Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Está chegando a hora..."

Sônia é jornalista e coordenadora de Comunicação da BPW/CG - Associação
de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande

Redação

22/09/2014 - 00h00
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Hora certa de fazer sua escolha pessoal e fazer valer seu poder de decisão. De que vale sair às ruas levantando bandeiras, cobrando melhorias, desabafando a situação caótica, desafinando a voz no grito surdo, desafiando a paz e tranquilidade da sociedade se na hora H, ou seja, na hora de votar você se omite de fazer valer seu poder de decisão e escolha?

O momento certo de levantar a bandeira é agora, nas urnas! Analise cada candidato, suas propostas e veja qual delas se ajusta às suas necessidades e o que ele tem a oferecer.  O Brasil é um país rico em alimentos, com super produção de grãos, grandes criadores de gado, água abundante, somos detentores de parte do Aqüífero Guarani que nos torna atraentes aos olhos de estrangeiros, muitos deles de olho em nosso manancial e até mesmo já donos de grandes áreas em nossas terras férteis. E nós quem somos, simples expectadores?

Já é mais do que hora dos brasileiros levantarem a voz e tomar posse do que é seu. Suas terras, seu potencial no agronegócio, mananciais de água, minérios e, sobretudo a nossa Amazônia. Quem cuida e vigia essas áreas? Temos um potencial enorme de florestas virgens portadoras de plantas curativas sem limite de extensão e que estão à mercê dos espertos de plantão que negociam nossa matéria prima para transformá-las em comprimidos nos Laboratórios estrangeiros multimilionários.   

Quem é o dono dessas terras, quem são os brasileiros, quem responde por essa riqueza, quem protege nossa fauna e flora? O Brasil é o “Celeiro do Mundo”, mas quem administra esse gigante. Muitas perguntas, poucas respostas, mas a hora de dar a resposta e fazer a pergunta é agora: “Quem vai comandar o Brasil daqui pra frente?”. Quem está preparado para levar adiante essa riqueza sem tamanho, quem vai responder por esse potencial tão cobiçado, quem vai ouvir as reivindicações de milhões de brasileiros, povo trabalhador, cansado de enfrentar filas, que reivindica condições mais dignas de trabalho, melhorias no transporte, segurança mais aprimorada. Quem vai olhar com dignidade para a questão indígena que aflige milhares de índios... 

E a educação? Quando vai chegar a hora certa para o ajuste... Muita coisa já mudou, mas é preciso mais. O povo quer “mudança”, palavra tão usada, mas apenas no vocabulário, bom seria se ela passasse a fazer parte do calendário de exigências dos que respondem por ela. Tantas promessas, tanta esperança por parte dos que ouvem as propostas, mas tudo isso pra chegar aonde? Ninguém sabe! A saúde clama por socorro, quem vai atender? As pessoas acreditam e buscam caminhos novos e solução certa para os problemas que envolvem a sociedade e ao que parece se tornaram crônicos. A fase aguda desses sintomas que se instalaram em cada um clama por solução e a hora é agora, porque depois das eleições são mais quatro anos de espera. A hora de ingerir o antibiótico certo e eficaz é agora, porque senão o mal pode se tornar crônico. 

 O que se sabe é que o dia 05 de outubro se aproxima. Projetos, promessas, discursos inflamados estão por aí. O tempo passa e as promessas viram purpurina em dias de Carnaval: se perdem no tempo e na ventania. E depois da eleição o que era promessa vira agonia. Agonia de quem acreditou e esperou pela mudança.  

Mude agora, pense, busque a solução para o que te aflige, escolha com ponderação e consciência tranquila. Existem candidatos bons que acreditam em suas ações e podem melhorar muita coisa.    
Campo Grande, Cidade Morena, dona de milhares de corações que clamam por dias melhores é chegada a hora de responder ao apelo de seus filhos, muitos oriundos de outras regiões, tão bem acolhidos por essa terra abençoada. Campo Grande abriu as portas e recebeu imigrantes de várias regiões: árabes, armênios, libaneses, sírios, japoneses, italianos, gregos, portugueses, paraguaios, entre outros, que elegeram Campo Grande para ser seu lar e criar família. 

Esse é o espírito dessa cidade acolhedora, desse Estado promissor que a cada dia vê o progresso caminhar em sua direção. Avante campo-grandense, vamos caminhar rumo ao sucesso das eleições. Pense, escolha, acredite e aguarde!  Está chegando a hora, mas que hora é essa? É você quem decide e escolhe o destino da Nação e do seu Estado. Quer saber? A resposta está na ponta do seu dedo, nas urnas, no dia 05 de outubro. “Pense, analise, faça a sua escolha”. O tempo dirá quem acertou!

“Ó Pátria amada, idolatrada, salve, salve...”.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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