Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Enquanto isso..."

Jornalista

Redação

29/07/2017 - 01h00
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Na fila do Caixa do Supermercado dois senhores conversavam entre si: “Pois é! Já não basta a situação caótica em que o país se encontra e agora vem o aumento do PIS/COFINS sobre o combustível. E não foi pouco não. O desemprego toma conta de milhares de brasileiros que já não sabem mais onde recorrer e agora mais essa”. 

E o outro senhor indignado respondeu: “Já não sei mais o que pensar e o que falar, parece que o povo brasileiro já não tem mais voz, nada acontece pra mudar o panorama sombrio”. E desanimado, completou: “Restou apenas indignação e desânimo porque a situação não mostra caminhos que desafoguem a angústia e o desespero da população”.

E a conversa se prolongou porque a fila era grande... Deu pra colocar o assunto em dia e medir o grau de insatisfação que toma conta de tantos brasileiros que já não sabem mais onde recorrer. 

Recorrer ou correr da situação? Ninguém sabe, o que se sabe é o que se vê, e o que se vê é o que decidem fazer e fazem, sem perceber que a medida do povo está diminuindo cada vez mais diante das novas medidas. Muitos brasileiros estão deixando o Brasil e outros já saíram há algum tempo. Será que restou outra alternativa? No exterior a seriedade com que se trata o dinheiro dá uma sensação de segurança ao saber que o gasto mensal pode ser calculado e mantido. Não acontecem alterações bruscas nos preços e a economia é estável, possibilitando uma garantia de que no fim do mês as contas serão pagas. 

Por outro lado, o que se nota é que os brasileiros economizam de um lado pra dar conta das contas a pagar, mas por outro lado os aumentos que aparecem de surpresa consomem os valores do salário que já não tem mais valor devido ao aumento de tantos itens de consumo obrigatório.   

O desmerecimento com a população é grande e não é em poucos lugares. Parece que as pessoas foram reduzidas a alguém que não merece consideração ou respeito. Quando se vai às compras tem se a impressão de que é tudo normal. Como assim? Quando se compra o pão ele já está velho... Ugh! Pois é! Nem sempre o pão que está disponível aos clientes no cesto é do mesmo dia. Se tiver a sorte de pegar o pãozinho saindo do forno, comemore. Caso contrário acostume-se a comer pão velho, comprado na hora.... Você não gosta?

A carne nunca se sabe a procedência ou de onde ela veio. Se tiver sorte de comprar uma carne que mesmo depois de muito cozida dê pra mastigar dê-se por feliz. Na maioria das vezes ela fica dura mesmo cozinhando por muitas e muitas horas. Melhor não procurar a resposta, muito embora ela exista. Ou será que foi para o exterior.

Tudo isso e muito mais se ouve na fila do Caixa do Supermercado e dá até pra ficar esperta para as próximas compras. Sem falar nas comidas frias que se come em restaurantes. Hummm.... Será que estão economizando gás também? E olha que são restaurantes requintados. E a pizza? Você gosta de comer pizza fria? Está na hora de mudar os hábitos e preferir comida, carnes e pizza frias. Pode ser que as coisas mudaram e não avisaram ninguém.  

E tenta pedir pra esquentar que você vai ver o que vem... Melhor só imaginar. Sem contar que o atendimento está indo muito bem. Mas está indo pra onde? Ah isso é difícil saber. Tudo isso, vale repetir, é comentado em filas de supermercados ou em algum outro momento. Parece que a desconsideração anda às soltas, mas será que um dia vai ser pega? Ninguém sabe, tudo anda à vontade, a cortesia saiu de linha e o respeito deve também ter se mudado do Brasil.

Mas e quem não pode se mudar do Brasil? Pergunta difícil. Tentar mudar alguma situação é impossível, buscar saídas parece utopia, mas na hora do aperto fiscal aí sim fica tudo fácil: “Desconta do povo”. Ah, a população vai compreender.

Enquanto isso o povo desabafa nas filas do Caixa do Supermercado. Isso ele ainda pode fazer! Tenham ótimos dias...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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