirrada ao poder. Parabéns aos vitoriosos! Tensão, disputa apertada, debates acalorados ficaram pra trás! O segundo turno levou milhares de eleitores a acreditarem em suas ideias e creditar ao seu candidato a realização de seus ideais com relação a um Brasil e Estado melhores para se viver. Mas como será daqui pra frente? 

Como serão conduzidas as propostas que se fizeram no decurso da campanha, vai dar para realizar todas? Só o tempo dirá. O tempo, esse mestre da certeza, vem ao encontro dessas questões para pedir tempo pra responder a todas elas, ou quase todas. A única certeza é que as respostas virão! 

E, no primeiro tempo dessa jornada ferreamente disputada, o eleitor aguardou com ansiedade a chegada do segundo turno, em que agora eleito o seu candidato, este vai realizar suas propostas que devem passar do papel para a realidade. É agora que as coisas vão ser mostradas ao eleitor que creditou seu voto na urna e acreditou que o seu candidato está preparado para conduzir a Nação e o Estado de forma competente e satisfatória.

Uma coisa é certa, o eleitor está mais exigente e analisou cada candidato com critérios firmes e minuciosos, levando em conta suas propostas e ações. Mas o que será que o povo quer? O que será que ele reivindica? Muitas coisas sérias e necessárias para o bem-estar de cada cidadão, a começar pelos impostos que lhe são “impostos”, de tal forma que sufocam seus rendimentos e tornam inviável qualquer possibilidade de poupar algum dinheiro, uma vez que ele retorna ao pagamento de mercadorias, ICMS, IPVA, taxas, transporte, combustível, energia, entre outros...  

Quando chegará o dia em que o ser humano terá a tranquilidade de saber quanto será o seu gasto mensal, uma vez que a inflação dorme de um jeito e acorda de outro? A compra de alimentos está cada vez mais cara, com preços variando a cada dia; ninguém tem parâmetro de quanto vai gastar no mês que vem, porque a inflação marca presença nas prateleiras dos supermercados, eletrodomésticos, postos de combustível e assim por diante. Será que essa situação traz tranquilidade a alguém? Será que algum partido ou candidato está apto a controlar tudo isso e normalizar uma situação caótica que se perde a cada dia? 

Promessas existem, mas não valem nada até que se cumpram. A única certeza que temos é que os eleitores cumpriram sua nobre missão de levar o seu voto às urnas e eleger presidente e governador. Cada qual quer o melhor para todos e a certeza de que a inflação, a corrupção e os juros altos não vão se alimentar do fruto de seu trabalho árduo e cansativo.   

Só pra registrar, o eleitor anda tão exigente, que em várias capitais aconteceu o segundo turno com diferença apertada entre os candidatos, isso revelou maturidade do povo brasileiro, que está atento a cada passo do seu governante e presidente. 

O Brasil pede socorro, o povo clama por paz, trabalho, juros baixos, inflação sob controle; aliás, a inflação tem se desviado do seu limite previsto, para andar às soltas como bem entende, mordendo fatia significativa do salário do trabalhador, que se vê  obrigado a deixar de comer alguns itens mais caros, para pagar suas contas em dia. E mesmo assim não dá conta do recado.  

O povo não quer partidos, o povo quer políticos que entendam e atendam a suas necessidades; o povo não quer promessas, o povo quer ações; o povo não quer inflação, o povo quer preço justo; o povo não quer juros altos, o povo quer preços estáveis: nos alimentos, combustível, vestuário, transporte, energia, telefonia... Alguém se propõe a oferecer isso de verdade? O que mais o povo quer? Mais comida, menos inflação; mais educação, menos impostos; mais saúde, menos fila; mais trabalho, menos juros e o fim da corrupção... O povo está saturado de tanta CORRUPÇÃO!
Brasil, os teus filhos clamam pela sua saúde financeira, status de crescimento sociocultural elevado, fim da corrupção, transparência nas ações dos seus governantes, melhorias na saúde, educação, segurança... 

“Gigante pela própria natureza,

És belo, és forte, impávido colosso,

E o teu futuro espelha essa grandeza, terra adorada”

Brasil: “O povo te ama e quer espelhar tua grandeza... 
Que venha o melhor para todos!”

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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